A DISSERTAÇÃO LEI DE DROGAS
Por: dewinho111 • 9/12/2018 • Dissertação • 523 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS -UNEAL
BACHARELADO EM DIREITO
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DAVID ALVES DO NASCIMENTO
DISSERTAÇÃO LEI DE DROGAS
Arapiraca-AL
2018
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DAVID ALVES DO NASCIMENTO
DISSERTAÇÃO LEI DE DROGAS
Texto dissertativo elaborado como avaliação Referente ao segundo semestre do ano letivo 2018, Legislação Penal Extravagante II, universidade estadual de Alagoas-UNEAL, graduação em Direito. Prof. Luciano Henrique G. Silva.
Arapiraca-Al
2018
DISSERTAÇÃO LEI DE DROGAS
Durante muito tempo a temática foi regida pela lei 6.368/1976, que não mais alcançava as nuances advindas da mutação social, como bem se sabe o direito é mutável, ou pelo menos deveria ser, deve-se adequar as mudanças sociais, este é um exemplo clássico disso.
Década de 70 aos olhos da sociedade o usuário, traficantes, dependentes... eram vistos de forma igualitária, portanto o legislador não diferiu tratamento para eles. No entanto atualmente com o aumento da densidade demográfica em áreas urbanas, com avanço do crime organizado e popularização do uso, com o surgimento de tecnologias e novos métodos de enfrentamento a dependência química fez-se prudente um tratamento mais severo ao grande traficante e a “despenalização” do uso sendo cabível apenas penas restritivas de direitos.
Depois de arrazoados debates e da edição da lei 10.409/2002, que não foi muito bem recepcionada tendo grande parte de seu texto vetado restando praticamente inócua no tocante ao combate do fenômeno do narcotráfico. Em 2006 finalmente foi criada a lei 11.343 que como já mencionado trouxe diferenciação entre seus agentes, culminando penas mais severas aos grandes traficantes dentre estes foram definidos o pequeno, o eventual e o traficante profissional, e também previu tratamento para os dependentes, além de criar um novo sistema o sisnad que a meu ver foi um dos principais acertos do legislador.
O sisnad veio substituir o antigo sistema nacional antidrogas, lhe compete prescrever medidas para coibir o uso indevido de drogas, definir os tratamentos e como deve ser a reinserção social dos usuários e dependentes recuperados, bem como estabelecer normas e mecanismos para o combate ao narcotráfico, o sisnad também pode propor ideias legislativas sobre a criação de figuras penais incriminadoras.
Foi substituído o termo substância entorpecente da lei anterior por tão somente “drogas”, é verdade que as definições acerca do que pode ser definido como drogas está na portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (art. 66), é possível também observar que se não todos mas a maioria dos tipos penais da lei antidrogas vigente são normas penais em branco, visto necessitarem de complementação.
Neste ponto, caminhando para um final e por conseguinte uma conclusão, não me cabe aqui dizer obviedades, porem julgo adequado dizer que somente leis mais severas não resolverão o problema do narcotráfico. Por outro lado, é verdadeiro dizer que leis amenas, brandas incentivam a prática dessas condutas que infelizmente estão corroendo nossa sociedade de dentro para fora, o tráfico está enraizado em quase todas as outras modalidades de crimes, senão como fonte, ponto de partida estão como elemento financiador, a violência que o nosso país vivência atualmente em muito decorre do tráfico de drogas e de tudo que o cerca. Se faz necessário estabelecer diversas frentes neste enfrentamento, políticas públicas, educação e participação popular no combate ao tráfico devem estar em paralelo as demais medidas.
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