A DEFESA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSTRUÇÃO DE MURO
Por: Gustavo Botelho • 19/10/2022 • Abstract • 1.953 Palavras (8 Páginas) • 117 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPATINGA – MINAS GERAIS
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificados nos autos em epígrafe, por seu procurador e advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório incluso, inscritos na OAB/MG, Seção 72ª, sob os nº XXX.XXX, ambos com escritório profissional na Cidade de Ipatinga, na Rua X, onde recebe intimações e notificações, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que contra si lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado, dentro do prazo legal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO. Pleiteando desde já a total improcedência da ação por não ter a Autora razão, requerendo-se como segue abaixo explanado.
I – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O réu faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo – já que não pode arcar com as custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento
Conforme preceitua o § 3º do art. 98 do CPC/15, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, somente podendo o Magistrado “indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”, conforme dita o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Deste modo, requer sejam concedidos desde já ao réu os benefícios da justiça gratuita, por subsunção à disposição de lei, primando também pelos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade de jurisdição.
II – DA PEÇA EXORDIAL
A Autora ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, sob o fundamento de que o Requerido realizou uma edificação que invadiu parte do seu imóvel. Em razão disso, as partes compuseram amigavelmente um acordo verbal, na condição de que o Réu pudesse continuar na área adentrada indevidamente, desde que construísse o muro de arrimo demarcando os limites dos imóveis.
Alega que o requerido procedeu com a devida construção do muro que fora acordado, porém realizou em local diverso do pactuado. Ademais, ao efetuar a aludida construção, o mesmo deixou uma torneira de água aberta no imóvel da requerente, causando-lhe junto a concessionária de água (COPASA) um prejuízo de R$ 1.183,00 (mil cento e oitenta e três reais).
Requer que o Réu seja obrigado construir o do muro de arrimo no local correto e a condenação do requerido a realizar o pagamento da conta de água junto a concessionária COPASA no importe de R$ 1.183,00 (mil cento e oitenta e três reais).
III – DA VERDADE DOS FATOS
Excelência, analisando as alegações exordiais percebe-se que a Autora vem ao Juízo desprovida de razão, pois, ao revés de tudo quanto narrado a verdade é que sim, o Réu efetuou o pagamento da conta de água junto a concessionária COPASA, no importe de R$ 1.183,00 (mil cento e oitenta e três reais), conforme comprovante de pagamento anexo (DOC. 08).
Ademais, analisando os fatos percebe-se que a Autora ainda se esqueceu de mencionar que quem realizou a construção do muro foi o Réu, sem nenhuma ajuda de custo ou colaboração física para a construção por parte da Autora.
Nesta toada, ainda é de bom alvitre afirmar, que o muro foi construído pelo Réu em dezembro de 2020, com a devida permissão da parte Autora, conforme acordado entre as partes, sendo que a Requerente autorizou o ingresso em seu imóvel, conforme fotos em anexo (DOC. 06), sendo feita a construção do muro de arrimo no local acordado entre as partes.
A requerente, com a devida vênia, falta coma verdade, ao informar que o Réu não construiu o muro de arrimo no local acordado, sendo que a mesma autorizou o ingresso em seu imóvel e não tomou nenhuma providência na época da construção do referido muro, no sentido que a obra fosse paralisada. O Requerido construiu todo muro com recursos próprios e com a devida anuência da parte Autora, não tendo razão na presente ação.
Sendo assim, Excelência, o Réu de boa-fé realizou o acordado inicialmente entre as partes, pois construiu o muro de arrimo demarcando os limites dos imóveis, elemento mais do que suficiente para comprovar que nenhuma obrigação adicional lhe cabe, pleiteando desde já a total improcedência dos pedidos, como medida de direito e de justiça.
IV – DA AUSÊNCIA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO POR PARTE DO RÉU
Excelência, o artigo 186 do Código Civil cria o instituto do ilícito civil, caracterizando-se este pela efetiva causação de dano por via de ação, omissão negligência ou imprudência.
No presente caso o Réu comprova que toda a construção de sua edificação está correta, não havendo que se falar em omissão predeterminada capaz de fazê-lo incorrer no ilícito civil acima mencionado, de modo que a consequência lógica é de que nenhuma obrigação lhe cabe, seja ela na esfera indenizatória ou na realização de obra.
Quando aos fatos narrados na exordial, percebe-se que a Autora falta com a verdade quando afirma que o Réu não construiu o muro de arrimo no local acordado, chegando ao ponto de afirmar que ele deve ser compelido construir um novo muro de arrimo e a pagar por uma conta de água, que já efetuou o devido pagamento.
Ocorre, M.M., que o Requerido realizou o pagamento da conta de água apontada e construiu o muro de arrimo no local adequado e acordado, sendo feita uma perícia no loca, será constatado que não existe outro local para que o muro de arrimo fosse construído.
Ademais, a omissão narrada pela Autora no que se refere aos danos que ela afirma sofrer não são verdadeiros, conforme comprovado pelo Réu, através do comprovante de pagamento, a conta de água foi devidamente paga.
Não bastasse a boa-fé até aqui demonstrada, o Réu ainda junta fotos (DOC. 06), onde percebe-se que o muro de arrimo foi construído no local adequado, seguro e pactuado pelas partes, o Réu tomou as devidas precauções na construção.
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