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A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO

Por:   •  11/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.151 Palavras (17 Páginas)  •  219 Visualizações

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http://jusscientiste.blogspot.com.br/2013/09/a-funcao-social-do-tributo.html

A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO

INTRODUÇÃO

A problemática que sempre permaneceu ecoando na sociedade é a questão da necessidade da existência dos tributos, assim como a sua finalidade, o seu papel fundamental em um Estado Democrático de Direito.

Espinha dorsal para garantir a existência de um Estado Democrático de Direito, assim como garantir os direitos dos cidadãos, muitas vezes devido aos constantes desvios de finalidade da função dos tributos, os tributos ficaram com uma imagem negativa aos longos dos tempos, tendo até mesmo questionado a sua existência.

O presente trabalho tem por objetivo analisar a existência deste instituto jurídico que há muito está presente na história da humanidade, assim como discorrer a constate variação de sua essência finalística.

Também tem a finalidade de discorrer sobre princípios e limitações do poder de tributar que irão garantir a função social dos tributos, que é garantir os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que estão previstas na Carta Magna.



1. TRIBUTO - PARTE HISTÓRICA

O instituto jurídico do tributo sempre esteve presente na história da humanidade, sendo que era instituído sob diversas finalidades, conforme a época e a sociedade em que era instituído. A palavra tributo é derivada da palavra latina tributum, que significava que um determinado indivíduo ou sociedade deveria entregar certo objeto ou valor ao líder desta, como símbolo de obediência. Inicialmente, o tributo objetivava recolher determinado objeto, que não precisava possuir um valor econômico, mas que atendesse as necessidades de todos que vivessem nessa sociedade.

Portanto, o pagamento de um tributo era um ato voluntário em que um indivíduo de uma determinada sociedade, entregava presentes ou oferendas ao líder de sua comunidade, de forma a expressar a sua gratidão, por seus atos que beneficiaram a comunidade de alguma forma.

Com o passar dos tempos, o pagamento de um tributo passou a ser obrigatório, cobrado, em épocas de guerra, pelos vencedores aos povos vencidos, como forma de subjugá-los. Esta era uma prática comum em Roma, que a utilizaram quando venceram em batalha os gregos (168 a.C), a fim de dominá-los, já que não conseguiram fazer com que aderissem à sua cultura. Este sistema tributário possibilitou que o Império Romano obtivesse uma soma que permitisse aumentar os seus domínios, fortalecendo as suas tropas de soldados, construção pública (estradas, prédios públicos, anfiteatros, etc), além de concomitantemente permitir o respeito à cultura dos povos que venceu em batalhas, de forma a passar uma imagem de misericordiosos perante estes.

Em Roma era cobrado dois tipos de impostos: o portorium que era cobrado pela importação de qualquer mercadoria e o macelum, que estava relacionado ao consumo de qualquer produto. Toda soma obtida com as arrecadações destes tributos possibilitavam que mais civilizações fossem anexadas ao Império Romano.

Com a queda do Império Romano (século XIII), todos os territórios que haviam sidos conquistados e anexados pelo Império, foram divididos em territórios, chamados de feudos, que eram outorgados pelo senhor feudal aos vassalos, que deviam fidelidade ao suserano, devendo pagar impostos a ele, enquanto o senhor feudal devia proteger os vassalos que estivessem em suas terras pagando os tributos. Como não existia a noção de um Estado, todos os valores arrecadados com a cobrança de tributos eram destinados unicamente ao senhor feudal. Muitas vezes, o pagamento de um determinado tributo era feita com a melhor colheita do vassalo.

Com a chegada das Cruzadas (séculos XI a XIII), houve um exorbitamento na cobrança de tributos, uma vez que era necessário obter recursos financeiros para que os exércitos fossem mantidos. Como custear as Cruzadas e os soldados, demandavam muito dinheiro, o povo sofria com a alta cobrança de tributos, sendo que muitas vezes, vilas inteiras eram saqueadas por soldados, como forma de cobrança forçada de tributos que eram devidos. Na Inglaterra, havia uma situação sui generis, já que a arrecadação dos tributos tinha uma dupla motivação: financiar a Cruzada do rei Ricardo Coração de Leão e ao mesmo tempo financiar o exército insurgente de João Sem-Terra, que pretendia dar um golpe no rei e tomar o poder.

Com o fim do Feudalismo, os reinos foram se fortalecendo e, consequentemente, começaram a cobrança de tributos para se fortalecerem, sendo que muitas destas arrecadações foram responsáveis pelo financiamento das grandes navegações que permitiram a descoberta do Novo Mundo. No período do Absolutismo (século XVI ao XVIII), existia uma nova forma de tributação, sendo que os únicos que pagavam tributos eram os comerciantes, camponeses e artesões, sendo que os nobres e o clero estavam dispensados da cobrança de tributos. Alguns países da Europa, como a França, neste período, eram conhecidos pelo extremo rigor de seus sistemas tributários, sendo que os Estados estavam mais preocupados com a arrecadação de tributos, do que atender as necessidades do povo com o que obtinha com a arrecadação.

No Brasil, assim com nas diversas partes do mundo, a história do tributo não era favorável àqueles que aqui residiam inicialmente. No Brasil Colônia, em razão da principal fonte de renda econômica ser a agricultura, o imposto cobrado pelo Império era o imposto de importação, responsável por mais da metade da arrecadação tributária do governo. Por volta de 1783, em Minas Gerais, eram cobrados altíssimos impostos daqueles que exerciam a atividade de garimpo. Quando houve uma diminuição da obtenção de obtenção de ouro, e consequentemente da coleta de impostos referente ao mesmo, o governo local criou a derrama, que seria uma taxação compulsória cobrada da população para completar a cota que faltasse até atingir o limite legal de 100 arrobas de ouro (mil e quinhentos quilos).

Com a chegada da Revolução Francesa (1789 à 1799 d.C), que foi o marco inicial da Idade Contemporânea, estabeleceu-se a necessidade de proteção dos direitos do homem frente ao Estado, sendo que com o surgimento da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), várias nações começaram a se preocupar com o bem-estar do cidadão.

2.  A função social dos tributos e o Estado como garantidor dos direitos dos cidadãos

O Estado, como pessoa jurídica de direito, sofreu constantes evoluções ao longo da história da Humanidade. Antes um ente que muitas vezes explorava o seu povo, agora o Estado tinha uma preocupação com o bem-estar de seus cidadãos, garantindo os direitos básicos e fundamentais em seus textos legais e constituições. Hodiernamente, existe o conceito do Estado de bem-estar social (Welfare state), que nada mais é do que uma organização política e econômica em que o Estado tem o dever de promover o bem-estar dos cidadãos, assim como deve organizar a economia, com este intuito. Além do mais, o Estado deve se posicionar como organizador da vida social, da saúde, política e economia do país, assim como deve garantir os serviços públicos e a proteção aos seus cidadãos. Atendendo o princípio do bem-estar social, o Estado tem o dever de garantir ao indivíduo toda uma gama de serviços públicos e bens, regulamentando a vida em comum e garantindo os direitos de todos, direitos estes os básicos e essenciais, como ao direito à educação, à saúde, à garantia de uma renda mínima, etc.

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