A EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
Por: Caroline Tenório • 26/6/2019 • Trabalho acadêmico • 674 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
A EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
Nas sociedades mais primitivas, o comércio se limitava ao escambo e com o passar do tempo certos bens passaram a ser usados como "moeda" (como meios de troca indireta) por exemplo, o sal, depois metais preciosos, até chegar ao papel-moeda, imposta como meio de troca universal. Com o passar do tempo, a própria moeda já não conseguia atender à dinâmica e à complexidade do mercado, e foi para preencher esse vazio que surgiram os títulos de crédito, os quais servem até hoje para tornar mais rápida e mais segura a circulação de riqueza.
Doutrinas afirmam que o momento histórico em que os títulos de crédito se desenvolveram foi a Idade Média, pois foi justamente o período histórico em que surgiu o próprio direito comercial. Assim sendo para facilitar todas as operações que envolviam créditos ou as promessas de um possível pagamento começaram a criar tentativas de transformar papeis sem valor em promessas de crédito.
Segundo Fran Martins (1995) “O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas”. Contudo o crédito, que consiste, basicamente, num direito a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança (elementos boa-fé e prazo), surgiu da constante necessidade de viabilizar uma circulação mais rápida de riqueza do que a obtida pela moeda manual.
O crédito se tornou extremamente mais produtivo e útil, pois consegue fazer o capital circular com mais facilidade. Desta forma é evidente a importância dos títulos de crédito para a história da economia mundial, sendo um documento que instrumentaliza o crédito e permite a sua mobilização com rapidez e segurança. Assim, os títulos de crédito são instrumentos de circulação de riqueza.
O conceito principal de títulos de créditos é de Vivante, um jurista italiano que diz, são "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado". Esse conceito da luz ao art. 887 do código civil que menciona que o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Por meio deste conceito de Vivante podemos ressaltar princípios básicos dos títulos de créditos, o princípio da literalidade que o “título é tido como literal porque a sua existência é regulada pelo teor do seu conteúdo, ou seja, só se leva em consideração o que nele está contido, assim qualquer outra obrigação, embora contida em um documento em separado, nele não se integra.” O princípio da cartularidade que “representa a materialização do título de crédito em forma de cártula, que será o documento em que se lançaram os atos cambiários constitutivos de crédito”. E o princípio da autonomia das obrigações “quando um título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais”.
Algumas características são complementares aos princípios citados. Tendo a circularidade em que “o crédito, na relação obrigacional, uma vez representado pelo título, possibilita a sua circulação, através da cártula, assim quem a possui tem um crédito representado por um título e pode transferi-lo a outrem para pagamento de uma obrigação”. A executividade que “o título de crédito, como prova do crédito, permite ao credor a sua executividade, ou seja, uma vez não cumprida às obrigações nele estabelecidas, permite ao seu titular, utilizar o processo de execução”. E a abstração que “constitui um subprincípio da autonomia, pois, o título de crédito quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem”.
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