A Educação Infantil
Por: gabi_beltrao • 27/9/2018 • Artigo • 3.159 Palavras (13 Páginas) • 131 Visualizações
EDUCAÇÃO
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ANNE CARLA CHAVES
ALLYNNE RAFAELLY BARBOSA BEZERRA
GABRIELA BELTRÃO BRITO SOUZA
RAFAEL VALADARES
LARISSA CRHISTINNE DA SILVA DE SOUZA
INDICE
COMO ESTA A EDUCAÇÃO NO BRASIL?
Em todo Brasil centenas de pais estão pedindo algo tão simples que é o cumprimento da lei, no Estatuto da Criança e Adolescente diz que é dever do estado garantir atendimento em creche e pré-escola a todas as crianças até os cinco anos de idade. Porém, essa lei não é cumprida para 3,4 milhões de meninas e meninos espalhados pelo Brasil, pois não há um número suficiente de vagas e de escolas que abrangem toda a população em idade escolar.
A qualidade está condicionada aos diversos fatores que variam em função da área de conhecimento, das instalações, laboratórios e equipamentos, bem como da qualificação do corpo docente e do projeto pedagógico além do preconceito existente com os alunos que possuem alguma deficiência.
O artigo 2º da LDB diz: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, entretanto aproximadamente 65% dos alunos brasileiros no 5º ano não reconhecem algumas formas geométricas, 60% não conseguem localizar informações explícitas em contos de fadas. E mesmo aqueles que foram bons alunos e tiveram a oportunidade de ter acesso ao ensino superior nem sempre estão bem preparados para ingressar no mercado de trabalho, pois não foram preparados para isso.
A educação tornou-se, objeto de atenção dos mais variados segmentos da sociedade, com ampla e notória presença dos meios de comunicação de massa. Ano após ano, somos expostos a uma série de novos dados estatísticos (IDEB) e resultados de exames nacionais e internacionais que parecem sempre confirmar uma queda constante e significativa no nível de desempenho dos alunos e o que importa para as escolas são os dados estáticos, ou seja, os alunos não são ensinados eles apenas são trinados para que façam as provas para que as notas da escola mudem na avaliação do IDEB criando assim apenas uma fachada.
Índices por região do Brasil de crianças de 0 a 3 anos que estão fora das creches, segundo o PNAD 2006.[pic 3]
O estado tem como dever efetivar o atendimento educacional gratuito em creches e pré-escolas, as crianças de zero a seis anos de idade, entretanto não é oferecido um numero de vagas suficientes para a demanda, além do mais a qualidade de ensino ofertada não é a adequada para a preparação do aluno para um bom futuro profissional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define os aspectos do sistema educacional, dos princípios gerais da educação escolar abrangendo nessas regras desde as creches até as universidades. O art.4º, I esta descrevendo que é dever do estado educação pública efetivada mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.
A constituição federal no artigo 205 diz “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". O próprio artigo mostra que a educação é direito de todos, infelizmente quase nada ou até mesmo nada é feito para mudar essa situação, crianças ainda ficam sem acesso a educação em nosso país.
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MUCIPALIZÇÃO DO ENSINO EM MACAPÁ
A LDB deslocou um pouco o foco da prioridade de cada esfera, quando define, como competência dos estados, assegurarem o ensino fundamental e oferecerem, com prioridade, o ensino médio (art. 10, inciso VI), e delega aos municípios a tarefa de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental (art. 11, inciso V).
Art.11. Os municípios incumbir-se-ão de:
V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida à atuação em outros níveis de ensino somente quando tiverem atendidas plenamente as necessidades em sua área de competência e com os recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela constituição federal á manutenção e desenvolvimento do ensino.
“É necessário que se faça um plano de ação de municipalização da educação. Sabemos das dificuldades encontradas pelos gestores, que vão desde a falta de professores à falta de infraestrutura das escolas. No entanto, queremos definir estratégias e um cronograma de trabalho tanto do Governo do Estado como da Prefeitura de Macapá para que, enquanto não houver em definitivo a municipalização, todos contribuam com sua parcela de responsabilidade”, informou o promotor Paulo Celso dos Santos.
Este processo de municipalização começou no Amapá em 1998, sendo que primeiramente na educação infantil. No referido ano foram até repassadas algumas escolas para o Município de Macapá, porém, apenas de fato e não de direito, pois as mesmas não foram oficializadas, entre essas se encontram: Meu Pé de Laranja Lima, Periquitinho Verde, Cantinho do Amor e Pequeno Príncipe. Então este processo de municipalização foi parado em 2003, ficando oito anos sem a discussão desta questão.
Entretanto, desde o ano de 2011, esse assunto foi colocado em pauta novamente pela Secretaria Estadual de Educação (SEED), ainda no mês de Janeiro deste mesmo ano, através de uma reunião com representantes da educação dos 16 municípios do estado.
Em 2012, a SEED se reuniu novamente, porém desta vez com os prefeitos e secretários dos referidos municípios. Foram feitas cinco reuniões com a equipe técnica, secretários e prefeitos dos municípios com intuito de informa-los como funcionava o processo de municipalização.
EDUCAÇÂO INCLUSIVA
A educação inclusiva é aquela que se fundamenta no respeito à diversidade humana e organiza-se em todos os aspectos para favorecer a aprendizagem dos alunos.
Recentemente no Brasil foi aprovada a lei nº13. 146/15 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência esta lei entrou em vigor no inicio do ano de 2016 e foi de suma importância para os portadores de alguma deficiência, principalmente na educação onde muitos desses deficientes ficam fora da sala de aula por falta de acessibilidade e estrutura para que possam frequentar regulamente as aulas.
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