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Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Direitos Sociais

Por:   •  24/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.885 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS

FACULDADE LIONS

LEANDRO GOETZ

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Direitos Sociais

Goiânia – Goiás

Maio, 2018

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO..........................................................................................

02

  1. DESENVOLVIMENTO..............................................................................

02

  1. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS........................

02

  1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos...............

02

  1. DOS DIREITOS SOCIAIS..............................................................

07

  1. CONCLUSÃO...........................................................................................

10

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................

10

  1. NOTAS......................................................................................................

11


1. INTRODUÇÃO

Este trabalho possui como principal objeto de estudo os Direito e Garantias Fundamentais, bem como os Direitos Sociais, apresentando baseado em uma sociedade democrática e que se faz ordenada pela Constituição Federal Brasileira.

Percebemos que desde o princípio da Constituição Federal percebemos em seu pré ambulo foi apresentado uma grande preocupação em garantir o ideal básico da mesma, “instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança (...)”.

Os direitos e garantias fundamentais bem como os direitos sociais são aparados pela Constituição Federal de 1988 pois são considerados essenciais para que o indivíduo possua total capacidade de exercer seus direitos políticos, sociais e culturais

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

                        

Os direitos e garantias fundamentais acompanham o homem desde os primórdios da história, visando garantir ao cidadão o acolhimento de suas prioridades fundamentais. De acordo com Paulo Bonavides:

“A vinculação essencial dos direitos fundamentais à liberdade e à dignidade humana, enquanto valores históricos e filosóficos nos conduzirão sem óbices ao significado de universalidade inerente a esses direitos como ideal da pessoa humana. A universalidade se manifestou pela primeira vez, qual descoberta do racionalismo francês da Revolução, por ensejo da célebre Declaração dos Direitos do Homem de 1789.” [1]

Quando entendemos uma sociedade e seus indivíduos somente terão deveres para com o Estado após terem garantidos os seus direitos, teremos alcançados o pico destes direitos, pois esta relação é totalmente invertida para o Estado que somente passa a gozar de direitos quando já exercidos seus deveres.

Com isto observamos que os direitos e garantias fundamentais possuem alcance de caráter universal uma vez que percebemos que os mesmos são elencados na Declaração Universal dos Direitos do Homem art. 1º [2]:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”

2.1.1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Foi através da Constituição Federal de 1988 que se estabeleceu pela primeira vez os direitos coletivos e não apenas dos indivíduos. Também pela primeira vez foi expresso os deveres fundamentais.

Existe uma distinção entre os direitos do indivíduo e dos direitos coletivos, os direitos individuais são utilizados pelo indivíduo com o intuito de opor-se ao Estado quando este age de forma arbitraria.

Os direitos coletivos defendem a expressa vinculação da coletividade, como por exemplo dos sindicatos. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é considerado um dos mais importantes e significativos ou o mais importante pois tem em seu fundamento a proteção dos bens jurídicos mais importantes para as pessoas.

  1. Vida:

Este é considerado o principal direito já garantido ao indivíduo, de acordo com Alexandre de Moraes:

“o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais.” [2].

Pois se faz bem claro que se o direito a vida não for assegurado, nenhum dos demais direitos amparados no ordenamento jurídico terão sentido. O direito à vida também está resguardado no art. 225, § 1º da CF/88. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, diz que:

“A existência humana é o pressuposto elementar de todos os demais direitos e liberdades disposto na Constituição e que esses direitos têm nos marcos da vida de cada indivíduo os limites máximos de sua extensão concreta. O direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo constituinte; não faria sentido declarar qualquer outro se, antes, não fosse assegurado o próprio direito estar vivo para usufruí-lo. O seu peso abstrato, inerente à sua capital relevância, é superior a todo outro interesse”. [3];

  1. Liberdade;

  1. Igualdade:

O direito a igualdade possui como intuito de resguardar a possibilidade de todos os cidadãos de gozarem de um tratamento isonômico, não sendo permitidas diferenciações arbitrárias e absurdas, limitando assim o poder de atuação do intérprete, legislador ou autoridade pública, proibindo o mesmo de criar ou alterar leis removendo este princípio;

  1. Segurança; e

  1. Propriedade.

O artigo 5º possui 78 incisos, quatro parágrafos e seu caput, e este artigo vem com o intuito de defender que todo brasileiro possui o direito de não ser tratado de forma desumana ou degradante, submetido a tortura, benefício de trabalho e direito de exercer os cultos religiosos independente de qual seja sua religião.

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