A Indenizatória Atraso Entrega
Por: Alexandre Leo • 14/7/2020 • Tese • 1.710 Palavras (7 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
xxxx, endereço eletrônico xxxm, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 81 e 83 da Lei 8078/90, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de xxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob o nº 13.477.477/0004-57, sediada na Rod. Gov. Mário Covas, 882, Porto Engenho - Cariacica ES CEP: 29157-100, pelas seguintes razões:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exa., a concessão do benefício da justiça gratuita com base no artigo 98 e 99 do CPC/2015, tendo em vista que a parte autora não possui recursos financeiros para arcar com as custas e taxas judiciais. Diante disto, segue anexo comprovante de renda da parte autora com o intuito da obtenção do benefício, ora requerido.
II – DOS FATOS
A parte autora no dia 29/11/2015 efetuou uma compra no site da empresa Ré, Cdiscount.com, onde gerou o seguinte número de pedido 02-68037657, tendo o pagamento sido efetuado e confirmado uma data para previsão de entrega do produto para 5 dias úteis.
A escolha pelo produto e pelo site foi motivada para a substituição do fogão defeituoso de sua casa.
No entanto, na data prevista para ocorrência da entrega do produto, a parte autora foi surpreendida com nenhuma resposta e nenhuma entrega.
Entrou em contato por diversas vezes e em 03/12/2015 abriu o chamado 449170393807, cobrando informações sobre a entrega, recebendo a informação de que o fogão estava a caminho e que deveria aguardar o prazo de 5 dias úteis.
Em 08/12/2015 novo contato realizado e ao solicitar informações recebeu esclarecimento de que a entrega estava sendo operacionalizada por empresa parceira e que iria ser entregue em breve.
Em 9/12/2015 recebeu novo número de protocolo 384113804 com a data da entrega reajustada para 31/12/2015. Novamente não recebido o produto entrou em contato com a Ré e recebeu no dia 5/1/2016 novo e-mail informando que a entrega seria efetuada em até 5 dias úteis.
Tendo sido efetivamente entregue o fogão no dia 8/01/2016.
Ou seja, a parte autora só teve TRANSTORNOS perante a Rés.
Este descaso perante a parte autora demonstrou tão somente o desprezo com que as Rés tratam seus consumidores.
Não houve qualquer atenção no tratamento, nem tampouco consideração com o consumidor. Demonstrando tão somente o interesse econômico destas, descartando facilmente, os que não sanam os problemas enfrentados.
Sendo assim, por todos os danos sofridos pela parte autora, esta não viu outra opção a não ser litigar perante o juízo requerendo tão somente JUSTIÇA.
III - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO PERANTE O CONSUMIDOR
O fato narrado acima evidencia a relação consumerista que ocorre entre a parte autora e os réus na presente lide. Desta forma, frisa-se que, a relação ocorrida neste caso é exatamente o que dispõe no Código do Consumidor, que reconhece a condição de vulneralibilidade por parte dos compradores frente às demais empresas, partindo do pressuposto de que estas são atingidas diretamente no lado financeiro.
O artigo 7º do Código do Consumidor, em seu artigo, transparece a idéia de responsabilidade solidária que se vislumbra entre as partes, no que se refere ao fornecimento de produtos frente o consumidor.
Desta forma, entende-se que havendo mais de um colaborador para o dano causado, todos juntamente responderão de forma solidária pela reparação do mesmo, conforme conceitua o artigo 7º do Código do Consumidor da Lei 8.078/1990.
Art. 7º - Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
A relação de responsabilidade pelas relações consumeristas abrange tanto os fatos do produto e do serviço como também dos vícios do produto e do serviço prestado, com base nisso, a relação existente evidencia que a responsabilidade das empresas é de natureza objetiva, logo, não se faz necessária a presença do elemento culpa, para que se introduza no presente caso o dever de indenizar por parte das Rés.
Diante disso, requer a V. Exa., o reconhecimento da responsabilidade solidária, frente as partes, bem como o reconhecimento dos danos causados por estas.
IV - DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS
Considerando a aplicabilidade do CDC ao caso em tela e analisando os fatos narrados, tem-se que houve clara infringência acerca dos direitos básicos do consumidor, conforme a Lei nº 8.078/90 vejamos
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
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