A FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL: A (i)legalidade das condenações pelo crime de tráfico de drogas baseadas exclusivamente no depoimento policial.
Por: Guilherme Landim • 26/11/2019 • Monografia • 9.824 Palavras (40 Páginas) • 231 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O Departamento Penitenciário Nacional, órgão executivo responsável pelo acompanhamento e aplicação da Lei de Execução Penal, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizou no ano de 2016 o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN. Na ocasião, de acordo com o levantamento o Estado do Rio Grande do Sul contava com 11.286.500 habitantes, destes 33.868 estavam recolhidos no sistema penitenciário Gaúcho do total 13.535,00, condenados pelo crime de tráfico de drogas.
Em virtude do elevado número de presos por tráfico de drogas é necessário entender as circunstâncias da prisão, do processo judicial e principalmente da eventual condenação destes presos. Para isso, foram analisadas as condenações oriundas do crime de tráfico de drogas na Comarca de Porto Alegre, visando identificar se as condenações foram ou não fundamentada exclusivamente no depoimento do policial que efetuou a prisão e o entendimento doutrinário acerca dessas condenações.
Diante desse cenário, no primeiro capitulo será abordado os sistemas processuais penais ao longo da história compreendidos como sistema processual inquisitório, sistema processual acusatória e a existência de um sistema processual misto, suas características, diferenças e semelhanças. Compreendendo os dois sistemas citados analisaremos o sistema de investigação preliminar dentro da persecução penal sua característica de ser anterior a fase processual.
Logo após compreendido o sistema de investigação preliminar será abordado os modelos de investigação em especial o modelo de investigação preliminar policial e o seu resultado, o u seja, o inquerito policial dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente vamos abordar no segundo capítulo os reflexos do depoimento policial nas condenações por trafico de drogas em especial dentro da comarca de Porto Alegre.
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Para isso buscamos compreender a subjetividade da lei antidrogas no momento em que tratou da diferença entre o usuário e o traficante de drogas passando pela atuação do policial no momento em que efetuou a prisão e seu pepel nessa diferenciação.
E por será tratado da metodologia aplicada na pesquisa e uma análise dos resultados mais relevantes. Compreendido todo esse contesto será tratada a (i)legalidade das condenações pelo crime de tráfico de drogas baseadas no exclusivamente no depoimento policial analisando a diferencia doutrinaria que cerca essa questão.
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2. INVESTIGAÇÃO E PROCESSO PENAL
No presente capítulo, serão abordados os sistemas processuais que historicamente nortearam a persecução criminal, tais sistemas são o resultado de uma evolução constante da sociedade, um verdadeiro reflexo social. Em regra é possível citar três tipos distintos de sistemas processuais ao longo do tempo, o primeiro denominado de sistema processual inquisitório, seguido do sistema acusatório e por fim do sistema misto.
É de extrema importância entender esses sistemas, pois é através deles que o Estado encontra condições de satisfazer o seu poder-dever de punir, além de servir como garantia contra o arbítrio estatal.1
Outro ponto de suma importância que necessita ser compreendido é a investigação preliminar e os seus modelos de investigação, que em síntese consiste em uma fase anterior ao processo penal, são eles: investigação preliminar judicial, investigação preliminar ministerial e investigação preliminar policial. Compreender o sistema de investigação é de fundamental importância para entender a fase que precede a ação penal, bem como, o protagonismo do Ministério Público, do juiz e por fim do agente policial no momento da investigação.
Por último será abordada detalhadamente a investigação preliminar policial, em especial o inquérito policial, pois é ele que viabiliza o início da fase processual carreando elementos de informação ao titular da ação penal.2
2.1 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
Para que seja possível entender a importância do processo penal se faz necessário compreender o seu conceito, em suma o processo penal é um conjunto de normas e princípios que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal3. Possui a função de determinar o delito e consequentemente a ele impor uma pena.4
1 TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. p 54
2 TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal P 131
3 FILHO, TOURINHO. Processo Penal. São Paulo, Saraiva, 2010, p. 38.
4 LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2016, p.34.
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Nesse sentido ensina Aury Lopes Jr. que:
O processo penal é um caminho necessário para chegar-se, legitimamente, à pena. Daí por que somente se admite sua existência quando ao longo desse caminho forem rigorosamente observadas as regras e garantias constitucionalmente asseguradas (as regras do devido processo legal).
Assim o processo penal é fundamental para a imposição da pena imposta a um determinado delito possibilitando ao Estado exercer, regular e limitar a sua pretensão punitiva. 5
Uma vez compreendido o que é processo penal bem como a sua importância no ordenamento jurídico brasileiro passamos a análise dos sistemas processuais penais.
Sistema processual penal, na visão de Paulo Rangel, “é o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelecem as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do direito no caso concreto”6. A compreensão dos sistemas processuais é importante para o estudo do Direito Processual Penal, pois traduz a ideologia política na estrutura da ordem jurídica.7
Historicamente a estrutura do processo penal passou por profundas alterações, de ordem punitiva ou libertária, praticadas de acordo com o contesto histórico, servindo como um termômetro dos elementos democráticos ou autoritários da constituição vigente.8
Compreendido o conceito de sistema processual e a influência dentro do processo penal passamos a análise dos sistemas processuais ao longo da história.
5 FILHO, TOURINHO. Processo Penal. São Paulo, Saraiva, 2010, p. 49.
6 RANGEL, Paulo. Direito processual penal. São Paulo: Atlas, 2014. p. 45.
7 THUMS, Gilberto. Sistemas Processuais Penais (Tempo, Tecnologia,
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