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A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  17/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Aquele que estiver obrigado a pagar pensão alimentícia, será intimado pelo magistrado para em 3 dias pagar ou se justificar pelo não pagamento.

  • Se não pagar, ou se a justificativa não for aceita, ocorrerá a prisão cível.

Se a pessoa dever 3 anos de pensão alimentícia, só poderá ser requerida a prisão cível sobre os 3 últimos meses. Se após sair da prisão civil, esta continuar inadimplente, poderá ocorrer a prisão cível novamente, porém, dos meses posteriores.

Outros meios de negativação do devedor:

  • Protesto;
  • Será colocado no SERADA.

OBS: Ele poderá ter o passaporte apreendido; poderá ficar impossibilitado de utilizar o cartão de crédito, dentre outros.

Em se tratando dos inadimplementos anteriores aos 3 últimos meses, estes também poderão ser requeridos, mas por meio de Penhora dos bens do devedor, sem a prisão cível. Estes inadimplementos poderão ser requeridos em um outro processo (o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar e, caso não pague, será aplicada multa mais honorários de 10%), ou junto com o processo referente aos 3 últimos meses, porém, nessa hipótese, não poderá ocorrer prisão cível.

Os bens impenhoráveis, como por exemplo, o salário, os bens de família, poderão também ser penhorados em questão de execução de alimentos.

  • O salário não poderá ser penhorado 100%, no máximo 50% do salário. Cada caso será analisado individualmente.
  • Poderá haver desconto em folha dos débitos pretéritos aos 3 últimos meses.

        

PRESCRIÇÃO DOS ALIMENTOS:

Será aplicada apenas quando o alimentando for maior de idade, prescrição de 2 anos.

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Caberá ao exequente apresentar o seu demonstrativo do seu crédito atualizado.

A Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias, e a ela não se aplica a multa de 10% sobre o não pagamento voluntário.

Não impugnada a execução, ou rejeitada a impugnação, seguirá o procedimento, o qual será diferente conforme o valor do crédito.

  • Em regra, deve ser requerido ao Presidente do Tribunal a expedição de PRECATÓRIO em favor do exequente;
  • Sem se tratando de crédito de pequeno valor, o próprio juízo da execução expedirá A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), e o pagamento deverá ser feito em dois meses na agência mais próxima à residência do exequente.

OBS: OS BENS DA FAZENDA PÚBLICA SÃO IMPENHORÁVEIS. Os créditos serão pagos por Precatório ou RPV.

AÇÃO COLETIVA

Objetivo: Prevenção do ilícito; responsabilização do infrator – Danos Morais e Patrimoniais.

Conceito: É o instrumento pelo qual se visa a prevenção e/ou reparação de danos, direitos e interesses coletivos lato sensu, os quais se dividem em difusos, coletivos e individuais homogêneos – Determina que que a prática seja suspensa ou anulada.

MATÉRIAS TUTELADAS:

Direitos Difusos: Direitos comuns a um grupo indeterminado de pessoas que apenas se encontram unidas em razão de uma situação de fato – Determina que que a prática seja suspensa ou anulada.

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