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A Desapropriação Indireta

Por:   •  13/2/2023  •  Dissertação  •  1.882 Palavras (8 Páginas)  •  69 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA    a VARA ...................................................

..................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C./M.F. sob no ...................................., com sede na Rua ......................................., e ..............................................., brasileiro, casado, do comércio, CPF/MF ...................., CI/RG ...................., residente e domiciliado na Rua................. e sua mulher .............................., brasileira, casada, do lar, CI/RG .............................., residente e domiciliada na Rua ......................................, nesta cidade,

                                         representados por seu advogado infra assinado, instrumento junto, com escritório no endereço impresso, onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente à presença de V.Exa., aforar contra o

DER/PR - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ......................, autarquia Estadual com autonomia administrativa, técnica e financeira, sediada na Rua ....................................., nesta cidade, a presente

        AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, cumulada com perdas, danos e requisição de processos administrativos com respectivos projetos finais de engenharia (projeto de desapropriação), relativos  a Autora nominada, cuja propriedade esta descrita nos anexos que compõem a inicial, procedimento que está amparado nos seguintes enunciados legais:

Arts. 282 e segs., 399 e segs. Do CPC; Art. 153, $ 22 da Constituição Federal; 1541 à 1544 do Código Civil; Art. 1o. Da Lei 6899 de 08.04.81; Sumulas 164, 561 e 562 do STF; Súmula 04 do Tribunal de Justiça do Paraná e demais disposições aplicáveis à espécie.

DOS FATOS

1.        Os requerentes, apesar de senhores e legítimos possuidores da área de terras descrita nos encartes denominados de “anexos à inicial” que desta ficam fazendo parte integrante, foram despojados de parte dela, por ocasião em que o Requerido fez a implantação da rodovia que também se acha descrita nos respectivos anexos nos 1 e 2, perdendo assim a área em questão, 5.600,00m2. que se destinavam a loteamento de conjunto residencial e que correspondiam ao mínimo de 16 (dezeseis) lotes de tamanho padrão do loteamento (350,00m2), com valor atual de R$14.000,00 cada lote.

2.                                        A atitude do órgão rodoviário estadual, está tipificada como “autêntico esbulho possessório”  pois, apossou-se da terra sem qualquer prévia e expressa indenização aos Requerentes e, não alegue que amparado por decreto expropriatório, pois, a transferência de domínio, só se opera se obedecidos os ditames estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 153, § 22, seja, o pagamento prévio em dinheiro do justo valor, o que não ocorreu, prevalecendo irrecusavelmente a configuração do ilícito preconizada no artigo 159 do Normativo Civil;

3.        Decorrido que foi razoável espaço de tempo desde a data do apossamento até os nossos dias e sem qualquer solução, aos Requerentes remanesce como alternativa única, vir a Juízo invocar a prestação jurisdicional, a fim de compelir o Requerido, ao pagamento do que lhes for devido e apurável em perícia técnica;

DO DIREITO

4.                                        A Constituição Federal, assegura ao proprietário o direito de perceber em dinheiro o valor da “justa indenização”, preconizado no art. 153., § 22, com natural precedência da respectiva avaliação, a fim de constituí-la contemporaneamente;

5.        O devedor, no caso o Requerido, é considerado em mora desde o momento em que perpetrou o esbulho em absoluto respeito ao disposto no art. 962 do Código Civil, pois, “in casu”, está ausente a figura da expropriação regular;

6.        Os juros compensatórios devem acompanhar a condenação à razão de 12% ao ano, contados desde a data da ocupação, cujo principal está amparado por farta jurisprudência, sem desprezo à uniformização dela pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, através da Súmula no 04;

7.        A atualização de todos os valores que compuserem a condenação, deverá ser feita por meio da correção monetária, regulada a sua aplicação pelo art. 1o da Lei 6899 de 08.04.81, que ordena tal proceder até o final e última liquidação, de conformidade com índices inflacionários adotado á época do efetivo pagamento.

DA REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS

8.        Os Autores requerem se digne V. Exa., na mesma oportunidade em que ordenar a citação inicial, requisite ao DER/PR., na pessoa de seu Diretor Geral, os processos administrativos porventura existentes e relativos ao imóvel citado, e bem assim, o projeto final de engenharia - projeto de desapropriação da rodovia mencionada - porquanto são elementos elucidadores da área esbulhada, posto que, consta do levantamento prévio mandado executar pelo órgão rodoviário estadual, como medida preliminar as implantações delas, pedido que tem amparo legal instituído pelo art. 399 e seguintes do CPC;

DO PEDIDO

9.        Amparados nos normativos enumerados anteriormente, por imperiosa necessidade de se verem ressarcidos da ofensa patrimonial sofrida, os Requerentes esperam que ao ser julgada procedente a ação; o que desde já requerem, imponha V. Exa., ao Requerido, a obrigação de reparar o dano, constituindo tal indenização ao pagamento do principal e acessórios, a saber:

9.1.                                         O valor da terra nua representada pelos lotes de terreno prejudicados pela faixa de terras ocupada bem como a depreciação do loteamento;

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