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A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por:   •  17/3/2022  •  Monografia  •  6.759 Palavras (28 Páginas)  •  136 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

DAIANA DA SILVA BRANDT

A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) 2021

DAIANA DA SILVA BRANDT

A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Projeto monográfico apresentado no Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Ms. Wagner Prando Nepomuceno

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) 2021

SUMÁRIO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO        3
  2. OBJETO        4
  1. TEMA        4
  2. DELIMITAÇÕES DO TEMA        4
  3. PROBLEMA        5
  4. HIPÓTESES        5
  1. Hipótese Geral        5
  2. Hipóteses Secundárias        5
  1. JUSTIFICATIVA        7
  1. OBJETIVO GERAL        7
  2. OBJETIVOS ESPECIFÍCOS        8
  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        9
  1. PRISÃO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO        9
  2. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR        10
  3. DEFESA DO DEVEDOR        14
  4. A PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA COVID 19        15
  1. METODOLOGIA        18
  1. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS        18
  1. CRONOGRAMA        20
  2. PLANO DE DESENVOLVIMENTO PROVISÓRIO        21

REFERÊNCIAS        22

1        DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Título do projeto: A efetividade da prisão civil ao devedor de pensão alimentícia.

Autor: Daiana da Silva Brandt

Endereço: Rua Simões Lopes Neto, 625- Rui Barbosa- Montenegro-RS

Telefone: (51) 980192756

E-mail: dsbrandt@ucs.br

Professor orientador: Ms. Wagner Prando Nepomuceno

Curso: Direito

Área de Concentração: Processual Civil

Instituição: Universidade de Caxias do Sul – Campus Vale do Caí

  1. OBJETO

O objeto de estudo do trabalho advém de uma obrigação legal, a qual, muitas vezes, tem início desde a concepção do nascituro, quando a mãe requer os alimentos gravídicos. Embora seja um tema complexo, para facilitar a compreensão do termo “pensão alimentícia”, tem-se a legislação no Código Civil, que prevê:

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1.º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.1

Pode-se observar que se trata de uma relação de equilíbrio da necessidade doreclamante e possibilidade da pessoa obrigada.

De acordo com Marinoni:

Entende-se por alimentos o valor indispensável à manutenção da pessoa, à sua subsistência digna, aí compreendida a importância necessária ao seu sustento, moradia, vestuário, saúde e ainda quando for o caso, à sua criação e educação.2

  1. TEMA

O tema abordado neste Projeto é “A efetividade da prisão civil ao devedor de pensão alimentícia”.

  1. DELIMITAÇÕES DO TEMA

Estudo sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e o reflexo sobrea dificuldade na garantia do cumprimento da obrigação de prestar alimentos.

[pic 1]

1 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União:

seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975

2 MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sergio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2.ed.rev.atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016, p. 1085.

  1. PROBLEMA

A questão de pesquisa para o tema proposto é: “Em que medida a prisão civil é capaz de garantir o cumprimento da obrigação de prestação alimentícia?”.

A Constituição Federal de 19883, especificamente no art. 227, tem como princípio norteador a proteção integral. Assim, também, com o advento do Estatuto da Criança e Adolescente, voltado à proteção aos direitos das crianças e adolescentes, por não serem plenamente capazes, necessitando da família, sociedade e estado paragarantir seus direitos.

Ocorre que, quando os pais não cumprem o pagamento da pensão alimentícia, o Estado intervém, através do Poder Judiciário, para fazer com que os direitos dessacriança ou adolescente sejam efetivamente garantidos.

Muitas vezes, para garantir que a obrigação seja cumprida, é determinada a prisão civil do devedor, sendo a medida mais extrema do nosso ordenamento jurídico,mas será que essa medida é a resposta mais adequada e efetiva?

  1. HIPÓTESES

  1. Hipótese Geral

Entende-se que a prisão civil se torna mecanismo de garantia para o cumprimento da prestação alimentícia eis que, sob a certeza da punição, e a ameaça de perda da liberdade e ingresso no sistema carcerário, impede a continuidade da necessidade específica e temporária, tornando-se uma forma mais rápida e eficiente para determinar e garantir que a obrigação de pagar alimentos seja cumprida.

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