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A Descentralização de Politicas

Por:   •  21/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  70 Visualizações

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Disciplina: Organização do Estado (1º semestre de 2022) - Atividade de Verificação (aula 30/3/2022)

Aluna: Gabriela Lopes Souto

Questão: Observando que o texto apresenta uma série de experiências para desenvolver um movimento comparativo dos modelos federativos, as formas de avocação, tutela, fiscalização e controle federal sobre a autonomia legislativa e administrativa das entidades subnacionais desnaturam os modelos federativos apresentados?

Respondam de forma objetiva, mas respeitando o mínimo de 5 linhas e atentando-se que a sua contribuição deve dialogar com os argumentos do autor.

Primeiramente, para o autor, são pressupostos essenciais para a definição de um sistema federal, a autonomia legislativa e administrativa das entidades subnacionais. E, nesse sentido, o autor avança no argumento de que há diversos arranjos observados em países, tidos como federações, em que se verifica um maior ou menor “controle” ou “tutela” do ente nacional sobre os entes subnacionais, desconfigurando a questão das autonomias administrativa e legislativa.

Segundo José Adércio, há uma parcela da literatura, como Ronald Watts, que denomina de “quase federações” os Estados em que há uma base predominante de federação, porém o governo federal ou central detém poderes unilaterais, nos moldes dos verificados nos Estados unitários, como no Canadá e Índia, por exemplo.

O caso sul-africano, que é inspirado no federalismo administrativo da Alemanha, caracteriza-se por províncias com poucas competências legislativas, mas sim de execução das leis e políticas de âmbito nacional.

 Com relação a autoadministração, verificam-se, no caso concreto, arranjos de grande centralização da fiscalização por entes federais sobre as províncias, como é o caso da África do Sul; e, de leis federais disciplinado a administração dos entes nacionais, a exemplo da Alemanha, Áustria etc.

Logo, tais arranjos institucionais seriam considerados estágios intermediários entre um Estado Unitário e uma Federação? O autor defende que outros aspectos devem ser avaliados para conseguir responder a questão, como as relações intergovernamentais, com vínculos partidários que diminuiriam, mesmo que informalmente, o peso desse poder de intervenção federal, além do nível de estabilidade democrática, que “permitiria” que tais desenhos verificados não configurassem uma extrapolação do governo federal sobre os demais entes, mas sim, poderes excepcionais institucionalizados.

 Por fim, a dificuldade de encontrar formas puras de Estado, já que ocorrem diversas formas de federação com diversas manifestações de autonomias e exercício dos poderes legislativos e administrativos, demonstre que não há uma resposta inequívoca ao tema da autonomia dos entes.

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