A GUARDA COMPARTILHADA
Por: Heliete Barbosa • 16/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.933 Palavras (12 Páginas) • 276 Visualizações
GUARDA COMPARTILHADA
Projeto apresentado ao Curso de Direito, da Instituição de Ensino Uniderp, como requisito parcial para obtençao do título de Bacharel em Direito. .
Orientador: Daniela dos Santos
CAMPO GRANDE
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
1.1 O Problema
Com a alteração da Lei 13.058/2014 a guarda compartilhada passou de exceção a regra. Mesmo quando não houver acordo entre os genitores o regime adotado deverá ser o da guarda compartilhada. Temos que colocar em pauta que tal assunto é de grande relevância nos dias atuais em que os números de divórcios aumentam desenfreadamente. A Carta Política brasileira, no caput do art. 226, apresenta que a família é "base da sociedade", tendo especial proteção do Estado. No entanto, não está ao alcance do Estado estabelecer normas para que haja um bom relacionamento entre os genitores. Em que pese ser praticamente impossível estabelecer tal regime de guarda entre duas pessoas que não há mais compatibilidade de gênios, os juízes tem entendido ser esse o melhor caminho para que reduza e definitivamente evite a incidência da alienação parental e sua possível síndrome, haja vista que a criança encontra-se na companhia de ambos os genitores em igual quantidade de tempo. Insta salientar que o regime da guarda compartilhada não foi alterado apenas para que seja subtraída a ocorrência da alienação parental, mas também para que a criança ou adolescente tenha direito de conviver com seus pais, manter os laços de afetividade, manter as referências tanto materna quanto paterna, bem como para haver isonomia entre os progenitores. Mesmo cientes da realidade de inúmeros casais que ao término da união conjugal não conseguem ao menos tratar da guarda dos filhos sem a necessidade do judiciário seria realmente possível a efetividade da guarda compartilhada entre genitores sem bom convívio pessoal?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Analisar, através de um estudo aprofundado, se é plenamente possível a divisão de atribuição ao pai e à mãe concomitantemente.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
• Expor a posição da doutrina sobre o tema.
• Identificar os impactos da aplicação da guarda compartilhada no interesse da prole.
• Compreender quão prejudicial é a prática de atos de alienação parenta.
3 JUSTIFICATIVA
Presume-se que os pais são os maiores interessados no futuro e bem-estar da prole e para tanto, sempre buscam preservar os interesses dos filhos menores bem como dos maiores inválidos. O assunto abordado é de uma importância imensurável, pois a família é a responsável pelas pessoas que fazem parte da nossa sociedade e crescer em um ambiente harmonico é extremamente relevante no desenvolvimento social do rebento e para não haver deficiência em sua personalidade.
Uma separação conjugal traz aos frutos consequências, em alguns casos, irreversíveis e por vezes genitores aproveitam a situação para fazer do genitor não guardião “um monstro”, dando início ao processo de alienação parental. O Estado, com o intuito de proteger o direito fundamental da criança ou do adolescente criou a Lei da Alienação Parental. Por esse motivo, o judiciário tem entendido que impor a guarda compartilhada mesmo sem que haja consenso entre os genitores é o meio mais eficaz para assegurar o direito do menor de conviver com ambos genitores, bem como dos pais de continuar tendo livre acesso a vida e dia-a-dia de seus filhos.
Assim, queremos aqui destacar a necessidade de os pais entenderem que, em que pese, ter o casamento se dissolvido por motivos aqui não expressivos, os filhos sempre serão de sua integral responsabilidade em todos os aspectos e ambos devem esforçar-se ao máximo para manter os laços afetivos, evitar o distanciamento, preservar a convivência do menor com ambos os genitores, com o objetivo crucial de zelar pelo princípio do melhor interesse do menor.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Os filhos deixaram de conviver com ambos os pais. Segundo Grissard Filho (2002) a guarda compartilhada mostra-se como único meio de assegurar uma estrita igualdade entre os pais na condução dos filhos, aumentando a disponibilidade do relacionamento com o pai ou a mãe que deixa de morar com a família.
É, sem dúvidas, a modalidade mais preferível, pois é completa e atende ao pleno desenvolvimento da criança. As potencialidades do menor serão sempre mais desenvolvidas quando há a guarda compartilhada, sendo esta um direito do filho.
Moreira Alves (2009) discorre sobre esse tipo de guarda observando suas vantagens:
Como é cediço, inúmeros são os efeitos traumáticos provocados pela dissolução do casamento/ união estável no desenvolvimento psíquico dos filhos menores e um deles, notadamente, é a perda de contato frequente com um dos seus genitores. Nesse sentido, verifica-se que a guarda compartilhada pretende evitar esse indesejado distanciamento, incentivando, ao máximo, a manutenção dos laços afetivos entre os envolvidos acima referidos, afinal de contas pai (gênero) não perde essa condição após o fim do relacionamento amoroso mantido com o outro genitor (gênero) do seu filho, nos termos do art. 1.632 do Código Civil. Nesse contexto, impende esclarecer que a guarda compartilhada não pode jamais ser confundida com a chamada guarda alternada: esta, não recomendável, tendo em vista que tutela apenas os interesses
...