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A Indenização Por Dano Moral

Por:   •  7/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  104 Visualizações

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QUESTÃO 01

Eloísa Pereira é assistente administrativo em uma empresa de telecomunicações, recebendo salário mensal de R$ 989,00. Em Janeiro de 2007 adquiriu uma geladeira na loja de varejo EletroEletrônico, realizando o pagamento por intermédio de 10 cheques mensais pré-datados. O segundo cheque não compensou e foi devolvido por insuficiência de fundos. Eloísa já tinha seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito em razão de outras duas dívidas com a empresa de telefonia com a qual mantinha contrato de prestação de serviços. Após inúmeras tentativas de cobrança, inclusive com notificação extrajudicial, todas sem êxito, a loja EletroEletrônico encaminhou a dívida de Eloísa para o cadastro de proteção de crédito, com a finalidade de registrar a ausência de pagamento e proceder à devida negativação do nome da consumidora. A negativa foi realizada dois meses após a devolução do cheque.

Diante do caso hipotético levantado, responda e fundamente:

  1. Mesmo após a notificação extrajudicial encaminhada pela empresa EletroEletrônico à Eloisa, há necessidade de nova notificação para a efetivação da negativação? Em caso positivo, quem seria responsável pela notificação? É necessário que seja realizada com aviso de recebimento (AR)?

RESPOSTA: Sim. Faz- se necessário uma notificação prévia para que a efetivação da negativação seja lícita, segundo o artigo 43, § 2º do código de defesa do consumidor. Segundo a Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Não é necessário que seja realizado com aviso de recebimento, como é disposto na súmula 404 do STJ, é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  1. Caso Eloísa comprove que a negativação de seu nome por parte da EletroEletrônico foi irregular, em razão de ter realizado o pagamento referente ao cheque devolvido diretamente à empresa, comprovando tal fato por intermédio de recebido, faz jus a indenização por danos morais por conta da negativação indevida?

RESPOSTA: Não faz jus, pois preexistia legítima inscrição. Segundo a súmula n.º 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

  1. A anotação do nome de Eloísa no cadastro de proteção ao crédito referente à dívida que tem com a empresa EletroEletrônico pode perdurar até o presente momento?

RESPOSTA: Segundo o artigo 43, § 1º do código de defesa do consumidor prevê 5 anos como prazo máximo para cobrança judicial de dívidas ou permanência do nome em cadastro de órgãos de restrição ao crédito. Portanto, não pode perdurar até o presente momento.

Quais os principais termos do

enunciado? Destaque ao lado

Cheques mensais pré-datados.  

Nome negativado.

Cadastro de proteção de crédito.

Quais os temas envolvidos no

enunciado?

Cadastro de proteção de crédito.

QUESTÃO DE

Direito Material ou

Processual?

Questão de Direito Processual.

Relação Civil ou de

consumo?

Relação de consumo.

Tem Legislação Especial?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor.

...

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