A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA NO DIREITO
Por: brunohenriquepds • 24/2/2019 • Artigo • 1.498 Palavras (6 Páginas) • 248 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA NO DIREITO
Bruno Henrique Pereira De Souza
Resumo
Este artigo tem como objetivo refletir sobre a importância da Filosofia no direito e sua necessidade para a formação de um pensamento iluminado pela razão e o despertar da análise crítica e imparcial. Filosofia também é matéria para formação humanística do acadêmico de direito.
Palavras-chave: Filosofia; Direito; Justiça.
1. Introdução
Para o operador do direito é essencial a busca pela verdade e justiça real, a forma de alcançar esses objetivos é através da análise e do questionamento do fato que é exposto ao operador, o pensamento é o procedimento para esse fim.
Segundo a obra “Filosofia do Direito” de Miguel Reale:
Se nos inspirarmos nas origens do pensamento ocidental verificaremos que a palavra Filosofia significa amizade ou amor pela sabedoria. O termo é deveras expressivo. Os primeiros filósofos gregos não concordaram em ser chamados de sábios, por terem consciência do muito que ignoravam. Preferiam ser conhecidos como amigos da sabedoria, ou seja – filósofos. (REALE, Miguel, 2002, p.5)
Filosofia é o amor pelo saber e essa vontade de descobrir respostas deve ser característica de um operador do direito, porque fazendo a reflexão da realidade, questionando, indagando, procurando saber as raízes e motivos do problema consegue-se um caminho para melhor compreensão e atitude diante do fato.
2. A Filosofia e o Pensamento
A filosofia tem contribuído para o ser humano compreender sua própria natureza e o mundo ao seu redor, historicamente é possível observar a evolução do pensar humano, como demonstra Reale:
lei dos três estados’’ é invocada como sendo a pedra angular de seu sistema, que atribui, com efeito, à humanidade três estádios históricos sucessivos fundamentais, o teológico, o metafísico e o positivo. (REALE, Miguel, 2002, p.14).
Os três estados se dividem em: Teológico, metafísico e positivo, estes explicados abaixo:
- Teológico: Definido por explicações sobrenaturais, transcendentais, através de deuses.
- Metafísico: As investigações sobre a natureza de Deus e de suas relações com o mundo. Pesquisas sobre as características do mundo. Curiosidade para entender a natureza e a criatividade divina.
- Positivo: Busca-se conhecimento através da ciência, da lógica. Respostas fundamentadas as leis naturais experimentalmente demonstradas, oposição ao sobrenatural. Consonância com a razão.
O pensar ajuda-nos a entender o início, o meio e o fim ou o desenrolar que poderá levar a um fim de uma situação.
A ação é resultado de diversos sentidos, como a dúvida que desperta a inquietação por um desejo de solução. A ideia surge após o trabalho dos neurônios para formar o pensamento. Em continuidade é realizada a ação que pode ser entendida como o pensamento colocado em prática pelo homem, externado.
Imagem 1: Processo mental
[pic 1]
(Fonte da imagem: https://pensamentosistemicounespbauru.wordpress.com )
Imagem 2: O pensamento sistematizado
[pic 2](Fonte da imagem: http://nadiasousaprocessosmentais.blogspot.com.br )
3. A Filosofia e o Direito
Quando se é apresentada a matéria de filosofia para o acadêmico de direito, pode surgir o seguinte questionamento: O que filosofia tem a ver com direito?
Nos ordenamentos jurídicos existem leis escritas que são apresentadas ao aluno como certas e obrigatórias. A filosofia tem entre seus objetivos fazer o aluno entender os motivos dessas leis existirem e faze-lo questionar sobre a importância delas.
O pensar é um dom humano, uma arte, é o que diferencia o homem dos demais animais, o que torna o homem um animal racional e faz ele tomar atitudes a ponto de mudar ambiente a sua volta, porque a partir do momento em que um indivíduo tem uma boa ideia ele pode ficar inquieto e colocar em prática suas aspirações.
Como exemplo podemos citar o primeiro homem que pensou que poderia fazer uma máquina voar, ideia aparentemente louca para o povo de antigamente, mas na cabeça desse homem poderia sim se tonar real, são comportamentos como esses que fizeram o brasileiro Santos Dumont a ser o primeiro a decolar a bordo de um avião impulsionado por um motor a gasolina.
Analogicamente o sistema de ideia acontece dentro do direito, para criar uma lei sempre é necessário analisar a sociedade e o que pode ser regra para todos e para o bem comum, filosofia é isso, a arte de pensar para obter uma resposta, e após ter a resposta questionar se ela está certa e assim sucessivamente.
Por exemplo, um juiz de direito que vai julgar um determinado caso precisa ouvir as partes, e seus respectivos advogados, analisar as provas e tudo que for levado para ele fundamentar uma decisão, mostrando os motivos. E há um princípio que é oportuno lembrar, o princípio da persuasão racional ou livre convencimento, que permite ao juiz o direito de poder refletir sobre o que a ele é exposto e buscar uma decisão justa, agindo dentro da lei. Lei que basicamente pode ser conceituada como conjunto de normas que servem para regular a conduta humana a fim de obter a paz social, atitude essa que precisa de reflexão dos fatos e do comportamento humano.
Para surpresa de muitos, a filosofia “funciona” como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo. Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar, de rejeitar como dado inequívoco a evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas outrora apresentadas, mas tentar alcançar, através da reflexão e questionamento já proposto, uma nova resposta. Submetê-las a novas indagações e, consequentemente inserir-se no caminho de novas questões. Inserir-se no exercício analítico-crítico do filosofar. (FAÇANHA, Luciano da Silva. A importância da Filosofia para o curso de direito. Disponível em: http://www.paradigmas.com.br/index.php/revista/edicoes-21-a-30/edicao-27/312-a-importancia-da-filosofia-para-o-curso-de-direito
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