A INEFICÁCIA DA PENALIZAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ÓRGÃOS NO BRASIL
Por: charles lourenco • 21/11/2018 • Artigo • 4.222 Palavras (17 Páginas) • 146 Visualizações
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
CURSO SUPERIOR DE DIREITO
CHARLES DA CUNHA LOURENÇO
A INEFICÁCIA DA PENALIZAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ÓRGÃOS NO BRASIL
Porto Velho/RO
2018.1
CHARLES DA CUNHA LOURENÇO
A INEFICÁCIA DA PENALIZAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ÓRGÃOS NO BRASIL
Projeto de pesquisa apresentado como requisito avaliativo da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I, ministrada pela professora Me. Helena Zoraide Pelacani Almada, do 7º período, do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON.
Professor Orientador Especialista:
Porto Velho/RO
2018.1
SUMÁRIO
1. TEMA/ASSUNTO 3
2. PROBLEMATIZAÇÃO 3
3. HIPÓTESES 3
4. OBJETIVOS 3
4.1. Gerais 3
4.2. Específicos 3
5. JUSTIFICATIVAS 4
6. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 4
6.1. Conceito de transplante de órgãos: 4
6.2. Contextualização: 5
6.3. Aspectos Legislativos 6
6.3.1. Constituição Federal de 1988: 6
6.3.2. Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997: 7
6.4. Aspectos Sociológicos 7
6.5. Aspectos Filosóficos e Psicológicos 8
6.6. Direito Comparado 9
6.6.1. Direito Iraniano 9
6.6.2. Direito Chinês 10
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 11
7.1. Estudo da Pesquisa 11
8. CRONOGRAMA GERAL 12
REFERÊNCIAS 13
TEMA/ASSUNTO
A ineficácia da penalização para o crime de tráfico de órgãos humanos é um assunto que vem gerando várias discussões no âmbito social. O crime é tipificado em lei, (BRASIL, 1997) :
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa. Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Segundo o nosso Código Penal, em seu Art. 1º, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (BRASIL, 1940). Assim sendo, a partir do momento que existe uma legislação tipificando o crime e atribuindo uma pena, e esta lei esteja em vigor, o agente infrator já pode ser punido por prática de crime previsto em lei, com a sua respectiva pena. Se o Crime é tipificado em lei, e é regulado pelo nosso código penal, pergunta-se:
PROBLEMATIZAÇÃO
A penalização pelo crime de tráfico de órgãos no Brasil está sendo eficaz, levando em conta a punição pretendida pela legislação?
HIPÓTESES
- Uma investigação, para entender se existem máfias que praticam o transplante/comércio/tráfico ilegal de órgãos no Brasil, e como elas atuam.
- Aplicação mais severa da pena, tanto no sentido de reclusão, quanto na aplicação da multa e afastamento temporário ou definitivo do exercício da profissão dos médicos comprovadamente envolvidos.
- Alteração na legislação afim de punir os agentes e instituições à proporção do crime que realizaram.
OBJETIVOS
Gerais
Analisar se está sendo eficaz a punição para os praticantes do crime de tráfico de órgãos no Brasil.
Específicos
- Levantar um caso específico de repercussão internacional;
- Demonstrar o posicionamento dos especialistas em relação ao assunto.
- Assuntar literatura referente ao tema.
JUSTIFICATIVAS
O tema abordado neste projeto foi definido por mim ao tomar conhecimento de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos, que ocorreu em poços de caldas, que foi relatado em matérias de vários telejornais e sites no Brasil, e que ganhou repercussão internacional. É um tema importante, pois aponta uma falha na aplicação da pena, resultando em uma sensação de impunidade, levando os praticantes do crime a acreditarem que existe uma compensação na prática desse crime.
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