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A Indenização Artigo 9 Lei 7238

Por:   •  7/12/2018  •  Resenha  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  371 Visualizações

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                VIII – DA INDENIZAÇÃO DO ART. 9.º DA LEI N.º 7.238/84:

                   21. Dispõe o artigo 9.º da Lei n.º 7.238/84, que só terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.

                   22. Contudo, considerando que o A.C.T. do biênio 2008/2010 passou a viger a partir de 01/02/2008, temos que o Autor não faz jus a tal indenização, já que, portanto, não foi dispensado no mencionado período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, improcedendo, pois, o pleito contido na letra “h” do rol de pedidos. Vejamos.

                   23. O Autor foi dispensado, incontroversamente, em 09/01/2008, com o término de seu contrato se dando em 08/02/2008, face a projeção do aviso prévio, TANTO QUE O AUTOR PEDE QUE, POR ISSO, SUA C.T.P.S. SEJA RETIFICADA E QUE LHES SEJAM PAGAS AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL CONTEMPLADO NAQUELE A.C.T.

                   24. Assim, para todos os efeitos legais, temos que o Autor foi dispensado em 08/02/08, com o que este mesmo concorda, aliás, de modo que não há de se falar em dispensa no referido período de 30 dias, não podendo prevalecer a pretensão autoral de querer obter o melhor de dois mundos: a projeção do aviso para fazer jus ao reajuste previsto em acordo coletivo e para anotação de sua C.T.P.S.; e a não-projeção para efeitos da multa do art. 9.º da Lei n.º 7.238/84. Improcede, pois, o pedido de letra “h”.

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