A Defesa do Réu
Por: Rafael Garcia • 8/6/2022 • Artigo • 537 Palavras (3 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL - SP
Carlos de Andrade, brasileiro, casado, açougueiro, portador da Carteira de Identidade/RG de nº 0000-000 inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, residente na cidade de Urânia - SP, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O Requerente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato – art. 171 do Código Penal – em concurso material com o delito de falsificação de documento particular – art. 298 do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia, o Requerente teria transferindo para sua conta o valor de R$ 10.000,00 que seriam provenientes da venda de mercadorias pertencentes à Ademir Marques.
A vítima alega que o Requerente fez uso indevido do seu nome e das documentações que tinha em mãos para realizar negócios e obter lucro em cima dos seus produtos e que não tinha sido informada, tampouco teve esse valor repassado.
Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de Ademir Marques e na documentação fornecida pelo Banco, a denúncia foi recebida na data de 07 de maio de 2022, e o Requerente foi citado como Réu para oferecer resposta à acusação.
Nesta data, o Réu alega que estaria em férias com sua em família, na cidade de Olimpia - SP.
Dito isto, não há a possibilidade de o Réu ter realizado tal ato denunciado.
II – DO DIREITO:
Ademais, cumpre esclarecer que o réu estava, à época dos fatos pelos quais é acusado.
Estando o réu em outra cidade à época do crime a ele indevidamente atribuído, impossível seria que ele utilizasse documentos falsos para realizar as transações alegadas, tendo em vista sua impossibilidade de praticar tais atos, o que reforça a tese da inexistência de quaisquer indícios de autoria em desfavor do Requerente, que deve ter sua denúncia rejeitada, nos termos do art. 395, inciso III do Código de Processo Penal que diz:
ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:
III – FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.719, DE 2008).
Caso ainda assim a denúncia seja recebida, deve o réu ser absolvido pelo fato acima alegado, conforme versa o inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal o qual dispõe:
ART. 386.
III. “O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU, MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA, DESDE QUE RECONHEÇA: ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL;”
III – DO PEDIDO:
Por fim, mediante aos fatos aqui expostos, requer-se:
a) seja a prova extraída do processo, na forma do art. 157 do Código de Processo Penal;
b) seja reconsiderado o recebimento da Denúncia, para rejeitar liminarmente a inicial com base no inciso III do art. 395, do Código de Processo Penal;
...