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A IMPORTÂNCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Por:   •  3/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  479 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE DIREITO

TEMAS INTERDISCIPLINARES DO DIREITO

10º Semestre

NOME

WESLEY FABIANO DE FARIA

RA

244 91411 3523

ATIVIDADE DISCURSIVA

 A IMPORTÂNCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

[pic 2]

Anhanguera Educacional

Santo André

2018

 CONTEXTUALIZAÇÃO DISCURSIVA

TEXTO BASE

O jurista francês Charles Rousseau, em sua obra Direito Internacional Público, afirma que “o tratado internacional impõe uma regra de conduta obrigatória para os Estados signatários: trata-se de um princípio reconhecido pela prática internacional”. 

 Conforme o texto-base, qual a importância dos tratados internacionais? 

Como sabemos os chamados TRATADOS INTERNACIONAIS são excelentes alternativas em nosso ordenamento jurídico que ditam a condução logica que é tratada pelos Estados que concordaram.

Os Tratados Internacionais têm as normas escritas e são recepcionadas pelas regras de Direito Público Internacional.

Ao consolidar esses Tratados, os países associados ganham se fortalecem juridicamente no cenário internacional e acabam estimulando outros países a firmarem parcerias para facilitar o diálogo sobre determinados assuntos de grande relevância. 

Os tratados são basicamente normas formais entre dois ou mais Estados, ou ainda, entre outras pessoas de Direito Internacional Público, sobre as quais se cria, modifica ou se extingue uma determinada relação jurídica ou seja, o tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. (COSTA, 1955, v.1, p. 366). Segundo Rezek (2010, p. 14),

Rousseau (1961, p. 53 e 22) assevera que, “o tratado internacional impõe uma regra de conduta obrigatória para os Estados signatários: trata-se de um princípio reconhecido pela prática internacional.

Em 1969 na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados teve como principal preocupação definir com precisão o que seria tratado, concluindo se tratar-se de um acordo internacional escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, constando como único instrumento, ou de dois ou mais instrumentos formais similares, indiferente de sua denominação específica.

Ariosi (2000, p.12) define o tratado internacional como um elemento de conexão com o principal objetivo de unir os laços sociais, econômicos e culturais dentro de um quadro jurídico-institucional caracterizado pelos movimentos da globalização, convertendo a sociedade internacional em uma sociedade cada vez mais concentrada e independente.

Analisando o Direito do Trabalho, Nascimento (2008, p. 294) conceitua que os tratados são normas jurídicas formadas por meio de acordos diretos de Estado para Estado, destinadas a resolver ou prevenir situações ou estabelecer regras sobre condições de trabalho que servirão de modelo para a solução de casos futuros.

Podemos destacar tratados como: convenção, acordo, protocolo, carta, estatuto, ata, declaração, engagement, arrangement, regulation, provision, exchange of notes, modus vivendi memorandum, que são as mais empregadas na prática, servindo todas praticamente como sinônimas. (ROUSSEAU, 1961, p. 22).

João Grandino Rodas (1991, p.11), faz uma análise detalhada sob o prisma do Direito Internacional, a denominação escolhida não tem influência sobre o caráter do instrumento, importando mais a prática. Cada termo não significa uma modalidade determinada de compromisso internacional, sendo sua utilização livre e muitas vezes até não muito lógica.

Da Convenção de Viena de 1969, podem extrair alguns elementos essenciais característicos do conceito de tratado internacional. O primeiro é o de que a Convenção somente trata dos acordos regidos pelo Direito Internacional, desde que sejam observadas em conformidade com os princípios universais do livre consentimento, do pacta sunt servanda e da boa-fé.Somente os estados tem capacidade jurídica internacional para celebrar os referidos tratados, assumindo consequentemente os direitos e obrigações em âmbito externo desta forma as definições de Ridruejo (2006, p. 87) “que o conceito de tratado se circunscreve aos acordos internacionais entre Estados, excluindo-se aqueles concluídos entre Estados e organizações internacionais, ou entre organizações internacionais entre si”.

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