A Indenização Por Dano Moral
Por: 17718040 • 7/9/2020 • Trabalho acadêmico • 480 Palavras (2 Páginas) • 104 Visualizações
QUESTÃO 01
Eloísa Pereira é assistente administrativo em uma empresa de telecomunicações, recebendo salário mensal de R$ 989,00. Em Janeiro de 2007 adquiriu uma geladeira na loja de varejo EletroEletrônico, realizando o pagamento por intermédio de 10 cheques mensais pré-datados. O segundo cheque não compensou e foi devolvido por insuficiência de fundos. Eloísa já tinha seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito em razão de outras duas dívidas com a empresa de telefonia com a qual mantinha contrato de prestação de serviços. Após inúmeras tentativas de cobrança, inclusive com notificação extrajudicial, todas sem êxito, a loja EletroEletrônico encaminhou a dívida de Eloísa para o cadastro de proteção de crédito, com a finalidade de registrar a ausência de pagamento e proceder à devida negativação do nome da consumidora. A negativa foi realizada dois meses após a devolução do cheque.
Diante do caso hipotético levantado, responda e fundamente:
- Mesmo após a notificação extrajudicial encaminhada pela empresa EletroEletrônico à Eloisa, há necessidade de nova notificação para a efetivação da negativação? Em caso positivo, quem seria responsável pela notificação? É necessário que seja realizada com aviso de recebimento (AR)?
RESPOSTA: Sim. Faz- se necessário uma notificação prévia para que a efetivação da negativação seja lícita, segundo o artigo 43, § 2º do código de defesa do consumidor. Segundo a Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Não é necessário que seja realizado com aviso de recebimento, como é disposto na súmula 404 do STJ, é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
- Caso Eloísa comprove que a negativação de seu nome por parte da EletroEletrônico foi irregular, em razão de ter realizado o pagamento referente ao cheque devolvido diretamente à empresa, comprovando tal fato por intermédio de recebido, faz jus a indenização por danos morais por conta da negativação indevida?
RESPOSTA: Não faz jus, pois preexistia legítima inscrição. Segundo a súmula n.º 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
- A anotação do nome de Eloísa no cadastro de proteção ao crédito referente à dívida que tem com a empresa EletroEletrônico pode perdurar até o presente momento?
RESPOSTA: Segundo o artigo 43, § 1º do código de defesa do consumidor prevê 5 anos como prazo máximo para cobrança judicial de dívidas ou permanência do nome em cadastro de órgãos de restrição ao crédito. Portanto, não pode perdurar até o presente momento.
Quais os principais termos do enunciado? Destaque ao lado | Cheques mensais pré-datados. Nome negativado. Cadastro de proteção de crédito. |
Quais os temas envolvidos no enunciado? | Cadastro de proteção de crédito. |
QUESTÃO DE Direito Material ou Processual? | Questão de Direito Processual. |
Relação Civil ou de consumo? | Relação de consumo. |
Tem Legislação Especial? | Sim. O Código de Defesa do Consumidor. |
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