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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Por:   •  31/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.916 Palavras (20 Páginas)  •  319 Visualizações

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FACULDADE DA CIDADE DO SALVADOR – PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMNAIS PROF. DRª LAINE REIS

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Antonio Marcelo Orge Perez

Marcele Patrícia M. Serra

Paulo Robson

RESUMO

No presente estudo serão abordados os principais aspectos acerca do instituto da prisão temporária, sendo a mesma uma modalidade de prisão cautelar, implementada no Brasil pela Medida Provisória nº 111/89 e nos dias atuais, conduzida pela Lei nº 7.960/89, incidindo por todo o contexto histórico político-legislativo. Neste sentido, é pertinente salientar da relação da prisão temporária com as demais espécies de prisão provisória, a saber: prisão preventiva, prisão em flagrante, prisão decorrente de sentença condenatória recorrível e prisão decorrente de pronúncia, pretendendo-se nesta pesquisa demonstrar os principais aspectos de cada uma dessas modalidades de prisão e as principais diferenças entre as mesmas. Considerou-se relevante abordar os artigos da Lei 7.960/89 e analisar também o conceito de prisão temporária, elencado pela doutrina. A partir do tema abordado serão descritas as situações em que a prisão temporária é admissível, abrangendo as principais discussões que norteiam atualmente. Abordar-se-á ainda como deve ser determinada a prisão temporária e o prazo de duração desta, tanto nos crimes previstos na Lei 7.960/89, quanto nos delitos hediondos, enquadrados na Lei 8.072/90. Por fim, será abordado acerca das supostas inconstitucionalidades da lei, seja quanto à seu conteúdo e forma, elencadas pela doutrina e jurisprudência, apresentando assim o entendimento atual. A metodologia empregada para discorrer e defender o objeto da presente pesquisa realizou-se a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, notadamente, utilizando doutrinas, artigos, livros e decisões dos nossos tribunais pátrios.

Palavra-chave: Prisão Temporária. Inconstitucionalidade. Lei nº 7.960/1989.

ABSTRACT

In this study we will address the main aspects about the temporary detention institute, being the same a provisional arrest mode, implemented in Brazil by Provisional Measure 111/89 and today, conducted by Law No. 7,960 / 89, covering around the political and legislative historical context. In this sense, it is pertinent to note the relationship of temporary detention with the other types of provisional detention, namely: probation, detention in flagrante, prison due to appealable conviction and imprisonment due to pronunciation and are intended in this research demonstrate the key aspects each of these prison terms and the main differences between them. It was considered important to address the articles of Law 7,960 / 89 and also analyze the concept of temporary detention, part listed by the doctrine. From the topic discussed will be described situations in which the temporary detention is permissible, including the main discussions that currently guide. It will also address how it should be given the temporary arrest and term duration of both the crimes defined in Law 7,960 / 89, as in heinous offenses covered by the Law 8,072 / 90. Finally, we shall discuss about the alleged unconstitutionality of the law, either as to its content and form, listed by the doctrine and jurisprudence, thus presenting the current understanding. The methodology employed to expound and defend the object of this research was carried out bibliographic and jurisprudential research, especially using doctrines, articles, books and decisions of our patriotic courts.


Keyword: Temporary Prison. Unconstitutionality. Law n°. 7.960/1989 .

1 INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como objetivo traçar breves considerações sobre a inconstitucionalidade da prisão temporária elencando os artigos elencados pela Lei 7.960/89. Percebe-se que, não é de hoje, que se vem engendrando inúmeras discussões acerca da forma mais apropriada de se punir os sujeitos que não se adaptam à vida no contexto social. Desta forma, apreende-se também que, muito já se argumentou e diversas foram as medidas e soluções apresentadas. Contudo, nenhuma até o presente momento sobreviveu ao longo dos anos quanto à privação da liberdade.

Nesta perspectiva, é interessante salientar que, já foram muitos os sistemas prisionais, as modalidades de julgamentos e as medidas em prol da ressocialização de indivíduos delinquentes. No entanto, embora em vigência até os dias de hoje, a prisão não é mais aceita como a solução ideal para que um sujeito seja efetivamente punido, cumpra sua sentença e seja a ela reintegrado.

Neste sentido, em muitas ocorrências, tal prisão é extremamente relevante, com vistas a assegurar o devido andamento do processo que envolve a instrução criminal. Não é o que ocorre, todavia, no caso da Prisão Temporária. Trata-se de uma modalidade de prisão provisória prevista na Lei nº 7.960/89. Esta prisão infringi os princípios que decorrentes desde a Declaração Universal de Direitos Humanos, tal como presumir a inocência.

Assim, o princípio que expõe que nenhum indivíduo pode ser considerado culpado antes do trâmite em julgado de uma sentença judicial é flagrantemente transgredido por esta norma. Deste modo, os elementos imprescindíveis, para se prender alguém a partir deste argumento são improcedentes e inconsistentes, deixando à preferencia do magistrado a detenção de qualquer indivíduo que na teoria apresente algum tipo de ameaça (algo por assim dizer indefinível materialmente) ao bom direcionamento da fase processual.

Além de ser uma modalidade de prisão desprezível e infringir os direitos fundamentais de qualquer indivíduo, é também inconstitucional, seja na sua espécie, seja no seu fundamento. Assim o direito à liberdade provisória e a presunção de inocência, garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, incisos LVII e LXVI, são desconhecidos pela lei referida.

Por meio desta modalidade, indivíduos, antes de se ter qualquer certeza quanto à sua responsabilidade pelo delito cometido, ou até mesmo quanto ao jus puniendi do Estado sobre ele, são alocados em prisões, juntamente com criminosos de alta periculosidade, em situações desumanas de sobrevivência, por motivos sem qualquer embasamento constitucional, que dizer ética e moral. Pelos motivos aqui mencionados, faz-se necessário elucidar de forma detalhada este instituto, bem como suas possíveis falhas e dispensabilidade no Processo Penal. Sua manutenção no sistema suscita a inversão de princípios e valores, visto que a prisão, uma excepcionalidade, é versada, como uma regra.

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