A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS DO POVO XAKRIABÁ DIANTE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Por: Fabricia lopes ribeiro • 25/5/2022 • Artigo • 5.164 Palavras (21 Páginas) • 137 Visualizações
DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS DO POVO XAKRIABÁ
DIANTE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Fabricia Lopes ribeiro [1]
Mariana Pereira Stival [2]
Matias Gassen [3]
Resumo: Este trabalho apresenta as problemáticas inerentes às demarcações de terras dos povos indígenas no Brasil, com foco no povo Xakriabá, situados ao norte de Minas Gerais, além de aprofundar-se no estudo da linha do tempo entre o contato entre povos indígenas e portugueses, tendo em vista que as demarcações não são processos curtos e fáceis, e que dependem órgãos do governo, sendo seus métodos muitas vezes demorados e burocráticos em que mesmo após a demarcação os índios brasileiros se deparam com alguns problemas. Além disso, o presente artigo analisa e salienta o ponto de vista jurídico e as necessidades presentes no dia e no processo de demarcação das terras indígenas no Brasil, se utilizando da Constituição Federal de 1988 e legislação encontrada que trata sobre o assunto; analisando as leis a fim de averiguar se elas se adequam ao contexto atual desses povos e se seus direito estão sendo garantidos, além de analisar também o papel da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão federal que busca que esses direitos sejam garantidos. . Para este trabalho foi utilizado o método de abordagem indutivo partindo de um ponto específico, ao relatar o processo de demarcação de terras do povos Xakriabá, para desenvolver um ponto de vista geral, em que acarreta a demarcação de terras de todos povos indígenas no Brasil. Também foi utilizado o método de procedimento histórico, onde tem como objetivo estudar a história do embate entre os direitos dos indígenas e as vontades de terceiros. Sendo assim no presente artigo chegamos a uma conclusão de que cada vez menos vem demarcando terras indígenas no Brasil, a mãe terra é a vida desses povos, por mais que a constituição os garante o direito de terem suas terras demarcadas na pratica isso quase não acontece.
Palavra-chave: Demarcação; Território; Indígenas; Xakriabá.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em 1500, com a chegada dos europeus no Brasil, os povos originários foram massacrados, muitos deles dizimados em razão da relação colonialista exploratória que foi imposta aos mesmos. A partir disso, os povos indígenas acompanharam o surgimento de povoados e a redução de seu contingente populacional em aldeamentos. Desde então, tais povos lutam para terem terras reconhecidas como suas, sendo um embate constante e aparentemente interminável. Neste presente trabalhos foram usados o método de abordagem indutivo, pelo fato de entrarmos em um ponto especifico que foi a demarcação de terras do povo xacriabá, onde contamos como foi seu processo até a chegada da demarcação de seu território, e adentramos em pontos gerais em que consiste a dificuldade de demarcar terras indígenas nos tempos atuais, por mais que a lei os garante tal direitos, cada vez menos esse processo vem sendo realizado. Sobre o método de procedimento usamos o históricos, onde é realizado um estudo mais aprofundado, conversamos com vários indígenas Xakriabá, os quais nos conta detalhadamente suas trajetórias, de suas lutas e sacrifícios para conseguir a demarcação. Através da leitura voltamos a 1500 anos atrás, lá com a chegada dos portugueses, é notório que muito antes já habitavam neste território os povos indígenas, e que atualmente para conseguir as demarcações tal processo se torna muito burocrático e quase impossível de si realizar. Referente a técnica de pesquisa, usamos a entrevista, a qual fizemos com alguns indígenas Xakriabá sendo um deles o atual cacique, os mesmo se encontravam presente na luta para a demarcação de seus territórios, um processo bem sofrido e demorado.
Em 1967 foi criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pela lei 5.371, tendo como intuito de coordenar e executar as políticas indigenistas do governo federal, protegendo e promovendo os direitos do povos indígenas, se encarga em identificar, delimitar, demarcar, regularizar e registrar terras ocupadas pelas nações indígenas. A nova carta magna é promulgada em 1988 e novamente apresentou avanços muito importantes para os indígenas brasileiros. Apesar de vários direitos resguardados a esses povos, índios viviam sendo ameaçados por posseiros a invadirem suas terras. Após muita luta e a morte de milhares de indígenas, a demarcação se tornou viável. Neste artigo foi trabalhado o contexto histórico dos Xakriabá, o papel da FUNAI e as garantias constitucionais da carta magna brasileira acerca da demarcação e direitos dos povos indígenas.
O artigo foi dividido em 4 itens temáticos. No primeiro intitulado, As Demarcações e a Legislação Brasileira, é relatado a origem que garante o direito dos povos indígenas a terem suas terras demarcadas e o processo de demarcação ao decorrer de cada constituição passada. Já no segundo, a Fundação Nacional do Índio, fala sobre o poder que tem, onde é o órgão responsável pelos direitos e garantias dos povos Indigenas. No intitulado terceiro, Os Xakriabá Em Um Processo de Demarcação, é contado a lutas desses povos a qual não foi nada fácil, na época ouve uma chacina, contra os índios, e que só assim os órgãos competente demarcaram seus territórios. No proximo tópico, Pós Demarcação Xakriabá, conta como se encontra os xacriabá nos dias atuais, não incluíram a parte do rio onde era a principal fonte de alimentação desses indígenas. Quarto e último intitulado, Situações Atuais de Demarcação de Terras Indígenas no Brasil, vemos que cada vez menos vem demarcando terras indígenas, a quantidade de demarcações nos últimos governos é chocante, e os povos indígenas do Brasil necessitada ter seus territórios homologados.
1. AS DEMARCAÇÕES E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Os conflitos que sucederam a chegada dos europeus e o genocídios dos povo indígenas no Brasil Colonial provocaram problemas estruturais que se tornaram empecilhos para o governo. A partir disso, surgiu o que é considerado por muitos o marco inicial dos direitos indigenistas o Alvará Régio de 1680.
Tal Alvará, reconhecido em 1680 pela Coroa Portuguesa, tinha validade somente para os indígenas do Pará e Maranhão e ressaltou alguns direitos para os índios, mas sua eficácia foi mínima diante das vontades da Metrópole.
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