A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE E A SUA RELEVÂNCIA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA
Por: janete • 1/12/2020 • Artigo • 2.999 Palavras (12 Páginas) • 184 Visualizações
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UNESULBAHIA FACULDADES INTEGRADAS
JANETE INÁCIO
A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE E A SUA RELEVÂNCIA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA
EUNÁPOLIS/ BAHIA
2020
JANETE INÁCIO
A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE E A SUA RELEVÂNCIA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI) submetido ao Curso de Direito como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Álvaro de Azevedo
EUNÁPOLIS/ BAHIA
2020
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1 TEMA
A intervenção do Amicus Curiae e a relevância para a fundamentação de uma decisão judicial democrática
2 JUSTIFICATIVA
O referido estudo faz-se relevante enquanto instituto à luz do NCPC/15, pois a sua aplicação no mundo jurídico possibilita não apenas a democratização do processo, mas tem um papel fundamental em auxiliar o juiz em situações que não possui conhecimento sobre determinado assunto, considerando a importância da matéria e a especificidade do tema. Trata-se, basicamente, de um instituto que permite que um terceiro passe a figurar nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, para discutir de forma objetiva questões jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo.
No direito brasileiro pode-se dizer que o instituto do amicus curiae surgiu por força da legislação ordinária no que se refere às pessoas jurídicas de Direito Público, que previa a intervenção de partes alheias a processos, porém, sem denominação específica, com função de auxiliar as partes nos processos que envolviam as matérias de sua área de atuação.
Para que o amicus curiae possa intervir, devem ser respeitados os requisitos da especificidade do tema, relevância da matéria, repercussão social da controvérsia
e adequada representatividade da pessoa ou entidade que deseje assim atuar. Seu
uso é muito importante na legitimação do poder judiciário, conferindo a este um meio
de participação popular e fortalecendo diversos princípios constitucionais.
3 PROBLEMA
Como a intervenção do amicus curiae pode contribuir com uma melhor decisão jurídica dentro de um processo, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015?
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4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
- Analisar o instituto Amicus Curiae como instrumento de democratização nas decisões judiciais
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Caracterizar as formas de intervenção do Amicus Curiae enquanto terceiro no processo judicial;
- Enfatizar sobre os direitos, deveres e limitações do Amicus Curiae como instituto para a democratização presente no NCPC/2015;
- Elucidar os princípios fundamentais constitucionais junto ao instituto;
- Sintetizar acerca da intervenção de terceiros e suas modalidades no NCPC/2015;
- Vislumbrar as inovações de intervenção do Amicus Curiae no NCPC/2015.
5 METODOLOGIA
A metodologia a ser utilizada no referido trabalho abordará cinco passos fundamentais. Em relação à finalidade, básica pura, pois apresenta o interesse estritamente de aprofundar sobre o tema através do conhecimento científico. Tratando-se aos objetivos, será uma descritiva, pois para Triviños (1987, p. 110), “o estudo descritivo pretende descrever “com exatidão” os fatos e fenômenos de determinada realidade”, de modo que o estudo descritivo é utilizado quando a intenção do pesquisador é conhecer determinada comunidade, suas características, valores e problemas relacionados à cultura.
Há de se fundamentar em relação à natureza, uma pesquisa qualitativa, pois, de acordo com Gil (2010), o uso dessa abordagem propicia o aprofundamento da investigação das questões relacionadas ao fenômeno em estudo e das suas relações, mediante a máxima valorização do contato direto com a situação estudada, buscando-se o que era comum, mas permanecendo, entretanto, aberta para perceber a individualidade e os significados múltiplos.
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A referida pesquisa terá como base o método dedutivo, pois trata-se de um método racionalista, o qual pressupõe a razão com a única forma de chegar ao conhecimento verdadeiro. E finalmente seu procedimento será através de pesquisa bibliográfica e documental. Pesquisa bibliográfica, pois o estudo será desenvolvido a partir de material elaborado, constituído de doutrinas e artigos científicos. Também documental, em face das legislações brasileiras e as jurisprudências.
6 HIPÓTESE
A partir dos pressupostos teóricos que sustentam a pesquisa, o estudo vem elucidar a hipótese de que a participação do amicus curiae pode ser um instrumento apto para fortalecer a democracia, garantindo a participação do terceiro interveniente, possibilitando ao juiz o acesso às informações reputadas essenciais para que seja proferida uma sentença com melhor fundamentação, pois, sua função de democratizar as discussões, pluraliza o debate e, por conseguinte, possibilita a prolação de melhores decisões judiciais.
Cabe ainda elencar que a intervenção do amicus curiae pode ser apontada como mais um dentre os diversos instrumentos regulados pelo novo CPC para a democratização do processo judicial.
7 REFERENCIAL TEÓRICO
Amicus curiae é a expressão empregada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência para designar o terceiro interveniente que é admitido no processo com a finalidade de auxiliar o magistrado na fundamentação da sua decisão. Nesse aspecto Cabral (2004) vislumbra que:
“A expressão latina amicus curiae significa 'amigo da Corte' (friend of the courte ou Freund des Gerichts). As origens do instituto do amicus curiae remontam ao direito romano segundo alguns autores, mas foi certamente no direito norte-americano que a figura interventiva desenvolveu-se. De fato, o sistema common law adota o modelo do stare decisis, em que as decisões jurisprudenciais vinculam os casos semelhantes que venham a ocorrer no futuro. Assim, a força do precedente judicial pode fazer com que uma decisão proferida em relação a um litígio individual produza de algum modo efeitos a todos os processos de mesma natureza”(CABRAL, 2004, p.08)
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