A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA RELACIONADO À SEGURANÇA PÚBLICA
Por: Nayra Varanis • 26/10/2017 • Trabalho acadêmico • 4.181 Palavras (17 Páginas) • 396 Visualizações
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FACULDADE DE TECNOLOGIA PAULISTA
INSTITUTO EDUCACIONAL JEAN PIAGET
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU” DE GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
SAMUEL FRANCO LOPES
A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA RELACIONADO À SEGURANÇA PÚBLICA
CORUMBÁ – MS
2017
A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA RELACIONADO À SEGURANÇA PÚBLICA
Samuel Franco Lopes[1]
Eliana Doraci da Silva[2]
RESUMO
O referente artigo apresenta o papel da Guarda Municipal de Corumbá e os focos na qual os guardas estão inseridos, como a proteção do patrimônio e dos bens públicos e preservação da vida na qual esta descrito no Estatuto Geral da Guarda Municipal. Utilizando de leis federais e municipais, procura-se ver realmente qual o papel da Guarda e qual a questão real que esteve em debate sobre exercer o poder de polícia e o uso de armas de fogo. É necessário que todos, desde a sociedade até os guardas, saibam as atribuições da Guarda Municipal, se todos concordam com a abrangência das atribuições, se devem municipalizar a segurança pública que deve fazer o policiamento preventivo e evidente, avaliação do serviço da guarda municipal e qual a maior deficiência encontrada pela guarda municipal no exercício de sua função. Buscando uma relação com os cidadãos e os agentes, detecta algumas falhas tanto na capacitação para a defesa do patrimônio e das pessoas quanto dos serviços administrativos, que necessitam de investimentos estruturais e operacionais que ainda faltam renovar e serem investidos, trazendo a uma melhor qualidade para a cidade e para a sustentação do patrimônio físico e cultural.
Palavras-Chave: Guarda Municipal; Segurança; Patrimônio.
INTRODUÇÃO
Com a execução da Constituição Federal de 88, a facilidade de o Município inserir a Guarda Municipal para proteger seus bens e o patrimônio; sendo assim uma nova instituição publica em função da sociedade.
De acordo com a disposição específica sobre as guardas no texto constitucional vigente. Encontra-se no Título V (DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS), Capítulo III (DA SEGURANÇA PÚBLICA), artigo 144, par. 8º, que reza:
"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
No nosso país com a crescente violência, é indispensável o desenvolvimento e da execução de politicas de segurança que possam prevenir a criminalidade e adotar a preocupação que possa levar a segurança pública para os municípios, levando em consideração a entrada da Guarda como um poder de “Polícia”.
Usar o Guarda Municipal como um fator importante de segurança coletiva e como um ser que possa prevenir a deterioração dos patrimônios e dos bens públicos, mediando os conflitos e os delitos que hoje estão seguindo a caminho da solução. Obteve a necessidade de mostrar a intenção de criar por via das leis a Guarda Municipal, fazendo compreender a função e os questionamentos que possam definir as atribuições e as percepções sobre o porquê de implantar a Guarda Municipal.
Foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara n.º 39, que, após sanção presidencial, transmutou-se na Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014 – intitulada de Estatuto Geral das Guardas Municipais – que pôs definitivamente fim à questão, ao aceitar as atribuições gerais e ao legitimar, destarte, as ações preventivas já desempenhadas por essas corporações em prol da segurança dos munícipes.
Outro projeto de lei que merece destaque, a PEC 534/2002, que propõe alteração do texto constitucional no sentido de inserir as guardas municipais entre as organizações incumbidas do enfrentamento à criminalidade e à violência.
Além disso, o advento da Lei Federal Nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), vem corroborar essa tendência de municipalizar a segurança pública, quando prevê, em seu artigo 6º, incisos III e IV, porte de armas para os guardas municipais.
Com a análise do objeto que é a Guarda Municipal, umas das competências constitucionais que é passado aos municípios no ordenamento jurídico, tem usado como discussão o poder de policia como o uso do armamento letal que é totalmente discutido principalmente por municipalizar a segurança.
Então para analisar, o artigo focara na segurança como um direito social e dever dos GMs, abordando as questões sociais influencia na atuação dos mesmos como agentes e com o objetivo de entender a atuação entre os agentes e munícipes, observando deficiências, atribuições, funções e como a instituição desempenha o trabalho zelando no o patrimônio na qual é o real foco da Guarda Municipal.
- A SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA LEI
Segurança pública é um direito previsto por lei, que é demonstrada na constituição federal descrito no artigo 144 que define os órgãos responsáveis pela segurança pública que deve estar em prática em todo o território nacional. Além de tudo isso, a lei deixa óbvia quais são as atribuições e competências de cada ente federativo na questão da segurança, apontando o que cada unidade federativa é responsável, visando o acordo federativo e validar o princípio da segurança pública ser um direito e responsabilidade de todos.
Primeiramente, observa-se um esforço de confirmação do princípio federativo de nossa Constituição. São cabíveis à União as competências de matérias muito específicas, delimitadas pelo texto de lei, de tal sorte que qualquer caso que se afaste das competências listadas, sobrará ainda a competência dos Estados. São estes últimos os responsáveis por organizar a segurança pública.
O art. 144. diz que a segurança pública é como um dever do Estado, que é direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, dando a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, as polícias militares e corpos de bombeiros militares o dever de assegurar que seja preservado a todos os cidadãos a segurança. Deve estar presente em todos os municípios do país, sendo responsáveis pela Segurança Pública, bem como a competência de cada ente federativo em relação à formação e manutenção desses órgãos. Com as palavras do De Plácido e Silva:
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