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A Defesa de Autuação de Trânsito

Por:   •  31/5/2019  •  Ensaio  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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Ilustríssimo Sr. Presidente, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI Municipal de Carapicuíba – e ao Ilmo. Sr. Diretor do Ciretran da Cidade de Carapicuíba /SP

Recurso Administrativo

Referência: Auto de Infração Nº 1239

RENAVAM: 000000000000

Eu, XXXXXXXXXXX, RG 111111111, CPF nº 1111111111, residente à rua Pirass nº 54, parque XXXXX – SP, tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, perante Vossa Senhoria, em conformidade com a lei nº 9.503 de 23/09/97, Lei Federal nº 9.784/99, CF/88 e Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, interpor o presente recurso de DEFESA contra a referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar o legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório com relação a suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.

DA CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Infração

“ESTACIONAR NO PASSEIO”

Enquadramento: Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,

Data: 30/01/2059, Hora: 12h10min

Local: Avenida XXXXXXXXXXXX, cidade Carapicuíba, tendo como referência “em frente ao nº 1230” da mesma avenida, no munícipio de Carapicuiba SP.

DA CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO

Nobres julgadores, colhida a imagem do Google Maps, no dia 03 de março de 2059, às 32:42 horas, disponível em (https://www.google.com.br/maps/)

Fica evidente que no local da infração não existe o número 1230, e o mais próximo deste é o 1228, que possui recuo da área particular destinada exatamente para o estacionamento de veículos (vagas próprias), de forma que meu veículo ocupava uma destas vagas, o que não caracteriza infração à legislação de trânsito, mas, sem dúvida, está caracterizado um erro do agente público ao interpretar que eu estava infringido à lei.

Uma vez que o local possui área específica para estacionamentos de veículo, aberta e de acesso direto à via pública, torna-se determinante ao Poder público fazer prova de que meu veículo se encontrava em outro ponto, uma vez que o agente público bem caracterizou o local.

Aplicados os princípios que regem à administração pública e os atos de seus agentes, sendo o mais importante deles o princípio da LEGALIDADE e associado ao princípio da RAZOABILIDADE, vê-se que, quer seja por equívoco na interpretação ou qualquer outro fator causador deste, o excesso da administração pública ficou bem caracterizado por mim, de forma que não pode fazer prosperar tão grave violação a este cidadão brasileiro.

DA OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NO AUTO DE INFRAÇÃO

O agente descreveu no momento da suposta infração de trânsito que meu veículo estava estacionado no passeio, em frente ao nº1230 da mesma avenida, o que já se viu contestado acima, porém, se admitida outra tese, se não a acima por mim defendida, para a qual apresentei provas cabais, se faria necessária e relevante o agente constar informações no campo OBSERVAÇÃO, caso a tal infração tivesse sido configurada por indicar o veículo na condição apontada na infração, assim

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