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A DEFESA ESCRITA

Por:   •  16/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  695 Visualizações

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MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA PENAL DISTRITAL DE ___________/___.

PROCESSO N. 0000000-00.0000.000.0000

A: JUSTIÇA PÚBLICA

R: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CARTÓRIO – ____ OFÍCIO CRIMINAL

        xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada infra-assinada(procuração em anexo), vem, com a devida vênia, perante o MM. Juiz, nos termos do artigo 396-A do CPP,apresentar DEFESA ESCRITA, nos seguintes termos:

        A lei 11.719, de 20.6.2008, promoveu uma alteração nos procedimentos previstos no Código de Processo Penal, prevendo, agora, nos artigos 396 e 396-A, uma apresentação de defesa escrita (ou resposta a acusação), após 'recebida' a denúncia.

        Sem adentrar na polêmica gerada pela vigência da nova lei, qual seja, uma aparente 'duplicidade' de momentos para o recebimento da denúncia ou queixa, conforme redação dos artigos 396 e 399 do CPP, temos que a presente ação penal encontra-se em fase inicial.

        Assim, em obediência ao artigo 2º do CPP, que dispõe da imediata aplicação de nova lei processual, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (princípio tempus regit actum), temos que:

        Os fatos não se passaram como narrados na inicial acusatória, conforme restará provado ao final da instrução, obedecido o sistema acusatório.

        Tecidas as devidas justificações, deixamos de apresentar documentos e rol de testemunhas, por não terem sido fornecidos pelo acusado ou familiares. Bem como não vislumbramos nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP.

        Nesse sentido:

Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. TESTEMUNHAS ARROLADAS PARA OITIVA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. GARANTIA DE AMPLA DEFESA. PLENO EXERCÍCIO. Decisão que indefere a oitiva, em audiência, de duas testemunhas não arroladas na resposta à acusação. Pedido feito pela defesa com a devida antecedência, sem prejuízo ou tumulto processual. Possibilidade, em homenagem à ampla defesa. Dentro do processo penal, necessário maximizar e priorizar sempre os direitos e garantias do acusado, potencializando o exercício de todos os meios existentes para sua defesa. CORREIÇÃO DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70061907606, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 23/10/2014).

        Pelo exposto, é que seja dado prosseguimento ao feito, nos seus ulteriores de direito, requerendo a defesa técnica a possibilidade de apresentação do rol de testemunhas em momento posterior, em atenção ao princípio da ampla defesa, pugnando, ainda, pela produção de todos os meios de prova em Direito admitido, em especial, depoimento pessoal, testemunhal e pericial.

        Nesses Termos.

        Pede Deferimento.

Local,data...

_______________________

ADVODADO

OAB/XXXX

...

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