A EXPANSÃO DA AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO NA GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS: ATIVISMO JUDICIAL E OS RISCOS DE EFEITOS SISTÊMICOS
Por: Matheus Freitas • 11/8/2021 • Artigo • 6.253 Palavras (26 Páginas) • 227 Visualizações
EXPANSÃO DA AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO NA GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS: ATIVISMO JUDICIAL E OS RISCOS DE EFEITOS SISTÊMICOS
João Vitor Batista COSTA1
Matheus de Souza FREITAS2
RESUMO
A partir do anseio popular pela demanda de direitos socias, atrelado à elevada expansão da autonomia judicial pós redemocratização, o presente trabalho traz como problema a dualidade de consequências advindas desse caráter proativo dos magistrados: por um lado, a necessária concretização de direitos à sociedade – por outro, o atrito institucional, que põe em risco a estabilidade dos poderes, devido à elevada interferência do Judiciário nos campos Legislativo e Executivo. Sob esse viés, a pesquisa se utiliza do método de raciocínio indutivo, partindo de constatações menores acerca da expansão judicial, a fim de se chegar a premissas maiores sobre as consequências advindas dessa elevada atuação jurídica; utiliza-se ainda, o aparato qualitativo para a análise do conteúdo acerca da problemática. Seguindo essa metodologia, busca-se discorrer sobre a necessária importância de ponderar as decisões por parte dos magistrados, evitando-se que os riscos de efeitos sistêmicos – consequências negativas do ativismo judicial
– desencadeie instabilidades administrativas e institucionais à ordem democrática brasileira.
Palavras-chave: Expansão Judicial; Ativismo Judicial; Judicialização; Direitos Sociais; Riscos de Efeitos Sistêmicos.
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1 Graduando em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) – E-mail institucional:
joao.1592754@discente.uemg.br
2 Graduando em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) – E-mail institucional:
matheus.1593411@discente.uemg.br
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INTRODUÇÃO
Com a vigência da redemocratização, e a presença de um amplo catálogo de garantias constitucionais, resultando em uma expansão judicial pela concretização de tais direitos, o presente trabalho tem como ponto de início, o caminho percorrido pelo Poder Judiciário após a Constituição Federal de 1988. Passando por uma breve evolução histórica desse poder, bem como, atingindo os fenômenos contemporâneos da Judicialização e do Ativismo Judicial, bases da temática abordada.
Posto isto, de forma jurídico-exploratória, o estudo busca analisar a dualidade de consequências advindas dessa expansão da autonomia dos magistrados, focando em seus aspectos positivos – garantia de direitos – e também em suas consequências negativas – desequilíbrio institucional dos poderes. Toda a análise focada nos direitos sociais, mas também, remetendo as demandas individuais.
Em sequência, o trabalho perpassa pela conceituação de direitos sociais, de forma a destacar a sua importância no Estado Democrático de Direito, bem como, as suas aplicabilidades. Nesse ponto, é apresentado a ineficácia da legislação infraconstitucional no que tange à consecução desses direitos, sendo, portanto, ponto de partida para que o Judiciário atue de forma ativa.
Posteriormente, será apresentando o lado negativo dessa atuação proativa dos juízes, ou melhor dizendo, os fatores prejudiciais do ativismo judicial. Decisões judiciais que não visam o longo prazo, e não calculam os resultados no âmbito da administração Estatal, o que acaba gerando riscos sistêmicos, que comprometem a instabilidade dos Poderes da República.
Por fim, o estudo terá como desfecho, a ponderação dessas consequências, abordando de forma crítica, a atuação judicial em busca de concretizar os direitos constitucionais, sempre tendo que buscar visão estratégica para o futuro, e como essas sentenças afetarão o cenário das políticas públicas. As presentes exposições adotam o método de raciocínio indutivo, partindo da união de fatos menores, e chegando-se a constatações gerais; utiliza-se ainda, o aparato qualitativo, visto que o objetivo não é apresentar dados, mas apenas, aspectos da realidade que não podem ser quantificados.
1 O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Carta Política de 1988 corolário do Estado Democrático de Direito, fundado na soberania popular e legalidade, promove maior participação social não somente na
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administração pública, como também pela reivindicação de direitos que outrora foram suprimidos; proteção da criança, do idoso e consumidor. Diante disso, tem-se uma postura do Estado, com o constitucionalismo, de garantidor dos direitos fundamentais, por meio de suas normas programáticas. E com as cláusulas pétreas, é reforçada ainda mais a segurança política-jurídica, ao visar um equilíbrio entre os poderes.
O Poder Judiciário passa a ser protagonista em assuntos de grande repercussão, arraigado de expectativas, agora é visto como o poder que irá suprir os vícios de seus irmãos. As falhas na consecução das políticas públicas e, as falhas legislativas, ou seja, a inércia dos governantes. Nesta nova perspectiva, o juiz, como herói da sociedade que detém uma falha na representatividade administrativa, irá determinar que as normas programáticas saiam do plano do dever ser e se consagrem no plano fático. A garantia e a realização dos direitos fundamentais será o grande trunfo da atuação judicial. Mas a que preço? O que será posto em jogo diante dessa atuação e, projeção de esperança em um poder que é comandado em grande parte por um grupo tradicional e formal? Até que ponto respeitará os pilares da Carta Magna: legalidade e democracia?
1.1 Breves considerações históricas acerca do Poder Judiciário
- mister falar sobre como as exigências sociais fizeram com que Estado houvesse que se adaptar, e modificar as relações dos poderes. Quando o Estado assumia essência liberal dava-se grande prestígio ao Poder Legislativo, como protagonista das relações, posteriormente no Estado Social, enfatizou as prestações positivas, e assim o Poder Executivo deteve todas as expectativas para si e, agora no atual cenário de Estado Democrático de Direito, o protagonista
- o Poder Judiciário. Isso denota que de acordo com a mutação social, as reivindicações e demandas sociais, desencadeiam alteração no equilíbrio dos poderes.
O Estado Brasileiro ao longo de sua história deteve como formas de governo, o parlamentarismo, presidencialismo, regime militar e, a democracia. Sabe-se ainda que é um Estado em transição à democracia, visto seu histórico de instabilidade institucional dos anos de ingerência política, em consequência das atuações autocráticas. Com isso, o Poder Judiciário por muito tempo esteve discreto, com sua participação neutra ou pouco relevante. A supressão de direitos fundamentais nesses períodos ditatoriais, ensinou o que não deve ser mais tolerado e, para tentar não repetir os erros do passado foi necessário que o legislador do atual texto constitucional democrático, deixasse claro normativamente as garantias e direitos do povo brasileiro.
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