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A INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  15/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  158 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO REGIONAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo no: 7000000-77.2020.8.26.0100

                                                                JOÃO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG Nº 10.158.950-2, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob Nº 061.686.786-35, correio eletrônico e-mail: silvajoaosp@gmail.com, residente e domiciliado á Rua Amador Bueno, nº 12, no bairro de Santo amaro, Na cidade de São Paulo/SP, CEP 01.974-771, por intermédio de Magno, Alves Associados Advocacia Especializada, que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 4º andar, CJ 44, Sala 18, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-002, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e seguintes e 343 do CPC de 2015 do Código de Processo Civil de 2015, Com Preliminar do Artigo 337 inciso XI do CPC de 2015, apresentar

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

                                                             nos autos da Ação INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que lhe move Felipe Gonçalves, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – BREVE SINTESE DA PETIÇÃO INICIAL

         O requerente postulou a demanda pleiteando indenização por danos morais e matérias decorrentes de uma lesão em seu pé esquerdo, alegando na peça vestibular que sofreu tal lesão após efetuar a compra de um tênis com joão, teve o pé perfurado com um prego enferrujado, forçando-o a passar por uma cirurgia de limpeza.

II – DO DIREITO

  1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE

                                                   Inicialmente, há de observar que a demanda foi proposta erroneamente, pois o réu no respectivo dia da compra do tênis alegado pelo autor estava internado no Hospital Municipal Santa Fátima desde o dia 24 de Fevereiro de 2019 até o dia 25 de Fevereiro de 2019, data cuja foge da realidade a presença do réu Sr. João da Silva no dia 28 de Fevereiro de 2019, onde alega o autor ter efetuado a compra de um tênis com Réu.

                                                   Isso porque o Código de Processo Civil, em seu Artigo 337, inciso XI nos diz sobre o vício de ausência de legitimidade, onde neste caso esta do lado passivo da relação, tendo em vista que no presente caso, a presença do réu se torna impossível no dia relatado pelo autor, pelo motivo do réu estar debilitado fisicamente e internado no hospital após sofrer um acidente.

                                                    Diante do exposto acima, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando a alteração da petição inicial para substituição do réu, tendo em vista a alegação de ser parte ilegítima com base no artigo 338 do Código de Processo Civil.

  1. DO MERITO DA CONTESTAÇÃO

                                                       Notoriamente, a atitude do autor não corresponde á realidade, pois como dito anteriormente, a presença do réu no dia do ocorrido se torna impossível, pois o mesmo sofreu um acidente 4 (quatro) dias antes do ocorrido citado pelo autor, ficou internado 30 (trinta) dias no Hospital Municipal Santa Fátima impossibilitado fisicamente de sair durante este período todo de internação.

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