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A Demissão Indireta

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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ATPS DIREITO DO TRABALHO II.

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Anhanguera Educacional – Polo Bauru Norte.

Curso: Direito

Disciplina: Direito do Trabalho II

Professora: Luciana

                                                                                                               

 Nome: Iandra K. V. de Moura RA: 6899506495

                                           Nome: Victor Augusto RA: 4215789173

Demissão Indireta

Demissão indireta é pedido pelo empregado, porém ocorre por conta de ações praticadas pelo empregador, se tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho.

Na demissão indireta, o empregado deve informar a sua decisão de por fim ao contrato de trabalho, para que o empregador não confunda a ausência ao trabalho como um abandono do emprego. Na demissão indireta, geralmente, é reconhecida em juízo.

Para haver a demissão indireta, devem-se fazer presentes os elementos: tipicidade, gravidade, nexo de causalidade e imedialidade. Para a despedida indireta ser reconhecida, a falta praticada pelo empregador deve ser grave o suficiente para fundamentar a despedida indireta.

As faltas graves cometidas develo empregador devem vir sendo repetidas a um tempo e sendo recentes, uma falta pequena e antiga, já esquecida e há tempos regularizada, não se mostra grave e atual para justificar a despedida indireta.

Casos de justa causa patronal:

1) Exigência de serviço superiores às forças do empregado: quando o empregador exige, empõe, que o empregado execute serviços que estão acima de suas forças, entendido o termo tanto no sentido físico como intelectual.

2) Exigência de serviços defesos por lei: refere-se ao empregador que impõe ao empregado que execute serviços vedados, ou seja, proibidos por lei.

3) Exigência de serviços contrários aos bons costumes: refere-se a exigir que o empregado desempenhe serviços que contrariam as regras morais que norteiam a sociedade, levando em conta o momento e a localidade.

4) Exigência de serviços alheios ao contrato: refere-se a conduta do empregador que exige do empregado serviços alheios ao contrato de trabalho que foi firmado.

5) Rigor excessivo: refere-se a uma verdadeira perseguição do empregador contra o empregado, tratando-o de forma diferenciada em comparação aos demais empregados ou aplicando punições desproporcionais.

6) Perigo manifesto de mal considerável: indica que o empregado que é exposto a situaçãode perigo evidente de sofrer um mal considerável, quando não inerentes à atividade contratada.

7) Não cumprimento das obrigações do contrato: quando o empregador descumpre as obrigações do contrato de trabalho, o empregado não é obrigado a tolerar a conduta irregular, podendo considerar rescindido o referido pacto, por justa causa patronal.

8) Ato lesivo da honra e boa fama: refere-se a conduta que afronta direitos de personaliade, no caso, relacionados à imagem e à moral.

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