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A Guarda compartilhada com os avós

Por:   •  30/11/2017  •  Dissertação  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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                      Guarda compartilhada com os avós!

        A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns". A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

       É a total responsabilização de ambos em todas as decisões a ser tomada pelos filhos,o principal objetivo é o bem estar da criança e os pais, podemos citar os princípios da solidariedade familiar e principio da igualdade familiar,função social da família e por ultimo o principio do melhor interesse da criança e do adolescente.

      Ao que tange este assunto,não teríamos como deixar de citar sobre o que a legislação trás e o que passa a ser a guarda compartilhada,um assunto que gera polemica e que bastante se repecurti.

     Em todos os casos todos os princípios vinculados ao direito de família  visa-se o bem estar da criança,a família como base da sociedade para que atenda a sua função social.

      Neste instituto citado o que precisamos é observar a necessidade,pois serão aplicados em casos circunstanciais,nos casos em que há ausência de um dos genitores.

      O que é preciso fazer uma mera distinção entre a guarda compartilhada e o direito dos avós conviverem com os netos e as responsabilidades acarretada situações comum que acontecem nas famílias brasileiras.

       É de conhecimento de todos as responsabilidade subsidiaria de custear alimentos aos netos e por que eles não poderiam assim exercer o papel da guarda?

       Ao que foi exposto, de fato é que seja atendido o principio do melhor interesse de forma que consolida a estabilidade no âmbito familiar a melhor convivência entre a criança e os avós,se a situação assim aplicada favorecer o bem-estar o que precisa ser compreendido que a criança além de alimentos precisa de habitação com carinho,amor,cuidado e segurança e se consegue alcançar dessa forma não há razões contrárias.O direito vive dentro dessa esfera uma nova história,onde não há alguns velhos costumes essa revolução tem a capacidade de surpreender as relações humanas.

Aluna: Taís Conrado de Andrade.

7º período.

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