A FUNÇÃO SOCIAL DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Por: CamilaZerbini • 9/10/2018 • Trabalho acadêmico • 3.293 Palavras (14 Páginas) • 202 Visualizações
A FUNÇÃO SOCIAL DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
RESUMO: O presente trabalho visa destacar a importância social empregada ao benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social aos seus segurados, visando assegurar o sustento de seus segurados e dependentes em caso de desenvolvimento de incapacidades laborativas decorrentes ou não do trabalho, salvaguardando a dignidade da pessoa humana do indivíduo, do qual transcende o caráter individual, passando a ser uma problemática de caráter social.
Palavras-chave: benefícios por incapacidade – valor social do trabalho – dignidade da pessoa humana – auxílio doença – aposentadoria por invalidez – auxílio acidente.
INTRODUÇÃO
O Estado Democrático de Direito é regido por princípios, dos quais são considerados base do Ordenamento Juridico vigente e da sociedade, os fundamentos do Estado Democrático de direito, estão positivados nos Artigo 1° da Constituição Federal, sendo que em seus incisos III e IV dispõe a proteção a dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho.
A constituição Federal tem ainda como princípio, salvaguardar os direitos sociais, sendo que a previdência social é reconhecida como direito social, consoante texto do Artigo 6°.
A previdência social tem o condão de proteger exclusivamente os trabalhadores e seus dependentes econômicos, por sua vez, esta é organizada sob a forma do regime geral, do qual tem caráter contributivo e filiação obrigatória, conforme previsão expressa no Artigo 201 da Constituição Federal, esta destina-se a proteger as necessidades sociais quando a capacidade laborativa do trabalhador e seu auto sustento são reduzidas ou eliminadas, buscando salvaguardar o mínimo necessário ao trabalhador e aos seus dependentes.
A discussão proposta no presente, visa destacar a finalidade social empregada aos benefícios por incapacidade, dos quais são concedidos pela previdência social aos seus segurados e seus dependentes nos casos em que houve perda ou diminuição de sua capacidade laborativa, visando esclarecer os benefícios previstos e as especificidades acerca deste.
1 – A SEGURIDADE SOCIAL E A PREVIDÊNCIA SOCIAL:
A seguridade social é um sistema de proteção social, do qual tem o condão de assegurar o direito à saúde, assistência e previdência social, tendo como premissa garantir a proteção do cidadão ao longo de sua existência.
A seguridade social corresponde a um conceito amplo, conforme preconizado no Artigo 194 da Constituição Federal, do qual abaixo se transcreve:
“Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. ”
Consoante explicitado em epígrafe, o presente artigo se atém ao conceito de previdência social e de maneira especifica aborda sobre o Regime Geral de Previdência Social e a concessão dos benefícios por incapacidade, visando demonstrar a finalidade social deste e o seu cabimento, destacando ainda que este detém como pressuposto, salvaguardar o mínimo necessário ao segurado nos casos em que teve a sua capacidade laborativa perdida ou diminuída, protegendo os proventos do segurado e de seus dependentes econômicos.
A abrangência da previdência social, encontra-se positivada na Constituição Federal, possuindo três regimes previdenciários: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Regime de Previdência Complementar e o Regime Geral; estreitando a discussão do presente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regime este que prevê os benefícios por incapacidade e as possibilidades de cabimento deste.
A Carta Magna, em seu Artigo 201 e incisos, disciplina a organização do regime geral de previdência social, consoante se verifica do texto abaixo transcrito:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Consoante já explicitado, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) detém caráter contributivo e filiação obrigatória, conforme positivado no caput do Artigo supracitado, sendo que os contribuintes incluídos no referido são os empregados assalariados, empregado domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e os empregadores de forma geral, ou seja, todos aqueles que exerçam atividades laborativas, devem ser obrigatoriamente contribuir para a Previdência Social.
“No Brasil, qualquer pessoa, nacional ou não, que venha a exercer atividade remunerada em território brasileiro filia-se, automaticamente, ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo obrigada a efetuar recolhimentos ao sistema previdenciário (somente se excluem desta regra as pessoas já vinculadas a regimes próprios de previdência” (Fábio Zambite Ibrahim, in Resumo de Direito Previdenciário, 4ª edição, 2005, Editora Ímpetus, página 21).
Ao passo que instituído o Regime Geral de Previdência Social mediante o advento da Constituição Federal de 1988, foi instituída a Lei 8.213 no ano de 1991, da qual dispõe sobre os planos e benefícios da previdência, elencando ainda seus princípios e fundamentos; na referida legislação há disposição sobre os benefícios por incapacidade previstos, bem como as hipóteses de seu cabimento.
2 – DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE:
2.1 – CONCEITO
Os benefícios por incapacidade são concedidos aos segurados da Previdência social, dos quais tem a sua incapacidade avaliada mediante perícia médica, das quais são realizadas por profissionais
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