A Função Social dos Tributos
Por: Jéssica Aline • 22/9/2018 • Trabalho acadêmico • 731 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
Universidade do Contestado
Curso de Direito – 6ª fase
Letícia dos Reis Silva
FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS
Canoinhas
2018
INTRODUÇÃO
Há indícios de que as primeiras manifestações tributárias surgiram a muito tempo atrás, de modo voluntário para que houvesse o reconhecimento dos superiores, mas com o tempo passou a se tornar compulsório. Segundo o artigo 5º, do CTN, tributos são taxas, impostos e contribuições, portanto, é todo o dinheiro pago pelo Contribuinte ao Estado de caráter compulsório, que não constitua sanção de ato ilícito. O presente trabalho tem como objetivo principal o estudo da função social dos tributos.
DESENVOLVIMENTO
FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS
A função de tributar é considerada essencial para que o Estado em si possa ter recursos o suficiente para realização de seus objetivos e para que possa cumprir com as imposições feitas pela Constituição Federal, visando sempre à satisfação do interesse público, visto que a arrecadação de tributo de um cidadão se soma para que possa manter os serviços públicos oferecidos pelo Estado para os cidadãos, como a fiscalização, a segurança pública, a educação, serviços de saúde e seguridade social básicos, entre outros.
Considerando a correta arrecadação e aplicação das receitas públicas é possível se obter a igualdade e justiça social, no sentido que todos tenham acesso aos benefícios a que os serviços públicos disponibilizam, reduzindo a desigualdade social, é um meio de participação de cada um para o bem comum.
O bem comum nesse caso não se trata de fazer doações ou simples favores ou auxílios, nem de ficar sujeito a excessos ou confiscos, mas, sim, do cumprimento de um dever gerado pelo fato de se viver em sociedade, corresponde como uma necessidade para que todos obtenham benefícios.
É de se pensar também que da função de tributar surge uma relação de obrigações, onde o cidadão tem o dever de pagar o tributo ao Estado que a partir daí tem a obrigação de utilizar desses valores para realização de benefícios que sejam coletivos. Tudo dependerá da necessidade do Estado em realizar o bem comum, em contrapartida à cooperação pecuniária da própria coletividade, ligada ao primeiro por lei instituída.
A partir da idéia de que a arrecadação de tributos se dá para que o Estado tenha recursos financeiros para satisfazer o interesse público, se tem clara a função social do tributo de promover e manter o bem estar da coletividade, visando à igualdade entre todos.
É interessante analisar o lado principiológico do estudo em questão, por fazerem parte das normas jurídicas mais importantes, os princípios constitucionais devem nortear também a concretização das funções sociais dos tributos.
É o caso do princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, da Constituição Federal, onde determina que os tributos e impostos terão caráter pessoal sempre que possível. Desse modo, analisa-se a capacidade econômica de cada cidadão, aqueles que têm capacidade igual, deveram contribuir de igual maneira, assim como os contribuintes de capacidade desigual, pague de acordo com a mesma, para que dessa forma cheguem a diminuição da desigualdade de renda e classes sociais.
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