A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PARTO ANONIMO NO BRASIL
Por: Bruna Medeiros • 21/10/2017 • Projeto de pesquisa • 3.556 Palavras (15 Páginas) • 493 Visualizações
ASSOCIAÇÃO PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIOR – APES[pic 1]
CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ - CHRISFAPI
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA
BRUNA RAQUEL SOUSA DE MEDEIROS
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PARTO ANÔNIMO NO BRASIL
PIRIPIRI-PI
2017
BRUNA RAQUEL SOUSA DE MEDEIROS
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PARTO ANÔNIMO NO BRASIL
Projeto apresentado como requisito básico para a obtenção da 2 nota para avaliação da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, do Curso de Bacharelado em Direito.
Professor Orientador (a): Maria dos Remédios Magalhães Santos.
PIRIPIRI-PI
2017
PROJETO DE PESQUISA
[1]MEDEIROS, Bruna Raquel Sousa de
1 TEMA
O Instituto do Parto Anônimo
1.1 Delimitação do Tema
A institucionalização do Parto Anônimo no Brasil
2 PROBLEMATIZAÇÃO
Um assunto que vem sendo largamente debatido no Brasil é a possível regulamentação do instituto do Parto Anônimo, inclusive existem projetos de lei com a finalidade de regulamentá-lo. Por esse instituto é possível que a mãe do rebento preserve sua identidade desde pré-natal até a parição, sendo garantido a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS) este direito. O hospital será o responsável pela criança logo após o seu nascimento. O juiz da Infância e da juventude é quem faz provisoriamente o registro da criança na comarca onde ela se acha. É válido salientar, seguramente, que a criança só será dirigida para adoção após a confirmação de que seus genitores, de fato, não tem qualquer afeição nem demonstra nenhuma vontade em ficar com a criança.
Existem posicionamentos tanto a favor como contra a regularização definitiva desse instituto e diante desses questionamentos acerca dessa legalização surge a seguinte indagação: Qual a relevância da institucionalização do parto anônimo no sistema jurídico brasileiro?
- HIPÓTESES
- Acredita-se que é relevante, pois, com a devida institucionalização do parto anônimo reduzir-se-iam os índices de práticas abortivas, os casos de abandono e os infanticídios.
- Apesar das controvérsias acerca do tema, existem projetos de lei que regulamentam esse instituto e preveem sua normatização, portanto a sua correta institucionalização reforçaria sua importância e aplicabilidade.
- A devida institucionalização do parto sigiloso unificaria tudo que há sobre o tema em apenas um único projeto de lei que se tornaria indispensável para que ocorresse a correta e eficaz legalização desse instituto no país.
- OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
O presente trabalho objetiva demonstrar a necessidade da institucionalização do parto anônimo no Brasil, para que o mesmo venha a se adequar ao regulamento interno, ocorrendo, para isso, algumas alterações nos projetos de lei que existem sobre o assunto, de forma que, se formalmente normatizado, o referido instituto passará a assegurar direitos previstos na Constituição Federal de 1988 aos rebentos.
4.2 Objetivos Específicos
• Conceituar o instituto do Parto Anônimo e sua evolução histórica;
• Analisar os Projetos de lei existentes acerca do tema;
• Especificar os Direitos Fundamentais garantidos com o parto em anonimato;
• Verificar sua importância na redução dos casos de abandonos de recém-nascidos, abortos e infanticídios;
• Demonstrar as consequências jurídicas da devida regulamentação do parto anônimo no Brasil;
- JUSTIFICATIVA
O tema aqui proposto tem como enfoque a institucionalização do parto anônimo no Brasil e sua devida regulamentação.
A família é célula primária da sociedade, protegida pelo Estado, como estabelece o artigo 226 da Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo assim, uma instituição fundada em elementos biológicos, sociológicos e psicológicos regulamentados pelo Direito, e que, portanto necessita dessa proteção estatal.
Diante da proeminência da instituição familiar na sociedade, o parto anônimo, propõe-se a proteger alguns membros da família, com prioridade, os rebentos que poderão ser criados por famílias que realmente os queiram. Resguarda também os genitores que se desobrigam de qualquer reponsabilidade para com a criança malquista, e que com a escolha do parto anônimo, poderão se eximir, inclusive, da prática do aborto. Além disso, a constitucionalização do parto sigiloso reduzirá os infanticídios e os casos de abandono de recém-nascidos.
Considerando a importância desse tema para a efetivação de direitos fundamentais constitucionalmente reconhecidos aos rebentos e suas consequências no âmbito familiar e social, é que escolhi trabalhar esse tema. Devido à necessidade de mostrar para a sociedade e para os interessados a importância da preservação da vida em todos os seus aspectos, direito e garantia de todos. Com isso, devem-se estudar as melhores maneiras de constitucionalizar esse instituto no ordenamento jurídico brasileiro através de um projeto de lei que vislumbre todos os seus aspectos, peculiaridades e suas consequências jurídicas e patrimoniais para que seja amplamente reconhecido em sua aplicação e eficácia diante dos casos concretos. Nisso consiste a importância desse projeto.
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