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A EVOLUÇÃO HISTORICA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTER

Por:   •  2/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

João Antônio Reis1

Leonardo Mendes Aragão2

Isaque Nascimento3

Thiago Silva Borges4

Wlalas Santos5 

Palavras chave: Direitos; Criança; Adolescente;

Resumo: o presente resumo tem como objetivo, abordar de forma crítica a evolução histórica da criança e do adolescente, analisando os períodos históricos nacionais, que tiveram mais influencias sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.

INTRODUÇÃO

O estudo acerca da infância e o direito da criança e do adolescente é um tema relativamente novo, principalmente quando se considera que, desde a Antiguidade e durante muitas décadas, elas não tiveram nenhum tipo de proteção. 

As crianças e os adolescentes, nos dias atuais, possuem um mercado próprio para consumo, leis específicas, espaços próprios e ciências que se debruçam sobre a infância. O encantamento das ciências, principalmente das Ciências Sociais, colaborou para que o conceito de infância sofresse alterações significativas ao longo da história.

Compreender o que foram esses conceitos, analisar a infância do ponto de vista histórico, pode revelar bastante sobre a sua atual concepção.

MÉTODOS

        O presente trabalho trata-se de uma breve análise, dos períodos que a criança e o adolescente tiveram antes de serem considerados sujeitos de direitos, tendo como objeto de consulta, as pesquisas realizadas em sítios da internet.

PERÍODOS HISTÓRICOS QUE COMPOEM A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Houve períodos até chegar onde hoje conhecemos como direitos da criança e do adolescente e um deles foi o Período Higienista (1850 -1978), tal período teve fortes características e cabe ressaltar que uma delas foi a invisibilidade da infância e da criança, outra característica forte da época foi a abordagem doméstica e em alguns casos a atenção por instituições filantrópicas havendo uma aproximação entre filantropia e pediatria.

Outro período importante de destacar foi o período da Situação Irregular, que tinha como características: a correção da situação irregular do “menor”, naquela época conhecidos pelo termo “menor” as “crianças e adolescentes” não tinham essa denominação, muitas eram as situações de abandono, carência ou que tenha cometido ato infracional.

Aos poucos foi incentivada a utilização do termo CRIANÇA e foram criados meios de atendimento social aos menores “desvalidos” e/ou em situação de infração. Neste período os “menores” eram passíveis apenas da intervenção.

Por fim, outro período histórico foi o Período da Doutrina da Proteção Integral (A partir de 1990 até os dias atuais).  Reconhecidos através da Constituição Federal de 1988 a criança e o adolescente ganharam um novo olhar, neste momento criança e adolescente são tidos como prioridade absoluta, passam a ser responsabilidade da família, da sociedade, do Estado, sendo de uma vez por todas sujeitos de direitos, texto expresso trazido pela CF/88 em seu artigo 227.

CONCLUSÃO

        Diante do breve apanhado histórico realizado neste trabalho, constatou-se como a criança ou adolescente era tratada com indiferença até pouco tempo atrás e como a legislação passou a reconhecê-los como sujeitos de direitos e detentores de garantas fundamentais. No entanto, não obstante tais reconhecimentos jurídicos já sejam uma vitória, é preciso colocá-los em prática.         Basta simples acesso às redes de mídia social, jornais, dentre outros mais, para constatar como existem crianças e adolescentes abandonados no país, cujo abandono muitas das vezes não tem a ver com a condição econômico-financeira da família, até porque é cediço que dinheiro não é sinônimo de amparo psicológico, moral dentre outros mais imprescindíveis para o pleno desenvolvimento destes indivíduos ainda em fase de desenvolvimento psicofísico.

         O que se pretende neste trabalho é chamar a atenção para o fato de que família e Estado são responsáveis por nossas crianças e adolescentes; a sociedade e o Estado, por meio de seus profissionais devidamente habilitados, tais como: Judiciário, Ministério Público, serviço social, dentre outros mais, devem fazer valer na prática os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos às crianças e adolescentes, o que não quer dizer que sempre os seus desejos serão atendidos, até porque, por estarem ainda em fase de desenvolvimento devem ser a todo o momento assistidos, mas que sempre deverão ser ouvidos e que as suas opiniões devem sempre ser levadas em consideração.

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