A GUARDA COMPARTILHADA
Por: Marília Franco Ferreira Alves • 4/5/2018 • Monografia • 21.002 Palavras (85 Páginas) • 191 Visualizações
MARÍLIA FRANCO FERREIRA ALVES
GUARDA COMPARTILHADA
BACHARELADO EM DIREITO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2016
MARÍLIA FRANCO FERREIRA ALVES
GUARDA COMPARTILHADA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado, na forma de monografia, à banca examinadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP, sob a orientação do Professor Antônio Carlos Gomes, visando à obtenção do grau de bacharel em Direito.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2016
MARÍLIA FRANCO FERREIRA ALVES
GUARDA COMPARTILHADA
BANCA EXAMINADORA
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São José Do Rio Preto
2016
“A verdadeira felicidade está na própria casa, entre as alegrias da família”
Leon Tolstoi
Dedico este trabalho a minha família e amigos que estiveram junto a mim nesta longa jornada de 05 anos e ao meu orientador Dr. Antônio Carlos Gomes, sem ele a realização do presente trabalho não seria possível.
AGRADECIMENTO
Gostaria de agradecer a todos aqueles que de alguma forma participaram desta jornada de 05 anos ao meu lado, aos meus grandes amigos pelos maravilhosos momentos que tivemos juntos e que irei carregar por toda a minha vida, em especial ao André Luiz Andrade da Silva por todo o suporte nestes 04 anos e por ter me inspirado todos os dias a ser uma pessoa melhor, sem você eu não seria 1% do que sou hoje, obrigada por ter participado desta jornada ao meu lado.
A minha família por ter me inspirado a ingressar no curso de Direito e que sempre me apoiou e me ajudou em todos os piores momentos, sempre me ajudando e me apoiando de todas as formas possíveis para que eu pudesse chegar até aqui.
A minha mãe Dra. Flavia Andrea Ferreira Franco e a minha irmã Ana Flavia Franco Ferreira Alves por me aceitarem em seu lar nesta encarnação e por sempre me suportarem apesar da minha personalidade difícil, por sempre me desculparem e me ajudarem, mesmo quando eu não merecia, por estarem ao meu lado nos melhores e piores momentos de nossas vidas e por todos os obstáculos que vencemos até os dias de hoje.
Ao Centro Espirita 24 de Julho por sempre me receber de braços abertos para escutar todos os meus problemas e inseguranças, pelos excelentes conselhos prestados a mim e pela oportunidade de crescimento moral e trabalho no bem em prol do próximo, proporcionando a mim uma oportunidade de reforma intima necessária a minha paz de espirito.
Ao meu grande mestre e orientador Dr. Antônio Carlos Gomes, pelo apoio, suporte, correções e incentivos no tempo que passou como meu orientador e as importantes lições que deixou em seu tempo como meu professor, sem dúvida o melhor mestre que um aluno poderia desejar.
RESUMO
A presente obra tem como objetivo demonstrar uma problemática por mim percebida durante meu estágio no escritório de advocacia Antônio Alves Franco Sociedade de Advogados. Desde o início do ano de 2015, com a piora progressiva da situação econômica do país as pessoas passaram a procurar maneiras e cortar gastos e diminuir despesas. A “solução” encontrada por muito é a diminuição da pensão alimentícia, mas como isso seria possível quando a pessoa já paga o mínimo? A resposta encontra-se no instituto da guarda compartilhada, a ideia apresentada por muitos pais foi a adoção da guarda compartilhada não para ter mais tempo ou participação ativa na vida de seus filhos e sim para se furtar a obrigação da pensão alimentícia pagando um valor menor. Infelizmente, como muitas outras coisas em nosso país, algo que veio para beneficiar a vida dos pais e principalmente o desenvolvimento dos filhos está sendo corrompido, usado de forma vil por muitos pais, criando uma situação de alienação parental e visando furtar-se a obrigação alimentícia. Deve ser realizado um estudo social pormenorizado da situação dos indivíduos envolvidos na relação, de modo a verificar a real intenção destes pais, se é a participação real e ativa na vida de seus filhos ou a fuga de uma obrigação, muitas vezes a concessão da guarda compartilhada pode apenas piorar a situação da família e a posição da criança em relação aos pais. Em outros casos ainda, dependendo da situação de afinidade dos ex cônjuges, eles podem se utilizar da guarda compartilhada como ferramenta de espezinhar ou prejudicar a vida do outro, como forma de estar presente para dificultar as decisões relacionadas ao filho. Em nenhum destes casos a prioridade está voltada para o crescimento saudável e seguro da criança que ensejou o pedido, vindo apenas a piorar sua relação com seus pais. Assim, um estudo social pormenorizado é necessário para averiguar os pontos positivos e negativos e decidir o que for melhor para a criança, visando sua saúde física, mental e emocional, acima de possíveis interesses mesquinhos que possam estar maquiados por boas intenções.
Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Família. Direitos da Criança.
ABSTRACT
This work aims to disclose an issue which I have identified while working in my internship at the "Antônio Alves Franco Sociedade de Advogados" law firm regarding parents' attempts to avoid paying the duly amount alimony required by the law. Since the beginning of 2015, with the increasing aggravation of the country's economy, the general public has searched new ways of reducing expenses. The “solution” found by many was to cut back on the alimony value paid. However, how can this be a feasible act if a person already pays the minimum allowed amount? Many parents found the answer to this question in acquiring joint custody, a measure taken not to have an active participation in the life of their children but rather because it legally allows them to pay a lesser amount of alimony. Unfortunately, as many other matters in our country, something that intended to benefit the development of the children with divorced parents and the family members mutual interaction is being corrupted by a misuse of the law. It is thus clear that a detailed social analysis of the situation is required, in a way it is possible to verify if the intentions of the parents requesting joint custody are just or if it is a scam for reducing their costs which would, conversely to what is aimed by law, lead to a worsening of the children's lives involved in the matter. Furthermore if the ex-spouses are not on amicable terms they can make use of the joint custody as a means of disputing who gets the final word on the children's affairs in a way that the decisions are dealt with as power-play instead of being a reflection of what is genuinely important to their progeny. It is conspicuous that in both the cases briefly discussed above the priority is not on what it should be: the healthy and safe upbringing of the child, or children, that made it possible for the request of joint custody to be made. It is imperative to scrutinize the motives of the parents when they require joint custody and make a decision based solely on what will optimise the children's welfare, above possible egotistic intentions disguised as good ones.
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