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Efetividade da Tutela no Inquérito Civil

Por:   •  8/6/2021  •  Abstract  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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Efetividade da Tutela no Inquérito Civil

1 – Qual a diferença fundamental entre o inquérito policial e o inquérito civil? Qual a função dos inquéritos civis no tocante à tutela de direitos e a quem cabe tal prerrogativa?

O inquérito civil, tem a função primeira de investigar fatos relevantes na esfera civil com o objetivo de se embasar uma ação civil pública. Enquanto o inquérito policial, investiga as infrações penais para que se chegue à autoria e materialidade de determinado crime, para então entrar com a ação penal.

Os inquéritos civis, visam a tutela dos direitos difusos e coletivos, sendo que os interesses individuais não fazem parte do rol de interesses tutelados pela ação civil pública, exceto quando a defesa do interesse individual é necessária á defesa de um interesse coletivo ou difuso.

A prerrogativa de propositura do inquérito civil é do Ministério público.

2 – O inquérito civil é um processo ou um procedimento administrativo? Explique partindo da análise da diferença entre esses dois institutos.

O conceito de inquérito civil, envolve uma divergência doutrinária quanto a ser um processo ou um procedimento administrativo.

Primeiro vale destacar a diferença entre processo e procedimento.

O processo é uma relação jurídica vinculativa cujo objetivo é uma decisão. Já o procedimento são os meios usados para que se chegue a tal decisão.

A corrente doutrinária que afirma ser o inquérito um processo, se baseia na justificativa de o inquérito civil ser escrito, ordenado, ter observadas as normas de controle de instauração, instrução e conclusão. Por outro lado, a corrente que entende ser um procedimento, ressalta o objetivo de embasar a decisão do Ministério Publico de propor ou não ação civil publica ou mesmo realizar ou não alguma atuação própria da instituição.

No entanto, entende-se mais adequado ser o inquérito civil, um procedimento administrativo, por nele não existir a aplicação de sanções, acusações, limitações, restrições e decisão de interesses. Se trata de um procedimento voltado a formar a convicção do Ministério Público, para então propor a ação civil pública.

3 – No que consiste o chamado “termo de ajustamento de conduta”, quando pode ser utilizado e qual sua finalidade?

O termo de ajustamento de conduta é um acordo celebrado pelo Ministério Público com o réu, infrator da lei, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos, ficando este responsável por acompanhar o seu correto cumprimento. O termo não envolve acordo de vontades, pois possui objeto restritivo e caráter impositivo, com exigências legais e força executória. Tem o objetivo da celeridade processual, pois lesões ou ameaças a direitos de natureza transindividual possuem caráter de urgência e não podem esperar o trânsito em julgado de um processo judicial que acaba sendo moroso.

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