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A DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  30/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  96 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VOLTA REDONDA / RIO DE JANEIRO

Nome, Sergio, estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, residente em Volta Redonda / RJ, vem propor a presente ação:

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em desfavor da empresa de telefonia Alfa, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, sede em São Paulo.

1. DOS FATOS

Sergio, foi comunicado pela empresa de telefonia Alfa, alegando que sua fatura, referente ao mês de julho de 2011, estava vencida. Diante disso, a empresa informou que, caso o cliente, não pagasse o valor da fatura de R$749,00, no prazo máximo de 15 dias após receber o comunicado, seu nome seria introduzido nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito.

Após receber este comunicado, o autor encontrou o comprovante de pagamento desta fatura que erroneamente foi-lhe cobrado, tratando em solucionar o problema dentro do prazo, o mesmo enviou o comprovante de pagamento via fax para a empresa Alfa.

Alguns dias depois, realizando a compra de um veículo financiado, não foi possível concluir o negócio, devido seu nome constar nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito por parte da empresa Alfa, em razão do não pagamento da fatura de R$749,00, referente a julho de 2011, sendo-lhe negado o credito para tal aquisição.

Após o constrangimento causado e pela não regularização dos fatos por parte da empresa de telefonia, o autor vem propor a presente ação.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 Esta relação jurídica é legislada pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n.8.078/90. Sendo caracterizada pelo consumidor Sergio, que dispõe o Art.2° e pelo fornecedor empresa Alfa, Art.3°. Tendo as partes suas relações na prestação e consumo de serviços de telefonia, previsto no Art.3°, §2° do CDC.

2.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 Diante do fato ocorrido entre as partes, Sergio, após ser cobrado de forma indevida pela empresa Alfa, referente ao não pagamento de sua fatura, caracterizando desta forma falha nos serviços prestados da empresa, já que o mesmo havia pago e comprovou o pagamento da fatura enviando o comprovante via fax para a empresa. Porém, mesmo após o autor comprovar o pagamento de sua fatura, a parte ré introduziu seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito, pegando o mesmo de surpresa e causando constrangimento, quando comprava um veículo financiado e viu seu negócio frustrado pela negativação do seu nome.

Diante do exposto, a empresa responde pela reparação dos danos causados ao autor, mediante falha nos serviços prestados, independentemente de culpa. Dispondo o Art.14 do CDC.

Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Reitera-se, o pedido de tutela provisória de urgência, para a imediata retirada do nome de Sergio, nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito, a ser feito por parte da empresa Alfa.

2.2.1. TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA

Diante dos fatos já descritos, o autor continua com seu nome negativado, devido seu nome ser lançado por parte da empresa Alfa, aos cadastros dos órgãos de proteção ao credito, mesmo após comprovar o pagamento de sua fatura. Dispondo o Art.300 do NCPC.

Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Desta forma, cabendo o pedido de tutela provisória de urgência, pela falha nos serviços prestados pela empresa, onde o autor comprovou o pagamento de sua fatura, dispondo o Art.14 do CDC, evidenciando a probabilidade do direito da parte autora. Ocorrendo também, o perigo de dano, pois seu nome consta negativado, atrapalhando a realizar atos da vida civil e causando constrangimento, como no caso em que foi-lhe negado o credito para a aquisição do veículo financiado.

Conclui-se, para a retirada do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito, a ser realizado por parte da empresa, sob pena de multa pelo não cumprimento.

2.3. DOS DANOS MORAIS

Sergio, não sabendo que seu nome constava nos cadastros de maus pagadores, foi totalmente pego de surpresa ao tentar realizar a compra de um veículo financiado, sendo informado que não teria o credito, ocorrendo desta forma a frustação do negócio e o grande constrangimento sofrido pela parte autora, diante de seu nome figurar nos maus pagadores.

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