A Convenção de Viena
Por: Hallamp • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 452 Visualizações
INTRODUÇÃO
A necessidade de trazer uma regulamentação mais recente e de acordo com os costumes da época foi um dos requisitos para a criação da Convenção De Viena Sobre Relações Diplomáticas, de 1.961, posto que, o assunto já havia sido versado em outro dispositivo legal, conforme especificado a seguir.
A presente pesquisa tem como escopo a análise do surgimento da Convenção, e as normas impostas por ele, quais são os privilégios e imunidades destinados aos agentes diplomáticos, à renuncia, a proteção dos meios de comunicação utilizados.
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
DECRETO 56.435 DE 08 DE JULHO DE 1.965
A presente Convenção foi assinada em 18 de abril de 1.961 após aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1.964, entrando em vigor após o “vatio legis” de 30 dias posteriores ao depósito do Instrumento brasileiro de ratificação, que se efetuou a 25 de março de 1.956.
DIPLOMATA X CÔNSUL
Para um entendimento mais amplo do assunto é necessário à distinção entre duas carreiras importantes ao Direito Internacional Público, a de Diplomata e a de Cônsul, posto que, existem convenções distintas para cada uma delas.
O Diplomata representa o estado de origem junto à soberania local, e para o trato bilateral dos assuntos de Estado, ou seja, sua atuação ocorrerá sempre que o interesse nacional tenha expressão internacional, sendo este um servidor público federal, funcionário do Ministério das Relações Exteriores ou Itamaraty, órgão responsável em auxiliar o Presidente da República na formulação e execução da política externa.
A carreira diplomática é estruturada em seis classes: terceiro secretário, segundo secretário, primeiro secretário, conselheiro, ministro de segunda classe e ministro de primeira classe (embaixador), ao ingressar na carreira, após aprovação em concurso público, o candidato iniciará seus trabalhos sendo terceiro secretário podendo ser promovido às classes seguintes.
O Cônsul representa o Estado de origem para o fim de cuidar, no território onde atuar de interesses privados de seus compatriotas que ali se encontrem a qualquer título, e os de elementos locais que tencionem, por exemplo, visitar aquele país, de lá importar bens, ou para lá exportar.
No Brasil, há a unificação das carreiras diplomática e consular, sendo que em decorrência da existência de convenções distintas deverá ser analisada qual função esta sendo empenhada para a aplicação das normas inerentes ao cargo atuante.
DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
O Direito Internacional surgiu desde os primórdios da sociedade, tendo em vista, que as relações entre Estados são importantes para a economia, política e para a paz mundial, para tal relação entre Estados há a necessidade de agentes que as intermediassem em todos os campos. Sendo necessária a regulamentação das prerrogativas e deveres dos agentes públicos destinados a manter o contato entre os Estados.
Em 1.815 houve a criação do primeiro Tratado o Règlement de Viena, que versava sobre os assuntos destinados a garantia e privilégios dos representantes de certo Estado Soberano junto a governo de outro.
Atualmente o tema é versado na Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, criada em 1.961. Sendo a forma encontrada para regulamentar as relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuindo para o desenvolvimento de relações amistosas entre as Nações, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais.
Ressalta-se que os privilégios e imunidades estipulados nesta convenção tem como finalidade a garantia de um trabalho eficiente das funções das Missões diplomáticas, e não um benefício ao indivíduo, entretanto, este ainda é o assunto mais discutido em relação à Convenção.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DIPLOMÁTICOS
No âmbito da missão diplomática, os privilégios recaem sobre os membros do quadro diplomático de carreira (do embaixador ao terceiro secretário), membros do quadro administrativo e técnico (tradutores, contabilistas etc.) estes últimos desde que oriundos do Estado Acreditante, e não recrutados in loco, gozam da ampla imunidade de jurisdição penal e civil. São também fisicamente invioláveis, e em caso algum podem ser obrigados a depor como testemunhas. Possuem também a imunidade tributária.
Tais privilégios serão estendidos aos membros de suas famílias, desde que vivam sob sua dependência e tenham, por isso, sido incluídos na lista diplomática, nos demais cargos, como o de pessoal de serviço, não há extensão dos privilégios e imunidades aos membros da família.
São fisicamente invioláveis os locais da missão diplomática com todos os bens ali situados, assim como os locais residenciais utilizados pelo quadro diplomático, administrativo e técnico, não podendo ser objetos de busca, requisição, penhora ou qualquer medida de execução. Os arquivos e documentos da missão diplomática também são invioláveis, independente de onde estiverem.
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