A Força Normativa da Constituição de KonradHesse
Por: 21071980 • 31/10/2022 • Resenha • 546 Palavras (3 Páginas) • 77 Visualizações
Resenha sobre o texto "A Força Normativa da Constituição de KonradHesse" - Myllena S. Bica
O texto Força Normativa da Constituição de Konrad Hesse, contesta os entendimentos de Lassalle, evisa comprovar que o fim do choque entre os fatores reais de Poder e a Constituição nãonecessariamente alude na ruína da mesma. Reconhecendo a importância dos fatores históricos,políticos e sociais para a força normativa da Constituição, Hesse destaca que a Constituição seconverte em força ativa, existindo a disposição de nortear a própria conduta segundo a ordem nelaestabelecida, presentes, na consciência geral (especialmente na consciência dos principaisresponsáveis pela ordem constitucional), não só a vontade de poder, mas também a vontade daConstituição. A mutação constitucional que, pelo impacto da evolução da realidade constitucional, provocar amudança de sentido da norma sem contrariar ou agredir os princípios estruturais da Constituição éum ato legítimo de interpretação constitucional (CANOTILHO, 2006, p. 1229). A mutação constitucional também pode ser provocada pelo fenômeno da contradição entre Constituição erealidade constitucional. A constituição para Hesse deve atender as necessidades e anseios da sociedade, ponderando tantosobre seu aspecto político, quanto jurídico e social. O mesmo enfoca, em síntese, que a constituiçãojurídica está dependente da realidade histórica. Assim para se contrair uma "pretensão" à eficácia daconstituição, só ocorrerá se a realidade histórica for levada em conta. Em caso de conflito com arealidade histórica concreta de seu tempo, a constituição não deve ser considerada, a parte maisfraca. Existem vertentes realizáveis que, mesmo em caso de confronto, permitem assegurar a forçanormativa da constituição. Hesse chama a atenção para o verdadeiro valor da Constituição nos momentos de crise em que otexto pode ser usado como um instrumento mediador, portanto indispensável a estabilidade daConstituição. A suposta necessidade política de reformar a Constituição, o que, aliás, acontece muitono Brasil, dissuade a sua força normativa. Além disso, mudar uma Constituição repentinamente, éum anacronismo a uma sociedade autoritária e inconstitucional. Nas palavras de Lênio Streck: "não se dissolve um regime democrático porque se quer fazer outro. Por esse motivo que foraminclusas cláusulas pétreas na Constituição, para garantir uma sociedade justa e segurajuridicamente." A constituição não pode ser vista de modo a separar a ordenação jurídica da realidade, fazendoperder seu real sentido. Hesse então conclui informando que, não se deve esperar que as tensõesentre ordenação constitucional e realidade política e social venham a deflagrar um conflito. Assim,para Hesse, o pensamento de Lassalle é limitado, nega o Direito Constitucional enquanto ciência aorestringir a Constituição a conjunturas breves de poder.
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