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A Decisão Negando Tutela de Exoneração de Alimentos

Por:   •  29/9/2021  •  Artigo  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  95 Visualizações

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25ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba – Paraná.

Autos n°  00000001-00.2019.16.0025

1. Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II do Código de Processo Civil). Defiro a tramitação prioritária (at. 1048, I do Código de Processo Civil).  Anote-se.

2. Passo à análise do pedido de urgência.

3. Trata-se de Ação de Exoneração/Revisão de Alimentos, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por João da Silva em face de Maria dos Anjos, sob alegações, em síntese, que: (a) casou-se com a requerida em _________/2011 sob o regime de separação obrigatória de bens e não tiveram filhos; (b) divorciaram-se consensualmente em _______/2017, por escritura pública de divórcio consensual com partilha de bens; (c) comprometeu-se a pagar 20% de seus proventos de aposentadoria, descontado em folha de pagamento; (d) não tem mais condições de manter a pensão alimentícia à requerida; (e) a alimentada não mais precisa dos alimentos; (f) a requerida, antes de casar com o requerente morava com sua mãe e, antes e durante o casamento, exerceu a função de comerciante, arcando com suas despesas, exclusivamente com o fruto de seu trabalho; (g) com o divórcio, além de ter recebido a título de partilha (apesar do regime de separação legal de bens), um automóvel avaliado em R$ 52.000,00; a requerida retornou para a casa materna (morando em um bairro nobre da cidade  em um prédio de excelente padrão) e continuou exercendo o trabalho de comerciante, sendo proprietária de uma microempresa individual, denominada __________; (h) na época do divórcio, era aposentado, exercia função de confiança junto_____ e cuidava de sua mãe que lhe ajudava financeiramente, o que lhe gerava a renda mensal de R$ 48.000,00; (i) não exerce mais a função de confiança junto________; (j) devido ao acúmulo de função pública, foi condenado a devolver R$ 144.000,00 aos cofres públicos, sendo os valores descontados mensalmente de sua aposentadoria; (k) sua mãe faleceu, de forma que não recebe mais sua ajuda; (l) seu único rendimento atual é a sua aposentadoria; (m) seus rendimentos líquidos, em torno de R$ 6.818,85 são insuficientes a cobrir suas despesas mensais, as quais perfazem a soma de R$ 10.010,73; (n) colocou seu carro a venda e se utiliza de empréstimos para honrar com os pagamentos, contando ainda com a ajuda de sua atual esposa. Por fim, requer a concessão de provisória tutela de urgência antecipada para que seja exonerado da obrigação ou, sucessivamente, que os alimentos sejam minorados para 1 (um) salário mínimo nacional, pelo período de seis meses, exonerando-se automaticamente ao final. Juntou documentos.

É o relatório.

Decido.

4. Cuidando-se de alimentos devidos entre ex-cônjuges, diante de seu caráter solidário, os requisitos para sua concessão são restritos e transitórios, até que o outro consiga se restabelecer economicamente ou se inserir no mercado trabalho, não sendo atualmente fixados por tempo indeterminado nem devendo estimular o ócio.

Contudo em quaisquer ações que digam respeito à fixação, majoração, revisão ou exoneração do dever de prestar alimentos, necessário se faz a caracterização da necessidade do alimentado. No caso de minoração ou exoneração é essencial o restabelecimento econômico-financeiro ou a reinserção no mercado de trabalho, ou que ao menos tenha decorrido tempo suficiente para isso.

No caso em análise, verifica-se que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada. Justifico.

O autor busca através da presente demanda a exoneração dos alimentos devidos a ex-cônjuge, os quais foram fixados em decorrência de acordo entre os consortes através da escritura pública de divórcio (seq.__), no importe de 20% de sua aposentadoria, mensalmente e por prazo indeterminado, pretendendo que seja exonerado do cargo alimentar ou que haja redução para o importe de um salário mínimo nacional.

É cedido que a análise do pedido de minoração de alimentos deve pautar-se, primordialmente, na alteração da necessidade e da possibilidade, conforme ensina Maria Berenice Dias:

“Consagra a lei o princípio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixação dos alimentos deve atentar as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de pessoa obrigada a prestá-los (CC 1694§ 1°). A exigência de ser obedecido esse parâmetro é que permite a revisão ou a exoneração do encargo. Havendo alteração, possível é, a qualquer tempo, rever o valor da pensão (CC 1699)”. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010. p. 580).

E ainda complementa:

“Como o dever alimentar se prolonga no tempo, são comuns as ações revisionais, por ter havido ou aumento ou redução, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentando. Tais alterações, como provocam afronta ao princípio da proporcionalidade, autorizam a busca de nova equalização do valor dos alimentos”. (DIAS, p 580).

No caso em tela, embora o requerente não tenha trazido aos autos documentos que comprovem cabalmente seus rendimentos da época em que firmou o acordo que estipulou os alimentos, certo é que comprovou através dos documentos acostados aos autos (seq. ____ usque ____) apenas seus atuais rendimentos mensais líquidos são de R$ 6.818,85, já descontados os valores recebidos por acúmulo de cargo público, pensão alimentícia de sua primeira esposa, da requerida, bem como o financiamento imobiliário.

Não obstante, o requerente informou que possui despesas com: (a) financiamento do imóvel residencial R$ 4.524,81; (b) plano de saúde para a primeira ex-esposa – R$ 778,96; (c) condomínio do imóvel de Curitiba – R$ 834,09; (d) condomínio do imóvel da praia – R$ 1.533,74; (e) telefone – R$126,08; (f) telefone e internet – R$ 189,00; (g) Copel Curitiba – R$ 135,71; (h) Copel praia – R$ 153,76; (i) salário empregada – R$ 1.355,20; (j) E-SOCIAL – R$ 379,43. Desta forma, alega que após pagas as despesas e as pensões alimentícias, não lhe resta recursos para custear as demais contas, sendo estas últimas não comprovadas nos autos.

Com isto, é possível perceber que, de fato, o autor sofreu uma redução em seu rendimento líquido, mas nesse aspecto registre-se que possui descontos não obrigatórios, que resultam de compromissos financeiros que reduzem seus rendimentos mensais. Mas não há parâmetros de comparação com a situação existente na época do acordo, que aliás, foi firmado há menos de 1 ano.

A despeito de não ter comprovado algumas despesas, é evidente que a requerida também possui gastos com alimentação, higiene, vestuário, etc, inerentes a própria existência digna do indivíduo, de sorte que não é possível a exoneração pretendida, sem antes oportunizar o contraditório.

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