A EXONERAÇÃO DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: AdrianoBrugin • 24/11/2020 • Monografia • 6.675 Palavras (27 Páginas) • 183 Visualizações
UNIVERSIDADE PARANAENSE
UNIPAR
VICENTE MARINO NETO
DA EXONERAÇÃO DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Cianorte-PR
2016
VICENTE MARINO NETO
DA EXONERAÇÃO DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Artigo apresentado ao curso de Direito, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Gleiton Gonçalves de Souza
Cianorte-PR
2016
Dedico este artigo à minha esposa, Kátia Raquel Mariano Marino, que de forma especial е carinhosa me deu força е coragem, me apoiando nos momentos de dificuldades, sempre com muita paciência, mantendo o alicerce de nosso lar nos momentos em que estive ausente. Dedico-o também à minha filha, Maria Julia Mariano Marino, que embora não tivesse conhecimento disto, iluminou meus pensamentos me levando а buscar mais conhecimentos. Por fim, dedico-o aos meus pais, Pedro Marino Neto e Neusa Maria Santos Marino, а quem espelho-me como exemplos de dignidade e perseverança.
AGRADECIMENTOS
- Primeiramente а Deus que permitiu que tudo isso acontecesse, concedendo-me saúde е força para superar as dificuldades.
- A Universidade Paranaense - UNIPAR, seu corpo docente, todos os colaboradores da direção е da administração que, com ética e companheirismo, oportunizaram que eu galgasse mais um degrau em minha vida.
- Ao meu Orientador, Prof. Dr. Gleiton Gonçalves de Souza, pelo empenho dedicado e atenção dispensada na elaboração deste artigo científico.
- Aos meus queridos avós, em especial a minha avó Palmira Ferreira Marino que, com sua postura disciplinar de legítima matriarca, me fez manter o foco.
- Aos meus pais, Pedro Marino Neto e Neusa Maria Santos Marino, verdadeiros heróis que apesar de todas as dificuldades, sempre me fortaleceram. Obrigado pelo amor, incentivo е apoio incondicional.
- E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha formação, о meu muito obrigado.
Autor:
Nome: Vicente Marino Neto
Curso: Direito RA: 00142644
CPF: 277.748.208-09 RG: 27.884.504-SP
End. Res.: Rua Abolição, 1199, Zona II, Cianorte-PR.
e-mail: vicente@ibrugin.com.br Fone: (44) 99986-6415
Professor Orientador:
Nome: Gleiton Gonçalves de Souza
Titulação:
End. Res.:
e-mail: gleiton-adv@uol.com.br Fone: 44-3622-5842
SUMÁRIO
1. RESUMO 1
2. INTRODUÇÃO 2
3. OBJETIVO 4
4. JUSTIFICATIVA 5
5. DA EXONERAÇÃO DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO 6
5.1. DA FIANÇA NO DIREITO ROMANO 6
5.2. DA FIANÇA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO 6
5.3. DAS CRACTERÍSTICAS DA FIANÇA 7
5.4. DA EXONERAÇÃO DA FIANÇA NO CÓDIGO CIVIL 10
5.5. DA FIANÇA E DAS HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO NA LEI DO INQUILINATO 11
5.6. DOS CONFLITOS ENTRE AS NORMAS 15
5.7. DO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE 16
6. CONCLUSÃO 23
7. BIBLIOGRAFIA 24
8. DOCUMENTOS ANEXOS 25
DA EXONERAÇÃO DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- RESUMO
A Lei 12.112/09 trouxe mudanças à Lei 8.245/91, dentre elas a possibilidade do Fiador exonerar-se da fiança. Todavia a Nova Lei não traz o instituto de forma cristalina. A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, caso o devedor principal não a solva. A maioria dos contratos se extingue pelo cumprimento da obrigação, e no contrato de fiança não é diferente. Contudo há alguns casos específicos que podem causar a exoneração do fiador. Dentre os principais motivos está o fato de que, quando a fiança prestada for por tempo indeterminado, o fiador tem direito de se exonerar da obrigação desde que notifique o credor. Nesse caso, o fiador ainda será responsabilizado pelo prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 835 do Código Civil. Mas em se tratando de fiança prestada por tempo determinado não há que se falar em exoneração da fiança antes do prazo convencionado. Nesse caso a fiança somente será extinta se ocorrer uma das outras causas que levam à exoneração do fiador. Lei é omissa em relação às hipóteses em que é possível a exoneração, embora preveja em seu art. 40, inciso IV, que locador poderá exigir novo fiador/garantia na hipótese de exoneração do fiador, tornando subentendido que a exoneração é possível.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato de Locação, Contrato de Fiança, Fiador, Exoneração.
ABSTRACT:
The law 12.112/09 brought changes to 8.245/91 Law, among them the possibility of bail bondsman withdraw the bail. However, the new law does not bring the crystalline form. Bail is a species of contract by which a person guarantees with their heritage the satisfaction of a creditor, if the debtor is not the solfach. Most of the contracts become extinct by compliance with the obligation, and the bail bond contract is no different. However there are some specific cases that can cause the exoneration of the guarantor. One of the main reasons is the fact that, when the bail provided is for an indefinite period, the surety is entitled to withdraw from the obligation to notify the lender since. In this case, the guarantor will still be held responsible for a period of 60 days, as has the art. 835 of the Civil Code. But when it comes to bail provided by time determined not to talk about resignation of bail before the agreed deadline. In this case the bail will be extinguished only if one of the other causes that lead to the exoneration of the guarantor. Law is silent with regard to the assumptions on which it is possible to exoneration, though provides in his art. 40, subparagraph IV, that landlord may require new guarantor/guarantee in the event of resignation of the guarantor, making implied that the removal is possible.
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