A Guarda Compartilhada
Por: Kevin Rufino • 16/11/2016 • Trabalho acadêmico • 5.118 Palavras (21 Páginas) • 329 Visualizações
Allan Henrique L. da Silva
Carlos Roberto Nascimento Junior
Jessica Larissa Mergi
Julia Betti
Kevin Rufino da Silva
Lucas Fernando Moreira Gomes
Maria Augusta Pereira Deano
GUARDA COMPARTILHADA
Bauru, SP
2016
Allan Henrique L. da Silva
Carlos Roberto Nascimento Junior
Jessica Larissa Mergi
Julia Betti
Kevin Rufino da Silva
Lucas Fernando Moreira Gomes
Maria Augusta Pereira Deano
GUARDA COMPARTILHADA
Bauru, SP
2016
SUMÁRIO
1 RESUMO
2 INTRODUÇÃO
3 ORIGEM HISTÓRICA
3.1 CONCEITO DE FAMÍLIA
4 DENIFIÇÃO DE GUARDA
4.1 TIPOS DE GUARDA
4.1.1 Guarda compartilhada
4.1.2 Guarda unilateral
4.1.3 Guarda alternada
4.1.4 Guarda de nidação
4.2 A GUARDA EM OUTROS PAÍSES
5 A GUARDA SOB A ÓTICA DO DIREITO
5.1 EXEMPLOS DE CASOS E SUA JURISPRUDÊNCIA
6 O ASPECTO PSICOLÓGICO
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
8 REFERÊNCIAS
1 RESUMO
Com o objetivo de desenvolver um trabalho que aborde os diversos aspectos da guarda compartilhada, explorando os vários campos da ciência jurídicas, psicológicas e sociais abordaremos de maneira criteriosa e crítica os fundamentos alicerçados à garantia do bem-estar das crianças envolvidas no rompimento da união de seus respectivos pais ou em caso de concebimento fora da vigência conjugal, colocando em visão a melhor opção para o desenvolvimento equilibrado das mesmas.
2 INTRODUÇÃO
A guarda compartilhada tem como principal propósito atender as necessidades das crianças, dos adolescentes e jovens, visando seu desenvolvimento físico, intelectual e social. Para a sua aplicação é necessário atender os critérios que são exigidos pela norma jurídica, conforme a Lei 13058/14. Porém, esse tipo de guarda só começou a tomar forma no Código Civil em 2008 com a Lei 11698/2008, afim de se criar uma melhor opção de guarda que se adequasse ao meio social.
Deve-se considerar que guarda compartilhada não é regra obrigatória, mesmo que considerada a mais adequada segundo o consenso de grande parte dos psicólogos que estudam tal modalidade. Além do mais, existem outros tipos de guarda em vigência no Brasil ou em outros países do ocidente, as quais podem ter grande carga positiva na relação conturbada dos pais, contudo são inviáveis ou prejudiciais para as crianças e adolescentes.
Mostraremos, de uma maneira geral os aspectos viáveis da guarda compartilhada, suas vantagens e desvantagens, visando tanto a Constituição Brasileira, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais tendem a ter em suas leis doutrinarias ou essenciais a igualdade parental e o primordial principio de que as leis de guarda tem o pressuposto do bem-estar dos filhos, seu desenvolvimento e qualidade de vida, postergando de maneira indireta ou direta os interesses das partes.
3 ORIGEM HISTÓRICA
Em meados do século XIX, a guarda exclusiva dos filhos e o pátrio poder eram inteiramente atribuídos ao pai, pois nesse tempo remoto considerava-se a mulher incapaz do exercício da vida social. Dessa forma, ela não possuia poder legal de dividir responsabilidades inerentes aos deveres matrimoniais.
Com a industrialização o homem começa a passar mais tempo fora de casa, em razão do trabalho, assim, a mulher passa a ser capaz de exercer atos da vida social em decorrência da necessidade do homem de trabalhar, e consequentemente se tornando apta a guarda dos filhos em caso de separação, por ter mais sensibilidade com os filhos e com seus cuidados. Diante disso o pai ficou incumbido de prover necessidades materiais da família e a mulher dedicava-se as prendas do lar.
O inserimento da mulher no mercado de trabalho levaram a mudanças na estrutura familiar, no tocante de educação e divisões de tarefas como também na educação dos filhos. A mudança social ocorrida levou a construção de novas teorias de guarda, onde, buscando um equilíbrio justo, onde o contato do filho com os pais fosse mantido o mais perto possível como antes do rompimento.
A guarda compartilhada surgiu na vontade de ambos os pais de compartilharem a criação e educação dos filhos, e permitirem aos filhos manterem adequada comunicação com ambos os pais após o termino do convívio.
3.1 CONCEITO DE FAMÍLIA
A discussão sobre o conceito de família torna-se inevitável a partir do momento em que abordamos de forma direta a questão da relação entre pais e filhos, considerando emcertos casos a inclusão de um terceiro individuo, que possui certa afinidade e afetividade com a criança.
A historiografia que cunha o termo família em sua complexidade é abrangente, podendo variar entre culturas, datas e povos, fazendo com que a abstração de tal conceito seja incerta nos valores universais.
Não obstante, tal conjectura não nos revela significância conceitual se deixado de lado os valores de tais povos, dando ênfase para a cultura judaico-cristã, que se alastrou de maneira imprescindível pela Europa até o século XV, dissociando em seu cerne doutrinário a premissa de submissão do sexo feminino ao homem, colocando um jugo de inferioridade na vida cívica da mulher, a qual não teria capacidade intelectual para assumir responsabilidades decisórias diante da sociedade. Logo, o encargo inerente a sua posição inferior, que seria o papel simbólico da perpetuação da harmonia na família o qual era colocado em prática na criação dos filhos, era considerado um trabalho necessário, entretanto não valoroso. Em contrapartida os pais que deviam suprir as necessidades materiais e financeiras da família recebiam o devido valor na vida cívica.Importante ressaltar que a generalização do preceito não pode ser considerado de total responsabilidade desta cultura que teve muita influência no ocidente, mas em instância, povos africanos e asiáticos assumiam as mesmas posturas sem o contato com tais culturas.
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