A HERMENEUTICA JURIDICA
Por: Cintia Souza • 5/5/2022 • Trabalho acadêmico • 793 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: QUAL É O LIMITE?
Cintia de Souza batista
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PORTO SEGURO-BA
ABRIL-2022
RESUMO
É de conhecimento geral que é livre a liberdade de expressão, o Direito de se expressar o pensamento sobre qualquer tema e pressuposto da vida democrática. Contudo, aquele que exercita esse direito publicamente deve aparecer. A manifestação pública de expressão e pensamento exige transparência, sem qual a interação mostraria pobre e desonesta. A transparência, falta de anonimato e a informação viabilizada pela liberdade de expressão são requisitos fundamentais para democracia e para a constituição da sociedade política, existem limites para esse direito, em especial quando ele ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Nesse contexto, a mais evidente está no Art. 5º, inciso X, que afirma serem invioláveis a intimidades, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
INTRODUÇÃO
A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos.
Seguindo essa lógica, vemos que o direito à liberdade de expressão é pressuposto para a liberdade de pensamento, no entanto é um direito absoluto, e no caso de exercer a liberdade de pensamento e de expressão que viole os direitos conferidos pela constituição de outrem, ela deve estar sujeita às devidas restrições e punições. Essa lógica também se aplica à expressão intelectual e artística, portanto, se um livro promove preconceito contra uma minoria, deve ser descontinuado e os responsáveis devem ser punidos adequadamente. Percebe-se que embora a censura e a dispensa de permissão sejam proibidas, aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão devem ser responsabilizados.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: QUAL É O LIMITE?
Muito se tem discutido, o que e liberdade de expressão? recentemente, acerca da liberdade de expressão é um direito complexo. Ela traz em seu âmago as liberdades de manifestação do pensamento, imprensa, reunião e até mesmo a liberdade religiosa. A liberdade de expressão permeia e sustenta a sociedade democrática em todas as suas esferas. No Brasil, a liberdade de expressão, positivada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, IV, é direito fundamental da pessoa humana, de primeira dimensão, de suma importância para a redemocratização do país, após obscuros anos de ditadura civil-militar, onde esse direito de expressar pensamentos era cerceado das maneiras mais violentas imagináveis.
O discurso de ódio ocorre quando os indivíduos usam seu direito à liberdade de expressão para rebaixar e discriminar outros com base em suas características (por exemplo, gênero, raça, sexualidade, orientação política, religiosa) ou para invocar regimes autoritários e antidemocráticos. Exteriorizar ideias contra os próprios regimes democráticos, atacar instituições, é uma forma de discurso de ódio. Nesses casos, é necessário analisar em que medida a liberdade de expressão deve ser assegurada, ou se é utilizada de forma imprópria e abusiva que leve ao descumprimento de outros dispositivos constitucionais ou mesmo crime, analisado um do elementos que frequentemente se encontram presente no discurso de ódio o preconceito de raça.
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