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A Elaboração de parecer médico -legal

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  624 Visualizações

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Interessados a 59º DP- RJ

Referencia :IP n° 123- R.O 5432

Assuntos: Elaboração de parecer médico -legal

Nome: Jurema da Silva

Parecer medico legal n° 321/2017

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2017

Senhor Diretor do IML: Carlos Leonardo Cabral

HISTÓRICO

Segundo consta, o Ilmo. Sr. Dra. Luana Ribeiro, Delegada de Policia Titular, vem solicitar o parecer medico –legal, e ainda vem requerer o exame de corpo de delito. A autoridade policial, consta na natureza do exame:” consta que a  morte decorreu de negligencia medica, seja durante o período gestacional ou após o parto”. Em portaria às fl. 03 deste, consta também que ao dia 15/10/17, as 17h07mim, no hospital Moacyr do Rodrigues do Carmo, veio a óbito após 04 dias de internação, em razão de complicações pós-parto, sendo aceito, à época, por Lucas da Silva, viúvo de Jurema, as explicações medicas, dando conta de que o óbito decorreu de acidente vascular cerebral hemorrágico, valência múltiplas dos órgãos e doença hipertensiva gestacional. Ocorre, porem, que após reunir os documentos médicos desde o pré-natal, e irresignado com o desfecho do evento, o qual classifica como decorrente de possível erro medico, protestando pela apuração dos fatos....” Ainda em histórico de registro de ocorrência, tendo como declarante Lucas da Silva, consta que “ sua esposa faleceu na data de 15/10/17, opôs 4 dias do nascimento do seu filho, Francisco da Silva, sendo que estava gestante de 8 meses, internada no hospital Moacyr do Rodrigues do Carmo, no dia 14/10/17, as 13h27mim teve alta do referido hospital pois os médicos a informaram que não estava na hora do parto, e no dia seguinte pela tarde voltou para o mesmo hospital passando muito mal, até que por volta das 11h23mimdeu a luz ao seu filho, ficando no hospital por mais 4 dias e então veio a óbito, e o óbito foi constado pelo Dr. Douglas Botelho, CRM n° 12345, onde se deu cauda da morte de AVCH (acidente vascular cerebral hemorrágico), valência múltiplas dos órgãos e doença hipertensiva da gestação, tendo então dispensada comunicação à policia e a lavratura do registro de ocorrência, após o corpo foi liberado para a família”.

Documentos de relevância para o médico-legal

  1. R.O n° 5432
  2. Termos de declarações
  3. Prontuário medico de acompanhamento pré-natal, fls. 5-15
  4. Prontuário medica do hospital Moacyr do Rodrigues do Carmo, fls. 16-30

Descrição, Discussão e Comentarios

O Caso vertente trata-se de uma gestante que, após quadro convulsivo ao dar a luz , entrou em como e veio a falecer no hospital após quatro dias de internação. Entre os documentos analisados, existem duas partes. A primeira parte é referente ao acompanhamento do pré-natal da paciente, neste caso as consultas foram feitas regularmente e não apresentavam nenhuma alteração no quadro clinico da falecida, conforme doc. De fl. 17. Na segunda parte é referente ao hospital Moacyr do Rodrigues do Carmo, que se divide também em duas partes, sendo a primeira quando a paciente adentrou no hospital com fortes dores na região da cintura abaixo do ventre no dia 14/10/17 as 13h27mim, sendo medicada e liberada em seguida, fl. 6, sendo que não foi relatado nada sobre sua pressão arterial porque não tinha um equipamento adequado, medico não identificado. Pela segunda parte é quando a paciente ora falecida entra no dia 19/10/17, as 15h12mim, segundo as anotações do Dr. Douglas Botelho, CRM n° 12345, as fls. 7-8, a paciente apresentava quadro compulsivo, diminuindo a acuidade visual, pressão arterial 200x110mmHg, sendo feito a diagnostica feita o diagnostico de eclampsia e medicada com hidralazina. A paciente foi submetida a parto cesariana, indo para coma aperceptivo, constando o AVCH, fl.22, a partir dos dados do prontuário confirmam que apesar dos esforços feitos, a  evolução  para o êxito letal foi inexorável.

Eclâmpsia

Eclâmpsia é uma condição rara, mas grave, que provoca convulsões durante a gravidez. A eclâmpsia afeta cerca de uma em cada 2 mil a 3 mil gestações, e pode afetar qualquer gestante, mesmo quem não tem um histórico de convulsões.

         A eclâmpsia é uma complicação grave da pré-eclâmpsia, que ocorre quando a pressão arterial está elevada (acima de 140/90 mmHg) a qualquer momento após a sua 20ª semana de gravidez, com desaparecimento até 12 semanas pós-parto. Além da pressão arterial elevada, outras complicações como excesso de proteína na urina ou insuficiência hepática devem acontecer para se ter o diagnóstico de pré-eclâmpsia. Se a pré-eclâmpsia se agrava e afeta o cérebro, causando convulsões ou coma, você desenvolveu eclâmpsia. A causa exata da pré-eclâmpsia é desconhecida.

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