A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por: Ester Junges • 17/3/2022 • Monografia • 6.759 Palavras (28 Páginas) • 159 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
DAIANA DA SILVA BRANDT
A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) 2021
DAIANA DA SILVA BRANDT
A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL AO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Projeto monográfico apresentado no Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Ms. Wagner Prando Nepomuceno
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) 2021
SUMÁRIO
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 3
- OBJETO 4
- TEMA 4
- DELIMITAÇÕES DO TEMA 4
- PROBLEMA 5
- HIPÓTESES 5
- Hipótese Geral 5
- Hipóteses Secundárias 5
- JUSTIFICATIVA 7
- OBJETIVO GERAL 7
- OBJETIVOS ESPECIFÍCOS 8
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 9
- PRISÃO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO 9
- EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR 10
- DEFESA DO DEVEDOR 14
- A PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA COVID 19 15
- METODOLOGIA 18
- PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 18
- CRONOGRAMA 20
- PLANO DE DESENVOLVIMENTO PROVISÓRIO 21
REFERÊNCIAS 22
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Título do projeto: A efetividade da prisão civil ao devedor de pensão alimentícia.
Autor: Daiana da Silva Brandt
Endereço: Rua Simões Lopes Neto, 625- Rui Barbosa- Montenegro-RS
Telefone: (51) 980192756
E-mail: dsbrandt@ucs.br
Professor orientador: Ms. Wagner Prando Nepomuceno
Curso: Direito
Área de Concentração: Processual Civil
Instituição: Universidade de Caxias do Sul – Campus Vale do Caí
OBJETO
O objeto de estudo do trabalho advém de uma obrigação legal, a qual, muitas vezes, tem início desde a concepção do nascituro, quando a mãe requer os alimentos gravídicos. Embora seja um tema complexo, para facilitar a compreensão do termo “pensão alimentícia”, tem-se a legislação no Código Civil, que prevê:
Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1.º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.1
Pode-se observar que se trata de uma relação de equilíbrio da necessidade doreclamante e possibilidade da pessoa obrigada.
De acordo com Marinoni:
Entende-se por alimentos o valor indispensável à manutenção da pessoa, à sua subsistência digna, aí compreendida a importância necessária ao seu sustento, moradia, vestuário, saúde e ainda quando for o caso, à sua criação e educação.2
- TEMA
O tema abordado neste Projeto é “A efetividade da prisão civil ao devedor de pensão alimentícia”.
- DELIMITAÇÕES DO TEMA
Estudo sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e o reflexo sobrea dificuldade na garantia do cumprimento da obrigação de prestar alimentos.
[pic 1]
1 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União:
seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975
2 MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sergio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2.ed.rev.atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016, p. 1085.
- PROBLEMA
A questão de pesquisa para o tema proposto é: “Em que medida a prisão civil é capaz de garantir o cumprimento da obrigação de prestação alimentícia?”.
A Constituição Federal de 19883, especificamente no art. 227, tem como princípio norteador a proteção integral. Assim, também, com o advento do Estatuto da Criança e Adolescente, voltado à proteção aos direitos das crianças e adolescentes, por não serem plenamente capazes, necessitando da família, sociedade e estado paragarantir seus direitos.
Ocorre que, quando os pais não cumprem o pagamento da pensão alimentícia, o Estado intervém, através do Poder Judiciário, para fazer com que os direitos dessacriança ou adolescente sejam efetivamente garantidos.
Muitas vezes, para garantir que a obrigação seja cumprida, é determinada a prisão civil do devedor, sendo a medida mais extrema do nosso ordenamento jurídico,mas será que essa medida é a resposta mais adequada e efetiva?
- HIPÓTESES
Hipótese Geral
Entende-se que a prisão civil se torna mecanismo de garantia para o cumprimento da prestação alimentícia eis que, sob a certeza da punição, e a ameaça de perda da liberdade e ingresso no sistema carcerário, impede a continuidade da necessidade específica e temporária, tornando-se uma forma mais rápida e eficiente para determinar e garantir que a obrigação de pagar alimentos seja cumprida.
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