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A Guarda Compartilhada

Por:   •  6/5/2015  •  Artigo  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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A SALVAÇÃO DOS VINCULOS FAMILIARES

Allyson Bastos de Souza[1]

Marco Antônio Corrêa Ferreira²

RESUMO: A guarda compartilhada é um instituto novo no qual deve haver percepção de que dependem do amparo materno e paterno para o melhor desenvolvimento e bem-estar do menor tem o intuito de melhorar os modelos de guardas, visando o aprimoramento da guarda dividida onde um dos cônjuges tem o dever e o outro no direito de visita, mas a guarda compartilhada ainda trás inúmeras dificuldades de compreensão para a sociedade.

Palavras-chave: Guarda compartilhada, Bem-estar, Menor, Cônjuges, Sociedade.

ABSTRACT:  Shared custody is a new institute which must be realization that depend on the maternal and paternal support for better development and lower welfare aims to improve models of guards, in order to improve the split custody where one spouse has the duty and the other the right to visit, but the shared custody still behind many difficulties of understanding to society.

Keywords: Shared custody, Wellbeing, Minor, spouses and Society.

1 INTRODUÇÃO

A guarda compartilhada assegura o bem-estar do menor, almejando a estabilidade emocional, mantendo vínculos familiar e melhorando suas relações afetivas, formando uma melhor personalidade, facilitando assim relações afetivas, formando uma melhor inclusão na sociedade. Estrutura da guarda de uma criança, sendo que presumidamente, todas as duas partes, tanto a mãe quanto o pai, devem ter um relacionamento de respeito e controle total, pois tudo que ocorrerá daquele momento para à frente pode afetar no desenvolvimento tanto social quanto psicológico. A vitima é uma forma para que a criança não sinta falta de ambas as partes, fazendo assim juridicamente um acorde para que a criança seja ouvida e compreendida de acordo com suas necessidades e também para a criança tenha uma “casa base”, ou seja, não fique sem um lar fixo, mesmo os pais estando separados.

A guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre em que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, a menos que, algum deles se declare formalmente  impedido ou impossibilitado.

2 A  GUARDA COMPARTILHADA

2.1 A evolução

Antigamente com o fim do vínculo conjugal o pai tinha a guarda exclusiva, e a mãe se sujeitava as regras estabelecidas, nessa época a mulher era julgada incapaz dos atos da vida civil, mãos com passar do tempo, a mulher foi inserida no mercado de trabalho levando assim o entendimento de que ela estava preparada a atribuição da guarda. (BARRETO, 2003)

Trazendo outra realidade, buscando melhor equilíbrio mantendo os laços familiar como antes do divórcio depois houve um tempo em que acreditavam que a mãe estava mais apta a cuidar dos filhos. (BARRETO, 2003)

Hoje através de estudos de psicologia, psicanálise e sociologia, chegaram a conclusão de que os homens e mulheres podem exercer o papel. (BARRETO, 2003)

O rompimento da vida conjugal dos genitores não deve comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada é afetado pela separação. É necessário manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação acarreta nos filhos. E compartilhar a guarda de um filho é muito mais garantir que ele terá pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar. (DIAS, 2014)

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