A Diadura Militar
Por: SAY25 • 22/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 117 Visualizações
17 MEDIDAS PARA UM BRASIL SOBERANO E LIMPO DAS AMEAÇAS DA CORRUPÇÃO E DO COMUNISMO.
APRESENTAÇÃO
O Brasil é dilacerado desde a sua constituição por objetivos escusos dos últimos governantes. Desde a colonização o país sofre nas mãos daqueles que querem usurpar desta terra o seu principal bem: a tradicional família brasileira. Dos nossos mares levam o nosso petróleo, das nossas serras, os metais preciosos de nossa gente e da nossa terra, pretendem formar ilhas de sugadores do Estado travestidos de reforma agrária.
Neste país, até hoje, não se respeita o direito privado, a individualidade de cada um. Querem transformar nossas crianças em seres sem identidade. As salas de aula são um campo de ideologização que desconsideram as opiniões dos pais a favor de ideias perigosas de revolução.
Agora inicia um novo tempo, uma era que o único partido que existe neste imenso país, é o Partido Brasil. Passa a imperar nos símbolos de nossa nação, as verdadeiras cores da bandeira brasileira. A família é o nossa única prioridade e Deus está acima de tudo e de todos.
Apresentamos nos próximos tópicos as ações que constituirão esta nova era e nortearão o verdadeiro governo nacionalista brasileiro. Antes, porém, deixamos um alerta: não serão toleradas insurgências de nenhuma forma contra o país, contra a família e contra Deus. Aqueles que não queiram respeitar as leis que passam a vigorar no país serão condenados com o peso da mão da justiça.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO PAÍS
Vivenciamos, desde a última Constituição uma divisão administrativa e política do país em forma de Federação. Entretanto, esta forma de organização se demonstrou inoperante, desarticulada e falaciosa na defesa do cidadão de bem. Por isso, a partir de agora o país será organizado por um único Governo Central.
O que antes era chamado de Estado, passa a ser conhecido como Províncias que serão governadas por um Inspetor Estadual designado pelo Governo Central. Estas áreas são dependentes administrativa, econômica e politicamente do Governo Central e são indissolúveis.
Do mesmo modo, os municípios serão governados por Subinspetores designados pelo Governo Central a partir de indicações realizadas pelos Inspetores Estaduais.
É proibido a qualquer inspetor ou subinspetor fazerem parte de qualquer organização política. O mandato destes inspetores será determinado pelo Governo Central, conforme sua vontade.
2. DA ESCOLHA DO GOVERNADOR E DO VOTO
O Governo Central será conduzido para o um governador eleito pela população. Poderão candidatar-se, a cada cinco anos três indicados pela direção do Partido Brasil, desde que maiores de cinquenta anos e do sexo masculino, devidamente representante da Família Tradicional Brasileira (casado, religioso e com filhos).
A escolha será feita por todos os homens e mulheres a partir de 21 anos, que tiverem carteira assinada e o ensino superior completo, poderão votar nos candidatos que queiram conduzir o Governo Central.
3. DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
O acesso à Internet só será permitido por meio de sites selecionados pelo Governo Central. Estão proibidas quaisquer redes sociais que possam cumprir o propósito dos insurgentes de mobilização e alienação ideológica das pessoas, tais como Facebook, WhatsApp, Messenger etc. O acesso será possibilitado à cada família por um período não superior a uma hora diária.
As redes de televisão e rádio estão bloqueadas. Só poderão ser acessados os canais oficiais do Governo Central que manterá uma programação diária de programas e telejornais informativos sem cunho ideológico para não contaminar as mentes das crianças e da juventude.
Todo conteúdo cultural deverá passar pelas Comissões Estaduais de Fiscalização, as CEFs são responsáveis por avaliar se o conteúdo possui alguma mensagem, ainda que subliminar, de ideologização.
O descumprimento à estas regras serão consideradas insurgentes, podendo ser penalizadas com a expatriação, a condenação perpétua ou mesmo à eliminação sumária.
4. CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NAS CIDADES
Todas as pessoas poderão circular livremente pelas cidades respeitando as seguintes regras:
- Todos os adultos (maiores de 21 anos) deverão portar a Carteira de Identidade e a Carteira de Trabalho;
- Pessoas até 24 anos e 11 meses só poderão circular livremente no período de 06:00 à 21:00 horas, fora deste horário deverão obrigatoriamente estar acompanhadas de um responsável com idade superior a 22 anos.
- Nenhuma mulher poderá estar desacompanhada nas ruas no período entre 20:00 e 06:00 horas.
- Viagens interestaduais ou para fora do país deverão ser autorizadas pela administração da província de origem da pessoa.
O descumprimento à estas regras serão consideradas desobediência civil, podendo o infrator ser penalizado com multas, detenções ou internações sumárias (no caso de menores de idade e mulheres).
5. ENSINO E PESQUISA NO PAÍS
É expressamente proibido o ensino de conteúdos e a realização de pesquisas científicas que não sejam autorizados pela Comissão Nacional de Combate à ideologização. Ainda, é proibido o ensino de Sociologia, Filosofia, Artes e disciplinas afins.
Apenas os livros didáticos que possuírem o selo “Livre de Ideologia” poderão ser utilizados nas escolas. Todos os materiais didáticos deverão ser inspecionados por agentes da província especialmente designados para este fim.
O ensino público será ofertado gratuitamente apenas até o Ensino Médio. O ingresso ao Ensino Superior será permitido apenas àqueles alunos que obterem média superior a 80% durante o Ensino Médio e será precedido de uma taxa de ingresso no valor de 100 salários mínimos.
Todas as escolas e universidades, públicas e privadas, só poderão funcionar com a autorização do Inspetor da província que designará periodicamente uma equipe de servidores para inspeção da qualidade do ensino.
Nenhum curso superior poderá funcionar sem a autorização prévia do Governo Central.
O descumprimento destas regras imputará ao infrator a condição de crime de desobediência civil, podendo o mesmo ser destituído do cargo, bem como a aplicação de multas e penas de detenção.
6. DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS
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