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A HISTORIA DO DIREITO ROMANO

Por:   •  9/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.259 Palavras (14 Páginas)  •  319 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

HISTÓRIA DO DIREITO

FICHAMENTO

Goiânia

2019

IAN NERES TEIXEIRA

B01

FICHAMENTO

Goiânia

2019

1. ROMA

A evolução do direito romano é a mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego. Enquanto Egito e Grécia já utilizavam um direito individualista, Roma permanecia ainda no estádio clânico.

A história do direito romano vai do século VII a.C. a V d.C, ou seja, sua evolução demorou em torno de 20 séculos, com a queda do Império Romano do Ocidente, prolongada até o século XV com o Império Bizantino.

A partir do século XII, a ciência jurídica romana passou a ser estudada nas universidades europeias. Essa redescoberta influenciou fortemente o direito europeu continental.

1.2 BREVE-HISTÓRIA

A cidade romana não passava de um pequeno centro rural no século VII a.C. Menos de dez séculos transforma-se em um grande império estendendo-se da Inglaterra, da Gália e da Ibéria à África e ao Oriente Próximo até o Império Persa.

‘’O crescimento na cidade não se baseava em uma economia tipicamente urbana, mas sim em uma economia essencialmente agrícola com larga utilização do trabalho escravo.’’ (MACIEL; AGUIAR, 2011 p.65)

O modo de produção do Império Romano estava ligado ao meio de produção escravagista, e sua economia estava voltada a agricultura. O Império Romano detinha de uma aristocracia patriarcal, onde as grandes propriedades controlavam os meios de produção, terras e ferramentas, além de dominarem as classes mais desfavorecidas. Nesse período, escravos eram equiparados a objetos, apenas ferramentas de trabalho.

A divisão da história romana pode ser separada em três períodos:

a) REALEZA (até 509 a.C.)

Neste período sua população vivia em aldeias e muitas vezes em locais elevados, geograficamente, visando a defesa contra os ataques de grupos inimigos. O idioma comumente usado nesta época era o latim e o solo era pouco aproveitado pois haviam pouquíssimos recursos a sua disposição. Nesta fase de Roma, esta era ocupada por grandes famílias patriarcais agrupadas, e os denominados patres (chefes de família) faziam reuniões que posteriormente passaria a ser chamada de Senado Romano. Rex (rei), nome dado ao estrangeiro imposto para comandar Roma, e em sua grande maioria tinham origens etruscas. Com o enfraquecimento do domínio etrusco o poder do rei entra em declínio, dando início ao período historicamente conhecido como República.

b) REPÚBLICA

A República como mostra Maciel e Aguiar (2011, p.66), ‘’[...] é caracterizado pela pluralidade as assembleias e magistraturas, anuais e colegiais.’’ Neste novo regime o Senado Romano, formado por patrícios, de origem nos tempos da Realeza, viabilizava o comando de Roma por apenas uma categoria da população. O tratamento era diferenciado entre patrícios, plebeus e peregrinos, tendo norma distintas para cada classe. A plebe tinha assembleias próprias, onde elegiam tribunos da mesma classe e votavam os plebiscitos, para compor a legislação direcionada a plebe, sendo antes passada pelo Senado para entrar em vigor. Isto só mudou, a partir de 287 a.C. com a Lex Hortênsia, quando as resoluções aprovadas pela plebe passaram a ser aplicadas também para os patrícios. (p.66).

Só os cives, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos, ius civille. Os estrangeiros, os perigrinis, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos os homens.

‘’Era enorme a concentração de terras nas mãos dos patrícios, ora reduzindo o campesinato livre à escravidão por débitos, ora se apropriando das terras de uso comum.’’ (MACIEL; AGUIAR, 2011, p.67)

Muitos cidadãos romanos foram decaindo de classe e assim aglomeravam-se nas cidades, como mostram Maciel e Aguiar (2011, p.67) ‘’[...] tendo como função filiar-se aos exércitos romanos e gerar prole para o Estado.’’ Ao termino de suas missões, os combatentes eram despedidos sem qualquer indenização, e isso gerou a revolta dos soldados que juntou forças com a elevação do poder dos generais, e o aumento populacional, assim a República foi perdendo espaço e contribuindo para à ascensão do Império Romano.

c) Império

Divide-se em dois períodos distintos:

• Alto império: ‘’[...] foi a época de esplendor da civilização romana.’’ (MACIEL; AGUIAR, 2011 p.67)

A crise política provocada pelas dificuldades sociais, pelas grandes conquistas e péssima administração fez com que o poder se concentrasse nas mãos dos generais. Octavio recebeu do Senado o titulo de Augusto, e foi proclamado Imperador. Foi o auge de gloria e esplendor da civilização romana.

• Baixo Império: O declínio do império romano teve início no governo de Diocleciano, em 284, estendendo-se até o termino da gestão de Justiniano I

‘’Um dos governos mais marcantes dessa época foi o de Constantino’’ (MACIEL; AGUIAR, 2011 p.67)

Com a publicação do Edito de Milão, em 313, a religião cristã foi reconhecida oficialmente, um novo nome foi dado à cidade de Bizâncio passando a ser chamada de Constantinopla em homenagem ao Imperador Constantino, este que teve um dos governos mais marcantes da época, tornando-a capital do Império Romano do Oriente. Constantino manteve-se até o século XV. Justiniano governou entre 527 e 565, foi o último imperador desse período.

2. PERÍODO E CARACTERÍSTICAS DO DIREITO

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