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A Ditadura Militar foi o a fase da política brasileira em que militares geriram o país

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  436 Visualizações

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Universidade Católica de Pernambuco

Centro de Ciências Jurídicas

Ditadura Militar no Brasil

Aluna: Alexia Paula da Silva Mendonça

Disciplina: Direito Humanos

Professora: Valdênia

Recife, 21 de Outubro de 2015

Introdução

          A Ditadura Militar foi o a fase da política brasileira em que militares geriram o país. Esse período ficou marcado por violência, censura, perseguição política, seguidos de vários atos institucionais, a supressão de direitos constitucionais, a falta total de democracia e a repressão àqueles que eram contrários ao regime militar. O Regime Militar brasileiro  teve seu início com o golpe militar de 31 de março de 1964, que ocasionou afastamento do Presidente da República, João Goulart, e assumiu o poder o Marechal Castelo Branco.

             Durante o Regime Militar a tortura foi rotineira nesse período ditatorial. A tortura era um método usado para obter confissões dos opositores políticos do governo. Vários intelectuais, estudantes e sindicalistas etc... foram mortos ou estão desaparecidos até hoje.

Comissão da Verdade

O governo federal instaurou a Comissão Nacional da Verdade em 16 de maio de 2012 para esclarecer violações aos direitos humanos e casos de desaparecimentos dos opositores do governo durante a Ditadura Militar.  A Comissão da Verdade foi criada em 2009, entretanto a lei que a instaurou foi aprovada pela presidenta Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011. A Comissão é formada, de maneira diversificada, por sete membros, nomeados pela presidenta da República. São brasileiros de reconhecida idoneidade e ética que defendam a democracia e os direitos humanos.

Os estados de Alagoas, de São Paulo, de Pernambuco, de Santa Catarina, do Espírito Santo, Amazonas, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e da Bahia já têm as suas comissões. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e universidades também formaram suas comissões.

O principal objetivo das Comissões da Verdade é de elucidar os fatos e as formas das violações de Direito Humanos que ocorreram no período Ditatorial e ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988). Apurando esses fatos e as violações de Direito ocorridos nesse período acredita-se que será garantido dessa forma a efetivação do direito à memória e a verdade e suscitar a reconciliação entre a Pátria e as vítimas.  A criação da Comissão Nacional da Verdade foi gerada a partir de um longo procedimento de justila envolvendo o Brasil e as vítimas da Ditadura

relatório final da comissão defende a responsabilização criminal e a punição dos apontados como responsáveis, direta ou indiretamente, por torturas, mortes e desaparecimentos. A comissão cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos - inclusive uma que condena o Brasil, posterior ao julgamento do STF – segundo a qual leis de anistia “constituem ilícito internacional; perpetuam a impunidade; e propiciam uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, em direta afronta ao dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar graves violações de direitos humanos”. 

Lei de Anistia

governo do general João Baptista Figueiredo  promulgou a lei nº 6.683, que ficaria conhecida como Lei da Anistia, no dia 28 de agosto de 1979.O artigo 1º da lei concedia anistia a “todos (...) no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 que cometeram crimes políticos ou conexos com estes (...) punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

Entretanto, com a lei de anistia não foram só os presos, torturados e expulsos de sua pátria que foram inocentados, mas também atingiu os torturadores e assassinos que defendiam a Regime Militar. Mesmo após 30 anos da sua aprovação há uma vasta discussão da Lei de Anístia. A OAB, vítimas da ditadura e os parentes discutem se lei deve deixar ‘’impune’’ os torturadores e assassinos.

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