A Evolução dos Direitos Fundamentais
Por: Mboy • 30/8/2015 • Trabalho acadêmico • 362 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais
Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
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Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais
Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor ?.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
A história dos direitos humanos vem desde os primórdios do estado contemporâneo, mostrado por filósofos como Nicolau Maquiavel e Montesquieu.
Quando falamos em Direitos Fundamentais, é necessário que se faça uma análise filosófica demonstrando a evolução dos direitos fundamentais através dos tempos, cabe salientar alguns acontecimentos da história da evolução dos direitos humanos, como: Declaração de Independência Americana, de 1776, Revolução Francesa de 1789, Declaração dos Direitos do Homem de 1789 e outras que marcaram o processo evolutivo dos direitos humanos ao logo dos séculos.
A partir desses fatos históricos inerentes aos direitos fundamentais, observa-se que os direitos do homem juntamente com direito de liberdade, se ganha força e legitimidade, dando origem há três gerações de direitos humanos. A primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral; a segunda geração de direitos, voltada para certas relações sociais em especial e a terceira geração de direitos voltados aos direitos de solidariedade.
No Brasil o direito fundamental a saúde foi reconhecido somente 1988 na Constituição Federal, antes disso os serviços de saúde era apenas fornecido pelo Estado para os trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. A Constituição Federal de 88 veio para externar sobre o direito à saúde como obrigação do Estado, visando entender sua relevância para sociedade e a relevância do poder publico no que tange a jurisprudência.
Segundo a Constituição Federal de 88, A saúde é dever do ESTADO, e todos os cidadãos têm direito à saúde, conforme externa os artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
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