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A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  7/6/2021  •  Resenha  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

THAÍS MANHÃES RANGEL

A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

CAMPOS DOS GOYTAVAZES

2020

1. Processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho

A instituição do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário brasileiro se materializou com a lei 11.419/2006, impulsionando o desenvolvimento da tecnologia e informatização do Judiciário, viabilizando a criação de sistemas de processamento e armazenamento de arquivos digitais, constituindo os autos digitais. É notório que este foi um marco importantíssimo na história do Poder Judiciário, com o objetivo de acompanhar o avanço da tecnologia e aperfeiçoar a efetiva prestação jurisdicional.

 Através do acordo de cooperação técnica nº 73/2009 a Justiça do Trabalho junto a outros órgãos se empenharam para desenvolver o sistema Creta Expansão, que em 2010 com outro acordo de cooperação técnica nº 43, tal sistema passou a ser denominado PJe. E ainda em 2013, com a Resolução n. 185 do CNJ, foi instituído o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. A partir disso aconteceram várias atualizações e medidas para o aprimoramento do sistema.

Não há dúvidas que o PJe trouxe inúmeros benefícios e contribuiu imensamente em vários aspectos da prestação Jurisdicional. Entretanto vale ressaltar, que o sistema ainda não atende a todos, minoria, considerando que nem toda sociedade brasileira acompanhou esse avanço tecnológico ou mesmo teve condições para isso.

A morosidade, talvez um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro, foi diretamente beneficiada com o advento do PJe, reduzindo significativamente este cenário, uma vez que alguns atos antes realizados, não são mais necessários ou mesmo são realizados automaticamente pelo sistema, como podemos citar as juntadas de documentos, contagens de prazos, cargas dos autos feitas por advogados, numeração de folhas e entre outros muitas outras coisas que protelavam o andamento do processo, além do fato de poder ocorrer atos em qualquer hora do dia, e de qualquer lugar.

Outro aspecto muito positivo trata-se da economia processual, levando em consideração o custo com materiais para se ter um processo físico, principalmente com a utilização em grande escala de papéis.

2. Princípios norteadores da jurisdição e a compatibilidade com o processo judicial eletrônico

        Diante da implantação do processo eletrônico, devemos observar princípios norteadores do Direito Processual e ainda do Direito do Trabalho, ressaltando que nesse contexto alguns princípios trazem algumas problemáticas quanto a sua efetiva aplicação ao novo parâmetro do PJe.

        O princípio do devido processo legal, previsto na Constituição Federal, se apresenta com uma nova roupagem nesse cenário de processo eletrônico, utilizando-se dos mesmos procedimentos anteriores, porém de forma digital e com algumas adaptações. Este princípio nada mais é do que a observância e o respeito dos demais princípios e garantias. Entretanto, para alcançar o objetivo real deste princípio atrelado ao processo eletrônico, deve ser implantado uma estruturas e métodos que garantam aos operadores do direito, quanto às partes, a utilização dessa nova tecnologia.

        O principio da igualdade, também previsto na Constituição, assegura a todos, sem distinção, o acesso a justiça, considerando que o PJe deve ser acessível a todos. A grande problemática encontra-se no fato de que muitas pessoas não tem acesso à internet, não possui noções de informática, e muitas vezes nem computadores ou meios que possibilitem acessar o sistema, podendo também a dificuldade ser encontrada por idosos e deficientes. Apesar disso, há uma movimentação no sentido de disponibilizar cursos para aprendizado de acesso ao sistema, minimizando uma parte do problema.

        A duração razoável do processo, princípio constitucional, altamente contemplado com o advento do PJe, considerado um avanço na questão da morosidade jurisdicional, como já vimos antes, que é considerado um dos maiores problemas no judiciário. Vale ressaltar que, é de suma importância esse princípio, considerando a natureza alimentar dos salários e verbas trabalhistas, que são tratadas pela Justiça do Trabalho.

        O principio da economia processual, também já visto anteriormente como ponto positivo dessa tecnologia, além da economia com materiais, os servidores que antes realizavam atos meramente burocráticos, que não são mais necessários no processo eletrônico, puderam ser realocados em funções diferentes, de modo a proporcionar mais celeridade no âmbito processual.

        A proteção ao trabalhador, princípio pelo qual o Direito do Trabalho busca dar equilíbrio a relação jurídica entre empregado e empregador, considerando que o trabalhador possui uma posição frágil em relação ao seu empregador em razão do próprio contrato de trabalho onde institui uma relação de subordinação, de certa forma, tal princípio não foi observado pelo PJe. O Sistema traz inúmeras dificuldades quanto ao acesso pelo empregado, como assinatura digital, login, senha, acesso à internet e outros.

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