A Democracia Participativa
Por: Fernanda Schlögel de Freitas • 17/8/2016 • Dissertação • 11.106 Palavras (45 Páginas) • 418 Visualizações
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ
XXX CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA
NÚCLEO CURITIBA
FERNANDA CAROLINA SCHLÖGEL DE FREITAS
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA:
EDUCACAO PARA A LEGITIMA SOBERANIA POPULAR
CURITIBA
2014
FERNANDA CAROLINA SCHLÖGEL DE FREITAS
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA:
EDUCACAO PARA A LEGITIMA SOBERANIA POPULAR
Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Preparação à Magistratura em nível de Especialização. Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo de Curitiba.
Orientador: Prof. Luiz Osório Panza
CURITIBA
2014
TERMO DE APROVAÇÃO
FERNANDA CAROLINA SCHLÖGEL DE FREITAS
TÍTULO
Monografia aprovada como requisito parcial para conclusão do Curso de Preparação à Magistratura em nível de Especialização, Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo de Curitiba, pela seguinte banca examinadora.
Orientador: _____________________________________________
Avaliador: _____________________________________________
Avaliador: _____________________________________________
Curitiba, 10 de junho de 2014.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 TEORIA GERAL DO ESTADO
2.1 ORIGEM DA SOCIEDADE
2.2 FINALIDADE SOCIAL 4
2.3 ORDEM SOCIAL E ORDEM JURIDICA _ 5
2.4 O PODER SOCIAL 7
3 O ESTADO, ORIGEM E FORMAÇÃO 21
4 SOBERANIA 23
5 POVO 5
6 O PODER DO ESTADO 6
7 ESTADO MODERNO E DEMOCRACIA
7.1 O ESTADO SOCIAL E SUA EVOLUÇÃO RUMO À DEMOCRACIA 29
7.2 O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2
7.3 PRINCIPIOS E OBJETIVOS DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO 3
7.4 O PODER DEMOCRÁTICO E AS QUALIFICAÇÕES DA DEMOCRACIA _ 34
8 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA 37
9. CONCLUSÃO _ 41
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo, demonstrar o afastamento que existe entre os cidadãos brasileiros, bem como, a falta de comprometimento desses para com a democracia e os poderes da soberania. A Democracia é um direito positivado no parágrafo 1° da Constituição, mas resta inanimada por obra do silencio, omissão e egoísmo dos dois poderes que legislam e governam o País.
O mencionado artigo traz os princípios materiais estruturantes que constituem as diretrizes fundamentais para a ordem constitucional, e estabelece como forma de Estado, a Federação; como forma de governo a República; como sistema de governo, o Presidencialista; e como regime de Governo, a Democracia. Contudo, o intuito aqui, é analisar que embora esses princípios estejam elencados no primeiro artigo da carta magna do país, grande parte da população não conhece o significado de se viver em uma democracia soberana, onde a legitimidade do poder emana do próprio povo. E que a participação popular na democracia é imprescindível para a evolução e desenvolvimento de uma nação.
Palavras-chave: Democracia; Soberania.
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo, demonstrar o afastamento que existe entre os cidadãos brasileiros, bem como, a falta de comprometimento que existe para com a democracia e os poderes da soberania.
Democracia é um conceito de difícil definição, entretanto, podemos esboçá-la da seguinte forma: uma noção de comunidade política na qual todas as pessoas possuem o direito de participar dos processos políticos e de debater ou decidir políticas igualmente e, na acepção moderna, na qual certos direitos são universalizados a partir dos princípios de liberdade de expressão e dignidade humana. O conceito de Democracia, embora estreitamente vinculado à idéia de lei e ao constitucionalismo, não se resume à igualdade jurídica, e depende também do acesso democrático (isto é, igual para todos) a espaços e benefícios sociais diversos.
Porém, pelo atual panorama da nossa sociedade percebe-se que esse conceito não vem sendo utilizado. Muitas vezes a sociedade como um todo, por desinteresse e falta de informação, deixa de saber o real sentido de se “viver em um Estado Democrático de Direito”.
Esse desinteresse decorre da descrença que os cidadãos possuem frente ao Poder Judiciário, posto que, desde o vigor da Carta Magna, os outros dois poderes -Legislativo e Executivo- agem de forma integrada para tolher a reputação da Democracia, desrespeitando o Direito Constitucional, colocando em descrédito, dissolução e desintegração, o conceito basilar de nossa Constituição.
Ainda, há de salientar que diversos fatores influenciam no chamado
“desinteresse dos cidadãos” para com a Democracia e o Estado Constitucional de Direito. Isso decorre também da omissão dos aplicadores do Direito em demonstrar a importância de se viver em um Estado de liberdade e desenvolvimento onde a soberania popular deveria reinar, do egoísmo dos legisladores de mandato representativo, que esterilizam tais conceitos, posto que estes – soberania popular – entra diretamente em conflito com seus interesses pessoais. No que tange o poder executivo, seus representantes colocam em descrédito a funcionabilidade da justiça.
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